Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.303/17.400, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.
A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.
Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).
ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)
ANEXO 2: Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000v
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
Esta Administradora Judicial vem informar que não existem pagamentos sendo realizados, junto ao processo de Recuperação Judicial das empresas de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A.
Entretanto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, INFORMÁTICA, SIDERURGIA, ESTAMPARIA DE METAIS CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO MARÍTIMAS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE OFF-SHORE E ON-SHORE, MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E REFRIGERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E ITABORAÍ vem realizando a distribuição proporcional dos valores referentes a condenação junto da ação coletiva 0010851-65.2015.5.01.0246, a qual promoveu em face de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A, com poderes para representação, outorgados por alguns dos ex-trabalhadores. Os recursos obtidos pelo Sindicato são provenientes de êxito em execução movida contra a TRANSPETRO, ora condenada solidariamente com os estaleiros.
Frisamos que este pagamento não vem sendo realizado junto do processo de Recuperação Judicial, mas junto do Sindicato da classe de Niterói, responsável pelos pagamentos daqueles que substituiu aos autos do feito 0010851-65.2015.5.01.0246.
Reiteramos que as Recuperandas apenas poderão proceder ao pagamento de seus credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial, após sua votação na Assembleia Geral de Credores, e homologação pelo Juízo Recuperacional, não possuindo poderes para pagamentos autônomos dos credores concursais.
Informamos ainda, que eventuais pagamentos realizados junto ao Sindicato serão descontados da relação de credores, para fins de afastar pagamentos duplicados.
Plano de Recuperação Judicial – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial; Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial e; Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 15.727/15.855, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Relação de Credores – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Jornal “Meia Hora”, na edição do dia 11/04/2021 (domingo), com 1ª convocação para o dia 27/04/2021 e, 2ª convocação para o dia 18/05/2021, em razão de decisão liminar.
A Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000 (0093271-26.2021.8.19.0001), interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores e; considerando ainda o disposto no Art. 35 e seguintes, da Lei 11.101/2005.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
ANEXO: Decisão Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada até a presente data, da Recuperação Judicial de Estaleiro Ilha S/A & EISA PETRO-1 S/A.
Após análise e auditoria da antiga relação, retificação de nomes, inclusão de novos habilitantes e alteração de valores, o presente documento foi produzido e indica o atual status do processo.
Lembramos que a Relação de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações diariamente, frente as decisões judiciais que são publicadas nos muitos processos de impugnação ainda correntes.
Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.
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