Radiovida

Radiovida Diagnóstico Por Imagem Ltda.
Instituto Da Mama Diagnóstico Por Imagem Ltda.  
Instituto Da Mulher Serviços Médicos Ltda.
IRM Ressonância Magnética Ltda.
Cedimagem Rio Diagnóstico Por Imagem Ltda.
Qualidade Diagnósticos Por Imagem Ltda.
Laboratório Médico Diagnolab Center Ltda.
Laboratório Médico Diagnolab Resende Ltda.
Laboratório Médico Diagnolab HSN Ltda. 

20/03/2024

Informe Grupo Radiovida

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida de n° 0015014-49.2022.8.19.0066, vem por meio deste informar aos credores e interessados o quanto segue:


No último dia 08/03/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável, configurando esta como a última etapa anterior ao início da fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.

A decisão do Exmo. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 4.692 até 4.698 do processo principal. A decisão homologatória foi disponibilizada nos autos no dia 08/03/2024, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 21/03/2024, conforme certidão de publicação disponibilizada às fls. 4950.


ATENÇÃO: o documento denominado “Anexo 3 – Formulário de Opção de Pagamento” contém erro material em referência ao e-mail a ser incluído em cópia, quando do envio do e-mail de opção de pagamento às recuperandas. O e-mail a ser incluído em cópia não é o contato@k2consultoria.com, mas sim o rjradiovida@k2consultoria.com.

Dessa forma o e-mail de Exercício da Opção de Pagamento deve enviado para os e-mails guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br, com cópia a rjradiovida@k2consultoria.com.

Essa Administração Judicial informa que apresentará a questão ao Juízo para fins de publicidade e regularidade.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjradiovida@k2consultoria.com.

Abaixo Listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:


1)   O Plano foi homologado, e agora?

Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.


2)   Como posso ter acesso ao Plano?

O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador, pelo link: https://k2consultoria.com/radiovida.


3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?

O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.


4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?

Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas do Grupo Radiovida, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.

As opções de pagamento estão contidas nas Cláusulas 7.1.1, 9.1.1.1, 9.1.1.2, 9.1.3.1, 9.1.3.2, 9.1.5.1., 9.1.5.2., 10.1.1. e respectivas subcláusulas do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida.

Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:

a) Nome completo do Credor;

b) Número do CPF do Credor;

c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;

d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:

a) Nome completo do Credor;

b) Número do CPF do Credor;

c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;

d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:

a) Nome completo do Credor e do Procurador;

b) Número do CPF do Credor e do Procurador;

c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;

d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;

e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:

a) Razão Social;

b) Número do CNPJ;

c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;

d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;

e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


 Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:

a) Razão Social;

b) Número do CNPJ;

c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;

d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;

e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;

f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO

ENDEREÇO DE EMAIL: guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br  c/ cópia para rjradiovida@k2consultoria.com.


5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?

Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial, para escolha da opção de pagamento.


6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas Grupo Radiovida, pelo e-mail: guilhermino@gruporadiovida.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjradiovida@k2consultoria.com.

20/03/2024

Plano de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida em Recuperação Judicial

Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial consolidado, acompanhado do ANEXO 3 – Formulário de opção de pagamento -, e aprovado pelos credores na Assembleia Geral realizada no dia 22/11/2023, que consta às fls. 4.736/4.792, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida (0015014-49.2022.8.19.0066).

ATENÇÃO: o documento denominado “Anexo 3 – Formulário de Opção de Pagamento” contém erro material em referência ao e-mail a ser incluído em cópia, quando do envio do e-mail de opção de pagamento às recuperandas. O e-mail a ser incluído em cópia não é o contato@k2consultoria.com, mas sim o rjradiovida@k2consultoria.com.

Dessa forma o e-mail de Exercício da Opção de Pagamento deve enviado para os e-mails guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br, com cópia a rjradiovida@k2consultoria.com.

Essa Administração Judicial informa que apresentará a questão ao Juízo para fins de publicidade e regularidade.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjradiovida@k2consultoria.com.

23/11/2023

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação – 21/11/2023

– Ata AGC 1ª Convocação – AGC Grupo Radiovia;
– Laudo de credenciamento 1ª Convocação – AGC Grupo Radiovia;
– Laudo de votação Suspensão – AGC Grupo Radiovia;
– Laudo de votação do PRJ – Grupo Radiovia;
– Laudo de votação do PRJ – Simulação Grupo Santander – AGC Grupo Radiovia;
– Laudo de justificativas + declarações de voto – AGC Grupo Radiovia;
– Transcrição do Chat AGC Virtual – AGC Grupo Radiovia.

Disponibilização das Atas e seus anexos, da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, que deliberou sobre o Plano de Recuperação apresentado pelas Recuperandas em 09/01/2023, com as modificações propostas em Aditivo apresentado em Assembleia.
 
