CÂNDIDO MENDES

Associação Sociedade Brasileira de Instrução
Instituto Cândido Mendes
Soplantel Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A

03/04/2025

OPÇÕES DE PAGAMENTO DOS CREDORES E FORMA DE RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS

Os credores das Classes I e III receberão seus pagamentos conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, de acordo com as seguintes condições:

 

  1. Destinação de Recursos Provenientes da Alienação de Ativos
  • 50% do valor arrecadado com a venda de ativos será reservado para a reorganização operacional e o pagamento de dívidas extraconcursais, limitado a R$ 20 milhões.
  • O saldo restante da alienação de ativos, estimado em R$ 162.266.000,00, será utilizado para o pagamento dos credores das Classes I e III.

 

  1. Pagamento Prioritário dos Credores Trabalhistas (Classe I)
  • Todos os credores da Classe I receberão inicialmente R$ 10.000,00, limitado ao valor de seus respectivos créditos, após a aplicação de um deságio de 30%, conforme previsto no plano original.
  • Para aqueles que não forem integralmente pagos, o saldo remanescente será recalculado sem o deságio de 30%, limitado a 150 salários-mínimos, e estará sujeito a uma nova fórmula de deságio baseada em faixas de crédito, conforme a cláusula 4.2.d do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.

 

  1. Pagamento Prioritário dos Credores da Classe III e de Créditos Trabalhistas Remanescentes Acima de 150 Salários-Mínimos
  • Os credores da Classe III e aqueles com créditos trabalhistas remanescentes acima de 150 salários-mínimos receberão valores sem o deságio de 50% previsto no plano original, mas estarão sujeitos a uma nova tabela de deságio progressivo, conforme a cláusula 4.2.e do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.

 

  1. Destinação Percentual da Receita Líquida
  • A partir de julho de 2024, 3% da receita líquida da empresa será destinada ao pagamento dos credores, sendo:
    • 3/5 para a Classe I.
    • 2/5 para a Classe III.
  • Esse percentual aumentará para 5% em julho de 2025 e para 8% em julho de 2027, podendo ser elevado conforme a disponibilidade de caixa.

 

  1. Opção por Não Aplicar o Deságio Previsto no 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
  • Os credores poderão optar, em até 30 dias após a homologação do plano, por não aceitar os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
  • Nesse caso, serão mantidos os deságios pactuados no plano de recuperação judicial original, quais sejam: 30% para a Classe I e 50% para a Classe III.
  • Os pagamentos ocorrerão proporcionalmente aos percentuais da receita líquida até a quitação total, com prazo máximo de 15 anos:
    • Até 5 anos: pagamento de no mínimo 30% do crédito.
    • Até 10 anos: pagamento de no mínimo 70% do crédito.
    • Até 15 anos: quitação total.

 

  1. Correção Monetária e FGTS
  • Os saldos devedores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
  • O pagamento dos valores devidos ao FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas ao fundo.

 

  1. Destinação de Recursos de Novas Alienações
  • Qualquer alienação futura de ativos terá sua receita destinada aos credores das Classes I e III, conforme a proporção de 3/5 e 2/5, respectivamente.
  • Após a quitação dos credores que aceitaram os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, eventuais saldos serão utilizados para pagar os demais credores.

 

  1. Credores Retardatários
  • Credores que habilitarem seus créditos posteriormente poderão optar pela modalidade de pagamento prioritário, desde que façam a escolha dentro de 30 dias da habilitação definitiva do crédito.

 

Com essas diretrizes, busca-se garantir previsibilidade e transparência no pagamento dos créditos.

 

Para maior facilidade acerca do cálculo dos créditos após a aplicação dos deságios previstos, a Cândido Mendes disponibilizou uma calculadora de deságio, a qual pode ser acessada pelo link https://www.candidomendes.edu.br/calculadora-desagio/

21/03/2025

COMUNICADO AOS CREDORES

A Administração Judicial informa que os credores das Classes I e III têm a opção de receber seus créditos sem o deságio estabelecido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo ao plano de recuperação judicial.

 

REGRAS DE PAGAMENTO PARA QUEM EXERCER A OPÇÃO:

– O crédito será pago com as condições de deságio pactuadas no plano de recuperação judicial original.

– ⁠O pagamento seguirá os percentuais da receita líquida destinados à recuperação judicial (cláusula 4.2.f).

– ⁠As recuperandas poderão aumentar esse percentual, dependendo do fluxo de caixa.

 

PRAZO PARA EXERCER A OPÇÃO:

– Início: 17/03/2025 (publicação da decisão que homologou o 4° aditivo ao plano de recuperação judicial).

– ⁠Término: 16/04/2025 (30 dias após a publicação da decisão).

 

COMO EXERCER A OPÇÃO:

Os credores que desejarem exercer essa opção devem se manifestar expressamente por e-mail para: rj@candidomendes.edu.br (com cópia para rjcandidomendes@k2consultoria.com)

 

CREDORES QUE NÃO SE MANIFESTAREM:

Receberão seus créditos com o deságio previsto nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo.

 

PRAZO PARA CREDORES RETARDATÁRIOS (CLASSES I E III):

Os credores dessas classes que forem habilitados posteriormente terão 30 dias a partir da habilitação definitiva do crédito para fazer a mesma escolha (cláusula 4.2.m).

20/03/2025

Homologação do 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

No dia 12/03/2025, no julgamento do agravo de instrumento de nº 0085927-89.2024.8.19.0000, os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso do Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Universidade Cândido Mendes – UCAM a fim de reformar a decisão agravada e homologar o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, sem qualquer alteração, conforme acórdão em anexo.

