(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital. Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 07/03/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.
(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;
(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.
(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.
(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.
(G) DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;
(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA: A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.
(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.
(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.
(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO: o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.
(L) CUSTAS: As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.