A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Os documentos podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 Consultoria Econômica reforça seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administração Judicial no processo de Recuperação Judicial de ESTALEIRO MAUÁ, esclarece aos credores e demais interessados que a Recuperanda informou que os pagamentos aos credores trabalhistas (Classe I) se encontram temporariamente suspensos.
Apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vinham sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e da Recuperanda, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Contudo, o Plano estabelece expressamente que a realização desses pagamentos está condicionada à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos no Plano de Recuperação Judicial de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A (interconexão econômica), originário do desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508, do EISA.
Em virtude de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0044471-62.2024.8.19.0000, que determinou a suspensão da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, não houve o ingresso dos recursos financeiros necessários à continuidade do cronograma de pagamentos.
É fundamental ressaltar que esta situação não caracteriza descumprimento do PRJ, uma vez que o próprio Plano está suspenso.
Assim, a ausência momentânea de fluxo de caixa, decorrente da impossibilidade de prosseguir com as alienações, impede objetivamente a continuidade dos pagamentos aos credores trabalhistas, nos termos e condições estabelecidos no PRJ.
A K2 Consultoria Econômica reitera seu compromisso com a transparência, rigor técnico e responsabilidade na condução deste processo de recuperação judicial, em cumprimento a sua função estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.
Novas informações e atualizações relevantes serão prontamente comunicadas aos credores e interessados, por meio dos canais oficiais desta Administração Judicial.
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização de uma plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.
Consulta aos Pagamentos Realizados
Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou um link para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.
Link para Acesso
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 10/12/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 10/12/2024
K2 Consultoria Econômica
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 31/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 31/07/2024
Pagamento aos Credores Trabalhistas (Classe I)
O Plano de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A entrou em fase de cumprimento, e a Recuperanda iniciou o pagamento dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento (no prazo) e enviaram os dados bancários, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial.
Diversos documentos foram enviados nas últimas semanas, esta administração judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto a Recuperanda.
Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail com:
• Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
• Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com
Detalhes dos Pagamentos
Os pagamentos foram realizados via depósito bancário ou PIX para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao administrador judicial e à Recuperanda.
Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)
Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos, dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Plano de Recuperação, ou no mesmo prazo acima de 01 (um) ano, a contar da sentença que julgar a habilitação de crédito, tornando-o líquido. Referidos créditos sofrerão um deságio de 50% (cinquenta por cento) para esta modalidade de pagamento.
Alternativamente, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da homologação do plano, poderá o credor desta classe, à sua discricionariedade, mediante envio de e-mail para: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, com cópia para o Administrador Judicial, optar em receber integralmente 100% (cem porcento) seu crédito em 3 (três) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 12 (doze) meses, cada uma devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial do Bacen (TR) adicionado de uma remuneração de 2% a.a., calculado sempre sobre a respectiva parcela, desde a data da publicação da homologação do Plano até o efetivo pagamento.
Acesso aos Comprovantes de Pagamento
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último 09/04/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.
A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 14565 até 14566 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 12/04/2024.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
1) O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
2) Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, em folhas 14335/14385, que foi o Aditivo aprovado em Assembleia Geral de Credores. A fim de garantir mais transparência, o Plano de Recuperação Judicial também consta como anexo ao final deste informe.
3) Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
4) Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 6 (fls. 14354 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial.
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO ENDEREÇO DE EMAIL: rjmaua@estaleiromaua.ind.br (e-mail de titularidade da Recuperanda)
c/ cópia para
rjmaua@k2consultoria.com (e-mail de titularidade do Administrador Judicial).
5) Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (12/04/2024), para escolha da opção de pagamento.
6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, pelo e-mail: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com.
Em anexo:
– Decisão com homologação do Plano de Recuperação Judicial;
– Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC e homologado pelo i. Juízo.
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