PORCÃO

Porcão Licenciamentos e Participações S/A

Brasil Foodservice Manager S/A

12/08/2024

Informe sobre o Plano de Realização dos Ativos

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

O Plano de Realização dos Ativos, elaborado por esta administração judicial, já foi devidamente disponibilizado nos autos do processo de falência, em folhas 20.065 e seguintes, encontrando-se pendente de apreciação pelo Juízo Falimentar.

Com o compromisso de transparência e acesso à informação, estamos disponibilizando este plano também em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento completo através do link abaixo.

 

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

ANEXO – Plano de Realização dos Ativos

12/08/2024

Informe sobre o Relatório Circunstanciado

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

O Relatório Circunstanciado, conforme determina a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020), já foi elaborado e apresentado nos autos do processo mencionado, em folhas 19.876 e seguintes. Este relatório inclui uma análise detalhada sobre as causas da falência, descrição dos bens arrecadados, lista das dívidas e obrigações, e avaliação dos atos da administração das massas falidas.

Para garantir a transparência e o acesso à informação, o relatório completo está disponível para consulta em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento através do link abaixo.

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

24/01/2023

INFORME AJ – EXTENSÃO DA FALÊNCIA

A K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258- 46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:

 

No dia 29/11/2022, foi juntado ao processo, em fls. 13.462/13.485, uma cópia de Decisão proferida em 31/08/2022, que DECLAROU A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA da MASSA FALIDA DE BRASIL FOODSERVICE MANAGER S/A E PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para as empresas BRAZAL; VÊNUS; COMPANHIA TERMOELÉTRICA DO ESPÍRITO SANTO; e CTES OPERADORA, mantendo a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial, conforme documento disponível para download.

26/05/2021

Decisão – Não-Homologação da Proposta de Pagamento Alternativa

K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:


   A Proposta de Pagamento Alternativa apresentada pelos proponentes e votada em Assembleia Geral, não foi homologada, conforme decisão do Juízo de fls. 11.757/11.762, no último dia 18/05/2021.


   Este Administrador Judicial reafirma seu compromisso, e manterá os esforços para continuidade dos trabalhos em prol do levantamento dos bens e pagamento dos credores

05/03/2021

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação

Considerando a realização da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores em 04/03/2021 – conforme Editais publicados – a proposta alternativa de pagamento aos credores restou aprovada pelos presentes. Disponibilizados para download, os seguintes documentos:
 
a) a Ata da Assembleia Geral de Credores;
b) a Lista de Presença e o Laudo de Credenciamento;
c) a proposta Alternativa de Pagamento dos Credores + slides de apresentação;
d) o Laudo de Votação, e;
e) as justificativas de votos negativos.

26/02/2021

Quadro Geral de Credores – Atualizado

Disponibilização da relação de credores atualizada da Massa Falida do Grupo Porcão.

08/02/2021

Informe 01/2020 – Novo Edital Convocação

K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:

     Inicialmente, cumpre informar aos credores que, conforme Decisão de fls. 10.371/10.372, houve o cancelamento do edital publicado em 22 de janeiro de 2021, considerando que o mesmo não atendeu a exigência normativa da Lei 11.101/05 em seu Art. 36, caput, onde é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência à Assembleia Geral de Credores.


     A publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores não ocorreu em tempo hábil, em decorrência dos Atos Normativos Conjuntos nº 39/2020 e nº 42/2020 – do presidente do TJRJ, Desembargador Claudio de Mello Tavares, e do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Bernardo Moreira Garcez – e do Ato Executivo nº 139/2020, que disciplina as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro durante o período de recesso forense, iniciado no dia 20/12/2020, quando foram suspensas todas as publicações no DJE. Destaque-se que os Atos Normativos estão em consonância com a Resolução CNJ nº 244/2016.

    Atendendo ao requerimento deste Administrador Judicial de fls. 10.368/10.369 – deferido em fls. 10.371/10.372 – a publicação do novo edital ocorreu em 27 de janeiro de 2021, convocando os credores à participarem da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação na data de 25 de fevereiro de 2021, e em 2ª Convocação na data de 04 de março de 2021.

     A cópia do Edital, assim como a Proposta de Pagamento ofertada, se encontram disponíveis para download.

SOBRE O CADASTRAMENTO

1. Aos credores que desejarem se fazer representar por procurador na Assembleia Presencial, devem, seguindo os Editais de Convocação, enviar os documentos comprobatórios de seus poderes em até 24 horas do início da Assembleia, para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria.com.

 

2. Aos credores que desejarem participar, ou se fazer representar por procurador na Assembleia Virtual, devem, seguindo os Editais de Convocação, enviar os documentos comprobatórios de seus poderes em até 48 horas do início da Assembleia, para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria.com, onde ainda devem, impreterivelmente, informar seu interesse em participar da mesma pelo ambiente virtual, indicando um único endereço de e-mail onde receberão as instruções para se credenciar.

 

SOBRE O PROCEDIMENTO ASSEMBLEAR

 

1. Considerando a realização da Assembleia Geral de Credores, a relação de Credores consolidada e a Proposta de Pagamento Alternativo do Passivo Concursal, o credenciamento de credores terá início às 12:00h, e a 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores terá início, impreterivelmente às 14:00h – onde terá sido dado fim ao credenciamento – em ambiente virtual e, concomitantemente, de forma presencial no Hotel Wyndham, localizado na Av. Lúcio Costa, nº 3150, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ

 

2. Com a abertura da Assembleia às 14:00h, será dado intervalo breve para contabilização e conferência do quórum, o qual será na sequência informado aos presentes, dando início a leitura dos editais, e demais considerações iniciais, sendo dado prosseguimento caso haja quórum para instalação;

 

3. Havendo o quórum para instalação, após as considerações iniciais, será dado a palavra aos Proponentes para explanação da Proposta de Pagamento apresentado, e demais esclarecimentos;

 

4. Na sequência, será dado oportunidade de voz aos Credores interessados em se manifestar e/ou realizarem perguntas, tanto no ambiente virtual, quanto presencial:

a. Aos credores Virtuais, será dada a voz quando solicitada pelo chat do ambiente virtual, o qual estará sendo monitorado pela equipe do Administrador Judicial apenas para este fim, toda e qualquer manifestação por escrito no chat será desconsiderada.

b. Aos credores Presenciais, serão dadas instruções para se dirigirem ao Terminal de deliberação montado fisicamente no local, onde poderão ser gravados e ouvidos pelos demais em suas manifestações.

 

5. Na hipótese de sugestões de pautas para deliberação pela Assembleia, estas serão levadas à votação de maneira concomitante no ambiente Virtual e Presencial, quando no momento, os participantes receberão instruções para voto;

 

6. Após debate, caso não haja nenhuma questão preliminar a ser deliberada, passar-se-á para a ordem do dia: para a aprovação, rejeição, ou modificação da Proposta de Pagamento Alternativo do Passivo Concursal apresentado e seu aditivo, onde a votação será feita de maneira concomitante no ambiente Virtual e Presencial;

 

7. Finalizada a Assembleia Geral de Credores, o Administrador Judicial lavrará a Ata, na forma da Lei nº 11.101/05. Ainda que com a gravação integral de todo o procedimento, aos credores interessados em fazer constar documentos anexos à Ata, será possível o envio dos mesmos para o e-mail do Administrador Judicial: contato@k2consultoria, em até 2 horas após o término dos trabalhos.

K2 Consultoria Econômica
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial

06/12/2019

Relação de Credores – Art. 7

06/08/2019

Termo de Compromisso

17/07/2019

Decisão de nomeação do Administrador Judicial

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