Nesse contexto, essa administração judicial informa que, nos termos da cláusula 4.2.g do plano aprovado, os credores que não desejarem a aplicação do deságio referido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo, poderão optar, no prazo de 30 dias da sentença que homologar o plano, por receberem seus créditos com as condições de deságio pactuadas por ocasião do plano de recuperação judicial original, desde que o façam expressamente por e-mail, sendo destinatário rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da administração judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com.

Vale destacar que, nesta hipótese, o pagamento far-se-á pela aplicação dos percentuais da receita líquida destinados a recuperação judicial referidos na cláusula 4.2.f, até a integralização total do crédito, sendo facultado às recuperandas o aumento do percentual ali referido a depender de seu fluxo de caixa.

Ainda, a cláusula 4.2.m prevê que aos credores retardatários das Classes I e III será garantido o direito de exercer a opção de pagamento de que trata o item 4.2.g, desde que, em relação a eles, seja observado o prazo de 30 dias contado da definitiva habilitação do crédito.

Por fim, todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do plano deverão ser realizadas por escrito, especialmente as informações relativas a contas bancárias ainda não informadas, ao e-mail: rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da Administração Judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com, ou, via correio, ao endereço: Dep. Jurídico, Rua da Assembleia, 10, Sala 701-A, Centro, Rio de Janeiro -RJ, 20011-901.

14/06/2024

Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024

Essa Administração Judicial informa que foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, conforme o Edital de Convocação publicado no dia 06 de maio de 2024 (fls. 64284/64285).

 

Dessa forma, apresenta, em anexo, a Ata da Assembleia Geral de Credores, com seus respectivos anexos, todos devidamente protocolados nos autos do processo de recuperação judicial.

05/06/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 
https://youtube.com/live/-R9KilNN16o?feature=share

05/06/2024

Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação – 05/06/2024

AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h

 

A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.

 

Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 04/06/2024, que concedeu efeito suspensivo aos agravos interpostos pela Recuperanda (nº 0042152-24.2024.8.19.0000) e pelo Comitê de Credores (nº 0042075-15.2024.8.19.0000), informamos que a Assembleia Geral de Credores será mantida e seguirá a ordem do dia, conforme edital de convocação publicado, sem a suspensão previamente determinada pelo Juízo Recuperacional.

Assim, reforçamos a importância da participação dos credores habilitados e credenciados na AGC em segunda convocação, que será realizada no dia 05 de junho de 2024, garantindo seu direito de voto nas deliberações sobre o Plano de Recuperação Judicial.

Para mais informações, leia a íntegra da decisão de 2ª instância disponível nos autos do processo e no anexo deste informe.

 

ANEXO 1 – Agravo nº 0042152-24.2024.8.19.0000

 

ANEXO 2 – Agravo nº 0042075-15.2024.8.19.0000

04/06/2024

Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação – 05/06/2024

AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
 
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
 
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.
 
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
 
Vale ressaltar que, ressalvadas as exceções previstas no Edital, o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 04 de junho de 2024.
 
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
 
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.
 
Destacamos, desde já, que, nos termos da decisão de fls. 65378/65379, o MM. Juízo da Recuperação Judicial determinou ao Administrador Judicial que, logo após o início da assembleia e de verificar o quórum dos credores presentes, determine sua SUSPENSÃO, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos.

No ponto, a referida decisão expressamente determina que, na retomada da AGC, apenas os credores já habilitados e credenciados para a AGC em segunda convocação iniciada em 05/06/2024 estarão aptos para participar da continuação, sendo desnecessária a publicação de novos editais.

Ou seja, é de extrema importância que os credores habilitados previamente compareçam na AGC em segunda convocação a ser iniciada no dia 05 de junho de 2024 a fim de garantirem seu credenciamento e consequente direito de voto na continuação da AGC, eis que o quórum será verificado e fechado nesta data.

A data da continuação da AGC será divulgada na AGC iniciada e os credores serão instruídos acerca da necessidade de novo credenciamento no dia informado, sendo dispensada, contudo, nova habilitação por e-mail.


No mais, ressaltamos a importância da leitura da referida decisão de fls. 65378/65379, bem como do Edital de Convocação, ambos em anexo.

04/06/2024

Termo de Não Instalação da AGC em 1ª Convocação

Essa Administração Judicial informa que não houve a instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, no dia 22 de maio de 2024, em razão da ausência de quórum, conforme prevê o Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores publicado no DJe do dia 06/05/2024.

Em anexo, é possível localizar o Termo de Não Instalação da referida Assembleia Geral de Credores e o Laudo de Credenciamento.

Vale destacar que, nos termos do Edital de Convocação, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá em segunda convocação, com qualquer quórum, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, MODALIDADE HÍBRIDA, no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h.

21/05/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

07/05/2024

Assembleia Geral de Credores

Modalidade Híbrida

1ª Convocação – 22 de maio de 2024

2ª Convocação – 05 de junho de 2024

Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30

Início da AGC às 11:00h

 

A AGC será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira).

 

Em ambas as datas, a AGC será realizada no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.

 

Os credores deverão apresentar habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando para o e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como se pretende participar da AGC de forma presencial ou virtual.

 

O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.

 

Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.

 

Vale ressaltar que o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 21 de maio de 2024. 

 

A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.

 

Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.

 

No mais, ressaltamos a importância da leitura do Edital de Convocação em anexo.

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