03/04/2025
OPÇÕES DE PAGAMENTO DOS CREDORES E FORMA DE RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS
Os credores das Classes I e III receberão seus pagamentos conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, de acordo com as seguintes condições:
- Destinação de Recursos Provenientes da Alienação de Ativos
- 50% do valor arrecadado com a venda de ativos será reservado para a reorganização operacional e o pagamento de dívidas extraconcursais, limitado a R$ 20 milhões.
- O saldo restante da alienação de ativos, estimado em R$ 162.266.000,00, será utilizado para o pagamento dos credores das Classes I e III.
- Pagamento Prioritário dos Credores Trabalhistas (Classe I)
- Todos os credores da Classe I receberão inicialmente R$ 10.000,00, limitado ao valor de seus respectivos créditos, após a aplicação de um deságio de 30%, conforme previsto no plano original.
- Para aqueles que não forem integralmente pagos, o saldo remanescente será recalculado sem o deságio de 30%, limitado a 150 salários-mínimos, e estará sujeito a uma nova fórmula de deságio baseada em faixas de crédito, conforme a cláusula 4.2.d do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
- Pagamento Prioritário dos Credores da Classe III e de Créditos Trabalhistas Remanescentes Acima de 150 Salários-Mínimos
- Os credores da Classe III e aqueles com créditos trabalhistas remanescentes acima de 150 salários-mínimos receberão valores sem o deságio de 50% previsto no plano original, mas estarão sujeitos a uma nova tabela de deságio progressivo, conforme a cláusula 4.2.e do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
- Destinação Percentual da Receita Líquida
- A partir de julho de 2024, 3% da receita líquida da empresa será destinada ao pagamento dos credores, sendo:
-
- 3/5 para a Classe I.
- 2/5 para a Classe III.
- Esse percentual aumentará para 5% em julho de 2025 e para 8% em julho de 2027, podendo ser elevado conforme a disponibilidade de caixa.
- Opção por Não Aplicar o Deságio Previsto no 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
- Os credores poderão optar, em até 30 dias após a homologação do plano, por não aceitar os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
- Nesse caso, serão mantidos os deságios pactuados no plano de recuperação judicial original, quais sejam: 30% para a Classe I e 50% para a Classe III.
- Os pagamentos ocorrerão proporcionalmente aos percentuais da receita líquida até a quitação total, com prazo máximo de 15 anos:
- Até 5 anos: pagamento de no mínimo 30% do crédito.
- Até 10 anos: pagamento de no mínimo 70% do crédito.
- Até 15 anos: quitação total.
- Correção Monetária e FGTS
- Os saldos devedores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
- O pagamento dos valores devidos ao FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas ao fundo.
- Destinação de Recursos de Novas Alienações
- Qualquer alienação futura de ativos terá sua receita destinada aos credores das Classes I e III, conforme a proporção de 3/5 e 2/5, respectivamente.
- Após a quitação dos credores que aceitaram os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, eventuais saldos serão utilizados para pagar os demais credores.
- Credores Retardatários
- Credores que habilitarem seus créditos posteriormente poderão optar pela modalidade de pagamento prioritário, desde que façam a escolha dentro de 30 dias da habilitação definitiva do crédito.
Com essas diretrizes, busca-se garantir previsibilidade e transparência no pagamento dos créditos.
Para maior facilidade acerca do cálculo dos créditos após a aplicação dos deságios previstos, a Cândido Mendes disponibilizou uma calculadora de deságio, a qual pode ser acessada pelo link https://www.candidomendes.edu.br/calculadora-desagio/