EISA

Estaleiro Ilha S/A &

EISA Petro-Um S/A.

23/09/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 007/2024

K2 Consultoria Econômica,  Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados que o processo de pagamento ainda se encontra em andamento. Embora parte dos
pagamentos já tenha sido efetuada, verificou-se que alguns valores retornaram à conta das Recuperandas devido a inconsistências nos dados bancários ou problemas técnicos.

Pagamentos em Andamento

 

A Administradora Judicial está acompanhando atentamente a execução dos pagamentos e está em constante diálogo com as Recuperandas para garantir que todos os credores recebam seus valores conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. Os credores que ainda não tiveram seus pagamentos processados serão atendidos à medida que os ajustes necessários forem concluídos. Ressaltamos que o procedimento de pagamento permanece em curso. 

Correções e Regularizações 

Foram identificados alguns problemas relacionados aos dados bancários fornecidos pelos credores e às opções de pagamento escolhidas. Tais situações estão sendo verificadas e, uma vez corrigidas, os pagamentos serão regularizados com a maior brevidade possível.

 

Canais de Atendimento

 

Para eventuais dúvidas, os credores podem entrar em contato pelos e-mails indicados, utilizando o assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”.
Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com

14/09/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 006/2024

K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados que, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado, em decisão publicada em 25/08/2023, foram efetuados pagamentos parciais aos credores da Classe I que enviaram seus dados bancários até 28/08/2024.


Pagamento aos Credores Trabalhistas (Classe I)


O Plano de Recuperação Judicial do Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A entrou em fase de cumprimento, e as Recuperandas iniciaram o pagamento parcial dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento dentro do prazo estabelecido e enviaram os dados bancários, conforme as regras previstas no Plano de Recuperação Judicial.


Diversos documentos foram enviados nos últimos meses, e esta Administração Judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto às Recuperandas. 


Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail, com o assunto

“DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:

Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br

Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com


Detalhes dos Pagamentos


Os pagamentos foram realizados parcialmente via depósito bancário ou PIX, para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao Administrador Judicial e às Recuperandas, até 60 dias antes da data de pagamento, ou seja, nos 60 dias anteriores a 28/08/2024, de acordo com as instruções divulgadas por essa Administradora Judicial em 12/09/2023 e previstas no Plano homologado.


De acordo com as Recuperandas, foram pagos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da parcela devida conforme as opções manifestadas pelos credores no prazo estipulado. 


Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)


Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos conforme as opções de pagamento previstas no plano de recuperação: 


Opção 1: Os créditos serão pagos dentro do prazo de 12 meses, a contar da publicação da homologação do plano de recuperação, com um deságio de 50% sobre o valor devido.


Opção 2: Alternativamente, o credor que optou por esta modalidade, até a data de 12/11/2023, receberá 100% do crédito em 3 parcelas anuais iguais e consecutivas, com a primeira vencendo-se em até 12 meses da homologação, cada parcela devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial (TR) e juros de 2% ao ano, calculados sobre a respectiva parcela, a contar da data da publicação da homologação do plano.


Atraso nos Pagamentos e Regularização


Conforme planejado pelas Recuperandas, havia uma perspectiva positiva do ingresso de recursos derivados das alienações das sucatas. Entretanto, o processo de venda desses ativos atrasou, impossibilitando a geração de caixa esperado para a quitação

das dívidas trabalhistas.


De acordo com as Recuperandas, a liberação dos valores da conta vinculada do Santander seria muito importante para amortizar parte das dívidas trabalhistas, esta administração judicial verificou que os valores já foram liberados e devem ingressar no caixa do EISA ainda na semana corrente, servindo para atender a classe trabalhista. 


A liberação dos recursos pendentes permitirá a complementação dos valores devidos aos credores tão logo as empresas Recuperandas tenham acesso aos recursos.


Acesso aos Comprovantes de Pagamento


Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.