ANEXO – Ata + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença + Laudo de Votação e justificativas + Transcrição do Chat

21/11/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual – 21/11/2023

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 
02/10/2023

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 28 de setembro de 2023:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 21 de novembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 28 de novembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/radiovida‘ ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066 – Fls. 1.715/1.771, através do sistema de consulta processual do TJRJ, através do sítio eletrônico ‘http://www.tjrj.jus.br/‘. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail `rjradiovida@k2consultoria.com¿, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail: `rjradiovida@k2consultoria.com¿, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo

ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico `https://k2consultoria.com/modelos¿ modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador

Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24h (vinte e quatro horas) antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, 4º andar, Aterrado, CEP 27213-145, Volta Redonda, RJ, e-mail: ‘vre05vciv@tjrj.jus.br‘. Dado e passado, nesta cidade, Volta Redonda, 26 de setembro de 2023. Eu, Rafael Henrique de Oliveira Liguori, Matr. 01/32397, Substituto de Chefe de Serventia, digitei e eu, Priscilla Rodrigues da Silva, Matr. 01/29699, Chefe de Serventia, o subscrevo. Alexandre Custodio Pontual, Juiz de Direito Titular.

 

 

ANEXO Edital RADIOVIDA – Public. DJE 28.09.2023 – Caderno V – p. 151 e 152

12/09/2023

AVISO – GRUPO RADIOVIDA

Suspensão das AGCs convocadas para os dia 12/09/2023 e 26/09/2023 por Decisão Judicial

Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 27/06/2023.

A Decisão, em caráter de urgência, em 11/09/2023, foi concedida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, após requerimento da Mediadora e das Recuperandas, que contou com a anuência da Administradora Judicial, em razão da necessidade de concessão do prazo de 60 dias, para continuidade do trabalho de mediação com os credores da Classe III.

ANEXO: Decisão sobre suspensão da AGC.

31/07/2023

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de julho de 2023:
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 12 de setembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 26 de setembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/radiovida‘ ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066 – Fls. 1.715/1.771, através do sistema de consulta processual do TJRJ, através do sítio eletrônico ‘http://www.tjrj.jus.br/‘. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até
24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com‘, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/ representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a
identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador
judicial, através do e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com‘, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) e deliberarem sobre a ordem do dia,
sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/modelos‘ modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24h (vinte e quatro horas) antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, 4º andar, Aterrado, CEP 27213-145, Volta Redonda, RJ, e-mail: vre05vciv@tjrj.jus.br. Dado e passado, nesta cidade, Volta Redonda, 24 de julho de 2023. Eu, Rafael Henrique de Oliveira Liguori, Matr. 01/32397, Substituto de Chefe de Serventia, digitei e eu, Priscilla Rodrigues da Silva, Matr. 01/29699,  Chefe de Serventia, o subscrevo. Alexandre Custodio Pontual, Juiz de Direito Titular. 
 
ANEXO Edital RADIOVIDA – Public. DJE 27.07.2023 – Caderno V – p. 71 e 72
30/06/2023

Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste disponibilizar, aos credores e demais interessados, o Relatório elaborado pelo Administrador Judicial, sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas em 09 de janeiro de 2023, às fls. 1715/1773 do processo principal da Recuperação Judicial.
 

15/03/2023

PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – 14/03/2023

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores sobre a oficialização da publicação do Edital contendo a Relação de Credores do Administrador Judicial, assim como o Plano de Recuperação Judicial, no Diário Oficial da União na data de 14 de março de 2023.

Segundo o artigo 8º da Lei 11.101/2005:
“No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no Art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado”.

E o Art. 55 da Lei 11.101/2005:
“Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação
judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de
que trata o § 2º do art. 7º desta Lei”.

Lembramos que as impugnações e objeções ao plano devem ser feitas judicialmente e
diretamente no processo, obedecendo-se os prazos acima mencionados.

Reiteramos nosso compromisso com a celeridade, presteza e o atendimento aos credores, e nos mantemos à disposição para qualquer dúvida no endereço e contatos abaixo:

Rua Primeiro de Março, nº 23, 14º andar,
Centro Rio de Janeiro – RJ
Cep: 20.010-904.
 
Tel: (21) 3553-3239
(21) 2242-1313

Email: rjradiovida@k2consultoria.com
 

15/03/2023

INFORME AJ nº 001/2023

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:

 

• Condições de pagamento propostas em Mediação com os Credores ME/EPP:


Aos credores ME/EPP que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://k2consultoria.com/radiovida).

 

Além disso, os valores dos créditos submetidos ao procedimento de mediação têm de pertencer ao mesmo credor desde o protocolo do pedido de Recuperação Judicial (27.10.2022), ou seja, os credores que aderirem a proposta de mediação, não poderão fazer a cessão de seus direitos creditório à terceiros.

 

• Tabela da Proposta de Pagamento na Mediação (prazo e exemplos com valores):
 

Os credores que desejarem aderir à proposta de Acordo ofertada pelas Recuperandas deverão entrar em contato com a Mediadora Dra. ALESSANDRA BALESTIERI, através do endereço eletrônico: mediacaoradiovida@gmail.com

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