Relação de Credores – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Jornal “Meia Hora”, na edição do dia 11/04/2021 (domingo), com 1ª convocação para o dia 27/04/2021 e, 2ª convocação para o dia 18/05/2021, em razão de decisão liminar.
A Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000 (0093271-26.2021.8.19.0001), interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores e; considerando ainda o disposto no Art. 35 e seguintes, da Lei 11.101/2005.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
ANEXO: Decisão Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada até a presente data, da Recuperação Judicial de Estaleiro Ilha S/A & EISA PETRO-1 S/A.
Após análise e auditoria da antiga relação, retificação de nomes, inclusão de novos habilitantes e alteração de valores, o presente documento foi produzido e indica o atual status do processo.
Lembramos que a Relação de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações diariamente, frente as decisões judiciais que são publicadas nos muitos processos de impugnação ainda correntes.
Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.
Relação de Credores disponibilizada pelo antigo Administrador Judicial em seu website, atualizada até junho/2019.
Termo de compromisso em que a K2 Consultoria aceita o encargo de Administrador Judicial.
Decisão do Juízo que substituiu o antigo Administrador Judicial pela K2 Consultoria Econômica.
A K2 Consultoria Econômica informa que iniciará o processo de transferência de sua sede para novo endereço, em movimento voltado ao fortalecimento de sua estrutura e à contínua evolução de seus serviços.
Em razão dessa transição, o atendimento presencial estará suspenso no período de 26 de fevereiro de 2026 a 08 de março de 2026, sendo retomado em 09 de março de 2026.
Durante esse intervalo, todos os colaboradores permanecerão atuando em regime integral de home office, assegurando a plena continuidade dos processos judiciais e dos demais projetos sob nossa responsabilidade, com a mesma diligência, eficiência e compromisso institucional.
O atendimento ao público estará disponível, em horário comercial, por meio do e-mail
contato@k2consultoria.com e dos telefones (21) 3827-4141 e (21) 3553-3239.
O novo endereço será oportunamente divulgado quando da retomada do atendimento presencial.
A K2 reafirma seu compromisso com a excelência, a transparência e a responsabilidade técnica que norteiam sua atuação.
Atenciosamente,
K2 Consultoria Econômica