Link para comprovantes de pagamento:

EISA ILHA:

https://drive.google.com/drive/folders/174669D3XeLwTaO6kHTX0v8r8Vuak9juo?usp=drive_link

EISA PETRO:

https://drive.google.com/drive/folders/14rD3T_VNY0k2bByfyUyP7HUx_SYto92Q?usp=drive_link

Relação de Pagamentos 09.2024

https://drive.google.com/drive/folders/10-qxsFZDf8kdU5i3H_vXeXj6PzZKa7E7?usp=sharing

02/08/2024

Relação de Credores Atualizada – 30/07/2024

Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 30/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

ANEXO – Relação de Credores – Eisa Ilha e Eisa Petro – 30/07/2024

16/05/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 005/2024

Ausência de Lances no Leilão de Ativos das Recuperandas

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados:

A Administradora Judicial informa aos credores e demais interessados que, conforme consta nos autos do incidente de prestação de contas nº 0062580-24.2024.8.19.0001, não foram recebidos lances durante o leilão dos ativos da Recuperanda desde a abertura, em 10/04/2024, até o encerramento dos lances, em 30/04/2024, às 11h. Tal fato pode ser verificado por meio da ata de leilão juntada aos autos em fls. 09/10.

O referido leilão foi realizado pelo Leiloeiro Mauro Marcello da Costa Machado, conforme autorizado por este MM. Juízo, por meio do edital de leilão publicado no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado no site oficial do Leiloeiro e dessa Administradora Judicial.

Diante da ausência de lances, a Administradora Judicial está adotando as medidas necessárias para a prestação de contas do certame, nos termos da Lei nº 11.101/05, e para a análise da proposta recebida nos autos do processo principal. Além disso, está sendo avaliada a possibilidade de determinação de um novo leilão, após a adoção de medidas para ampla divulgação e incentivo à participação de interessados.

Para mais informações sobre o andamento do processo de recuperação judicial da Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, recomendamos a consulta regular ao site oficial da Administradora Judicial (https://k2consultoria.com/eisa), onde serão disponibilizadas todas as atualizações pertinentes ao caso.

18/04/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 004/2024

Publicação de Edital de Leilão para Alienação de Ativos, conforme Plano de Recuperação Judicial

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados:

 

No dia 02/04/2024, o Juízo da 01ª Vara Empresarial deferiu o prosseguimento do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial com a venda da Unidade


Produtiva Isolada – UPI dos ativo (sucatas), nomeando o Leiloeiro MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO para conduzir o certame licitatório.

 

O Edital de Leilão proposto pelo Leiloeiro foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 10/04/2024 (fl. 19 do Caderno V – Editais e demais publicações).

 

Além disso, o edital foi disponibilizado no site oficial do Leiloeiro [https://www.mauromarcello.lel.br], juntamente com os editais específicos para cada lote e o regramento do procedimento do leilão, estando aberto para cadastro, habilitação e lances dos interessados, com encerramento previsto para 30/04/2024 às 11h.

 

Em anexo:
– Anexo 1 – Decisão nomeando o Leiloeiro MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO para conduzir o certame licitatório;
– Anexo 2 – Edital Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 10/04/2024;
– Anexo 3 – Edital de Leilão Para Venda de Lotes 1 a 9 – Eisa.

09/02/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 003/2024 – 09/02/2024

Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 3
 

EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)

(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:

LOTE 3 – MATERIAL: CHAPAS DE AÇO estocadas no pátio de aço

Quantidade referencia: 1650 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.
Preço mínimo para o lote: R$ 5,50/kg (valor líquido excluso de impostos)
Descrição: Chapas de aço de diversos tamanhos e espessuras com comprimentos variando aproximadamente de 9 a 12metros, Largura aproximadamente de 2 a 2,75 metros e Espessuras aproximadamente 8 a 40mm. Sem tratamento e estocadas em pátio a céu aberto.
O carregamento será agendado diariamente durante o período de máximo de 2 meses.
Disponíveis para inspeções visuais com agendamento prévio com
suprimentos no e-mail: marcia.fonseca@eisa.com.br

(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital.  Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 07/03/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.

(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;

(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada, pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.

(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.

(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.

