CASTELO DE ALVEAR

Castelo de Alvear Indústrias Alimenticias LTDA

03/09/2020

Sentença – Autorização para Pagamento

K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Falência de Castelo de Alvear Indústrias Alimentícias LTDA, informa aos credores e demais interessados que, por meio de sentença proferida pelo Juízo falimentar, foi autorizado o pagamento dos créditos, conforme os critérios estabelecidos no processo.

 

O acesso à íntegra da sentença pode ser realizado por meio do link abaixo:

 

[Acessar Sentença de Autorização para Pagamento]

13/11/2018

Homologação do Quadro Geral de Credores

K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Falência de Castelo de Alvear Indústrias Alimentícias LTDA, informa aos credores e demais interessados que está disponível para consulta o Quadro Geral de Credores (QGC) devidamente homologado pelo Juízo do processo falimentar.

 

O documento foi elaborado nos termos da legislação vigente e contempla a relação de credores, devidamente qualificados, com seus respectivos créditos habilitados ou divergentes, conforme apurado no processo.

 

O acesso ao Quadro Geral de Credores (QGC) pode ser realizado por meio do link abaixo:

 

[Acessar Quadro Geral de Credores]

 

A decisão de homologação do QGC também está disponível para consulta no link a seguir:

 

[Acessar Decisão de Homologação]

29/10/2015

Nomeação do Administrador Judicial

A K2 Consultoria Econômica informa que, por meio de decisão proferida pelo Juízo competente, foi formalmente nomeada para exercer as funções de Administradora Judicial no processo de Falência de Castelo de Alvear Indústrias Alimentícias LTDA.

 

Com a nomeação, a K2 Consultoria Econômica assume as atribuições legais de auxiliar do Juízo, sendo responsável por conduzir os atos processuais necessários, tais como: arrecadação dos bens da massa falida, apuração do ativo, elaboração do quadro geral de credores, realização de pagamentos conforme ordem legal, e fiscalização de todos os atos inerentes ao processo, sempre com total transparência, rigor técnico e responsabilidade.

 

Em cumprimento às formalidades legais, a Administradora Judicial firmou o respectivo Termo de Compromisso, comprometendo-se a atuar com isenção, ética, diligência e estrita observância às determinações judiciais e à legislação aplicável.

 

O acesso à íntegra da Decisão de Nomeação da Administradora Judicial pode ser realizado por meio do link abaixo:

 

[Acessar Decisão de Nomeação]

 

K2 Consultoria Econômica reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a condução técnica e responsável dos trabalhos, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site

06/06/1989

Sentença – Concordata Preventiva

Decisão – Decretação da Concordata Preventiva:

[Acessar Sentença da Concordata Preventiva]

10/04/1989

Petição Inicial

Petição Inicial requerendo a Falência:

[Acessar Petição Inicial]