EISA

Estaleiro Ilha S/A &

EISA Petro-Um S/A.

24/08/2022

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.303/17.400, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

25/07/2022

Informe AJ – Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000

RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.

A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.

Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).

 

ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)

ANEXO 2: Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000v

25/07/2022

Informe AJ – Pagamentos Feitos pelo Sindicato – 22/07/2022

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

 

Esta Administradora Judicial vem informar que não existem pagamentos sendo realizados, junto ao processo de Recuperação Judicial das empresas de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A.

 

Entretanto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, INFORMÁTICA, SIDERURGIA, ESTAMPARIA DE METAIS CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO MARÍTIMAS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE OFF-SHORE E ON-SHORE, MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E REFRIGERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E ITABORAÍ vem realizando a distribuição proporcional dos valores referentes a condenação junto  da ação coletiva 0010851-65.2015.5.01.0246, a qual promoveu em face de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A, com poderes para representação, outorgados por alguns dos ex-trabalhadores. Os recursos obtidos pelo Sindicato são provenientes de êxito em execução movida contra a TRANSPETRO, ora condenada solidariamente com os estaleiros. 

 

Frisamos que este pagamento não vem sendo realizado junto do processo de Recuperação Judicial, mas junto do Sindicato da classe de Niterói, responsável pelos pagamentos daqueles que substituiu aos autos do feito 0010851-65.2015.5.01.0246.

 

Reiteramos que as Recuperandas apenas poderão proceder ao pagamento de seus credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial, após sua votação na Assembleia Geral de Credores, e homologação pelo Juízo Recuperacional, não possuindo poderes para pagamentos autônomos dos credores concursais.

 

Informamos ainda, que eventuais pagamentos realizados junto ao Sindicato serão descontados da relação de credores, para fins de afastar pagamentos duplicados.

22/12/2021

Plano de Recuperação Judicial

Plano de Recuperação Judicial – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial; Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial e; Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 15.727/15.855, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

09/11/2021

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

10/05/2021

AVISO EISA

Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Jornal “Meia Hora”, na edição do dia 11/04/2021 (domingo), com 1ª convocação para o dia 27/04/2021 e, 2ª convocação para o dia 18/05/2021, em razão de decisão liminar.

 

A Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000 (0093271-26.2021.8.19.0001), interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores e; considerando ainda o disposto no Art. 35 e seguintes, da Lei 11.101/2005.

A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.

 

ANEXO: Decisão Judicial

27/04/2021

Decisão – SUSPENSÃO da Assembleia Geral de Credores

Este Administrador Judicial vem informar aos credores e demais interessados que, tomou conhecimento da Decisão, em caráter liminar, concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho,  em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0093271-26.2021.8.19.0001, interposto pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores com data para hoje, 27/04/2021.
 
A íntegra da decisão encontra-se disponível para download.

12/04/2021

Edital – Convocação para Assembleia

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral, publicado pela Recuperanda na edição de 11/04/2021 do Jornal Meia Hora, página 04:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), na modalidade híbrida (virtual e presencial), sendo que o conclave presencial será realizado no Américas Barra Hotel & Eventos, localizado na Av. das Américas, 10.500, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22793-082, em primeira convocação, no dia 27 de abril de 2021 e, em segunda convocação, no dia 18 de maio de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12:00H e início da assembleia às 14:00H, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjeisa@k2consultoria.com, no site http://k2consultoria.com/eisa/, ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 10h-18h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular de pessoa física, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante e, se pessoa jurídica, dos atos constitutivos, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjeisa@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento, esclarecendo a opção pela modalidade virtual. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2021.”
 

25/06/2020

Relação de Credores Atualizada

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada até a presente data, da Recuperação Judicial de Estaleiro Ilha S/A & EISA PETRO-1 S/A.

Após análise e auditoria da antiga relação, retificação de nomes, inclusão de novos habilitantes e alteração de valores, o presente documento foi produzido e indica o atual status do processo.

Lembramos que a Relação de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações diariamente, frente as decisões judiciais que são publicadas nos muitos processos de impugnação ainda correntes.

06/02/2020

Plano de Recuperação Judicial

Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.

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