ESTALEIRO MAUÁ

Estaleiro Mauá S/A

12/08/2024

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para  31/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 31/07/2024

10/07/2024

INFORME 002/2024 – 10/07/2024

Pagamento aos Credores Trabalhistas (Classe I)
O Plano de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A entrou em fase de cumprimento, e a Recuperanda iniciou o pagamento dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento (no prazo) e enviaram os dados bancários, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial.
Diversos documentos foram enviados nas últimas semanas, esta administração judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto a Recuperanda.

Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail com:

• Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
• Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com

Detalhes dos Pagamentos
Os pagamentos foram realizados via depósito bancário ou PIX para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao administrador judicial e à Recuperanda.

Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)

Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos, dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Plano de Recuperação, ou no mesmo prazo acima de 01 (um) ano, a contar da sentença que julgar a habilitação de crédito, tornando-o líquido. Referidos créditos sofrerão um deságio de 50% (cinquenta por cento) para esta modalidade de pagamento.

Alternativamente, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da homologação do plano, poderá o credor desta classe, à sua discricionariedade, mediante envio de e-mail para: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, com cópia para o Administrador Judicial, optar em receber integralmente 100% (cem porcento) seu crédito em 3 (três) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 12 (doze) meses, cada uma devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial do Bacen (TR) adicionado de uma remuneração de 2% a.a., calculado sempre sobre a respectiva parcela, desde a data da publicação da homologação do Plano até o efetivo pagamento.

Acesso aos Comprovantes de Pagamento
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.

17/04/2024

INFORME 001/2024 – 12/04/2024

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:


No último 09/04/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.

A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 14565 até 14566 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 12/04/2024.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:


1)   O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.


2)   Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, em folhas 14335/14385, que foi o Aditivo aprovado em Assembleia Geral de Credores. A fim de garantir mais transparência, o Plano de Recuperação Judicial também consta como anexo ao final deste informe.


3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.


4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.


As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 6 (fls. 14354 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial.

Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

 O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO ENDEREÇO DE EMAIL: rjmaua@estaleiromaua.ind.br (e-mail de titularidade da Recuperanda)

c/ cópia para

rjmaua@k2consultoria.com (e-mail de titularidade do Administrador Judicial).


5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (12/04/2024), para escolha da opção de pagamento.


6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, pelo e-mail: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com.


Em anexo:

– Decisão com homologação do Plano de Recuperação Judicial;

– Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC e homologado pelo i. Juízo.

03/02/2024

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 31/01/2024

– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores – 31/01/2024;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Laudo de Votação da AGC e Laudo de Justificativas;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;
 
Disponibilização da Ata e seus anexos, da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, que deliberou sobre o Aditivo ao Plano de Recuperação apresentado pela Recuperanda em 11/01/2024, bem como as modificações apresentadas durante a Assembleia.

31/01/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:

30/01/2024

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação

Termo de não-instalação – 24/01/2024

Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
 
Anexo – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Estaleiro Mauá)
 

23/01/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 
https://youtube.com/live/lv463TFlxjc?feature=share

23/01/2024

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para  23/01/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 23/01/2024
 

23/01/2024

Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A

Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.


Disponibilização da cópia integral do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que consta nos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – ESTALEIRO MAUÁ – 11.01.2024
 

03/01/2024

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 19 de dezembro de 2023:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 24 de janeiro de 2024 e, em segunda convocação, no dia 31 de janeiro de 2024, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002 – Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, para o e-mail rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. Ressalta-se que todos os credores, inclusive aqueles que participaram de Assembleias anteriores, devem enviar os documentos descritos, até o prazo determinado por este Edital. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves, Mat. 01-22962, lavro, dato, assino e faço publicar, em 18 de dezembro de 2023.”
 
ANEXO Edital Mauá – Public. DJE 19.12.2023 – Caderno V – p. 33 e 34

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