(G) DO PAGAMENTO:
 O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;

(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA: A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.

(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.

(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.

(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO: o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.

(L) CUSTAS: As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.

 
 
ANEXO – EDITAL – LOTE 3 – 09/02/2024

09/02/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 002/2024 – 09/02/2024

Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 2
 

EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)

(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:

LOTE 2 – SUCATA GERADA DO DESMANTELAMENTO DE CASCOS E BLOCOS DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIOS
 
Quantidade referência: 5000 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc. Preço mínimo para o lote: R$ 2,00/kg (valor líquido excluso de impostos).
Descrição: Sucata de aço naval em bom estado, cortada em painéis e pedaços de diversos tamanhos e espessuras disponíveis para carregamento em caçambas, estocadas ao tempo.
Disponibilizados ao lado das áreas de corte para inspeção visual antes do embarque.
O vencedor da concorrência precisa ter capacidade para carregar até 125 TON/ DIA.
Previsão de carregamento deste lote inicial de 5000 TON em 3 meses.
Disponíveis para inspeções visuais dos cascos e blocos com agendamento prévio com suprimentos através do e-mail para

(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital.  Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 07/03/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.

(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;

(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.

(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.

(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.

(G) DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;

(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA: A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.

(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.

(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.

(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO: o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.

(L) CUSTAS: As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.

 
 
ANEXO – EDITAL – LOTE 2 – 09/02/2024

09/02/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 001/2024 – 09/02/2024

Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 1

EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)

(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:

LOTE 1 – SUCATA: AÇO PROCESSADO E PEÇAS (recortes de aço)
 
Quantidade referencia: 2000 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.
Preço mínimo para o lote: R$ 3,00/kg (valor líquido excluso de impostos) Descrição: Chapas processadas (com cortes de peças) e peças avulsas (recortes de aço) de diversos tamanhos e espessuras. Trabalhadas durante a fase de construção de navios, processadas por corte em máquinas automáticas de corte (CNC), corte a plasma, tratadas com jateamentos SA2 1/2 e protegidas com demão de Shop primer de zinco e estocadas em galpões cobertos.
O carregamento será agendado diariamente durante o período de máximo de 3 meses.
O material está disponível para inspeção e visitação com agendamento prévio no e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br

(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital.  Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 27/02/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.

(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;

(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada, pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.

(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.

(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.

(G) DO PAGAMENTO:
 O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;

(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA: A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.

(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.

(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.

(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO: o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.

(L) CUSTAS: As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.
 

23/10/2023

INFORME 003/2023 – 20/10/2023

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 27/09/2023, as Recuperandas emitiram por “Ordem de Pagamento” junto ao Banco Itaú S/A (341), a disponibilização de recursos para pagamento de 346 (trezentos e quarenta e seis) credores que possuem verbas de natureza salarial referentes aos últimos 3 (três) meses, limitado ao montante de 5 (cinco) salários-mínimos, na forma do Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado (Cláusula 11.3 – EISA ILHA e Cláusula 6.1.a – EISA PETRO).
 
Cumpre destacar que, a listagem dos credores e os valores atribuídos para cada credor foram apresentados pela empresa Recuperanda em fls. 21957/21958 do processo principal da Recuperação Judicial e, serão descontados dos valores listados na Relação de Credores da Recuperação Judicial.

Os credores relacionados deverão buscar os valores de forma presencial junto ao Banco Itaú S/A (341), em nome próprio, apresentar um documento de identificação com foto, para que seja possível o recebimento dos valores.

Em anexo consta a listagem fornecida pela empresa Recuperanda com os nomes, valores das Ordens de Pagamento que deverão ser apresentadas junto a instituição financeira para recebimento do crédito.
 
Qualquer dúvida acerca da documentação ou valores, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.
 
ANEXO – Lista de Credores – Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/05

19/09/2023

Relações de Credores Atualizadas

Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

ANEXO 1 – Relação de Credores – Eisa Ilha – 14/09/2023 

ANEXO 2 – Relação de Credores – Eisa Petro – 14/09/2023

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