EISA

Estaleiro Ilha S/A &

EISA Petro-Um S/A.

20/09/2022

Relações de Credores Atualizadas

Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
 
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2022, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
 
ANEXO 1 – Relação de Credores – Eisa Ilha – 14/09/2022
ANEXO 2 – Relação de Credores – Eisa Petro – 14/09/2022

19/09/2022

Plano de Recuperação Judicial Unificado – Eisa Ilha e Eisa Petro

Plano de Recuperação Judicial Único de EISA – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e EISA Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial Unificado e Anexos, que consta em fls. 17.618/17.767, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

16/09/2022

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 14 de setembro de 2022:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleias Gerais de Credores (AGC’s), que serão realizadas de forma independente e terão por objeto a deliberação sobre a Consolidação Substancial, bem como sobre os Planos de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos e formação de Comitê de Credores. As AGC’s serão presididas pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-ão em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 18 de outubro de 2022 e, em segunda convocação, no dia 25 de outubro de 2022, ambas com credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min. Ficam os credores cientificados que poderão apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para cada uma das AGC’s. Os quóruns de instalação da ambas as AGC’s serão verificadas logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, caso apenas uma das AGC’s tenha quórum de instalação, esta ficará suspensa até a instalação da outra AGC, sendo vedado o ingresso de qualquer credor que não participou do credenciamento de instalação da AGC suspensa. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Ficam os credores cientificados que as AGC’s serão independentes e os credores com créditos listados em mais de uma relação de credores deverão informar esta condição, para cada uma das relações de credores em que estiver relacionado, para que possam exercer o direito de voto na forma do Art. 69-I, §2º, da Lei 11.101/05. Caso as Recuperandas apresentem, em tempo hábil, Plano de Recuperação Judicial Único, isto é, o mesmo Plano para EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, a ordem do dia será: na AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, a deliberação sobre a possibilidade de Consolidação Substancial entre EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A; na hipótese de aprovação sobre a Consolidação Substancial, haverá a suspensão da AGC, até a votação da mesma Consolidação Substancial em AGC de EISA PETRO – UM S/A. Na hipótese de aprovação sobre a Consolidação Substancial em ambas as AGC’s, haverá a unificação das AGC’s para votação de Plano de Recuperação Judicial Único. Havendo a rejeição sobre a Consolidação Substancial em apenas uma das AGC’s, cada AGC irá votar seu próprio Plano de Recuperação Judicial. Caso as Recuperandas não apresentem em tempo hábil um Plano de Recuperação Judicial Único, a ordem do dia será: Na AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial. Na AGC de EISA PETRO – UM S/A, a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial. Os credores poderão obter cópias do Planos de Recuperação Judicial digitalizadas através do site http://k2consultoria.com/eisa/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001 – Fls. 17.191/17.252 e Fls. 17.304/17.357, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar das AGC’s deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjeisa@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como listar qual(is) AGC(s) está inserido de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado nas AGC’s por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na AGC, e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 08 de setembro de 2022.”
ANEXO: Edital EISA – Public. DJE 14.09.2022 – Caderno V – p. 10 e 11

24/08/2022

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Ilha

Plano de Recuperação Judicial – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial.
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.190/17.302, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

24/08/2022

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.303/17.400, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

25/07/2022

INFORME AJ – Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000

RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.

A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.

Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).

 

ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)

ANEXO 2: Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000v

25/07/2022

INFORME AJ – Pagamentos Feitos pelo Sindicato – 22/07/2022

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

 

Esta Administradora Judicial vem informar que não existem pagamentos sendo realizados, junto ao processo de Recuperação Judicial das empresas de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A.

 

Entretanto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, INFORMÁTICA, SIDERURGIA, ESTAMPARIA DE METAIS CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO MARÍTIMAS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE OFF-SHORE E ON-SHORE, MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E REFRIGERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E ITABORAÍ vem realizando a distribuição proporcional dos valores referentes a condenação junto  da ação coletiva 0010851-65.2015.5.01.0246, a qual promoveu em face de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A, com poderes para representação, outorgados por alguns dos ex-trabalhadores. Os recursos obtidos pelo Sindicato são provenientes de êxito em execução movida contra a TRANSPETRO, ora condenada solidariamente com os estaleiros. 

 

Frisamos que este pagamento não vem sendo realizado junto do processo de Recuperação Judicial, mas junto do Sindicato da classe de Niterói, responsável pelos pagamentos daqueles que substituiu aos autos do feito 0010851-65.2015.5.01.0246.

 

Reiteramos que as Recuperandas apenas poderão proceder ao pagamento de seus credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial, após sua votação na Assembleia Geral de Credores, e homologação pelo Juízo Recuperacional, não possuindo poderes para pagamentos autônomos dos credores concursais.

 

Informamos ainda, que eventuais pagamentos realizados junto ao Sindicato serão descontados da relação de credores, para fins de afastar pagamentos duplicados.

22/12/2021

Plano de Recuperação Judicial

Plano de Recuperação Judicial – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial; Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial e; Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 15.727/15.855, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

09/11/2021

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

10/05/2021

AVISO EISA

Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Jornal “Meia Hora”, na edição do dia 11/04/2021 (domingo), com 1ª convocação para o dia 27/04/2021 e, 2ª convocação para o dia 18/05/2021, em razão de decisão liminar.

 

A Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000 (0093271-26.2021.8.19.0001), interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores e; considerando ainda o disposto no Art. 35 e seguintes, da Lei 11.101/2005.

A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.

 

ANEXO: Decisão Judicial