KOBEC

Kobec Produtos Alimentícios LTDA

06/01/2021

Decisão – Nomeação do Administrador Judicial

K2 Consultoria Econômica informa que, por meio de decisão proferida pelo Juízo competente, foi formalmente nomeada para exercer as funções de Síndico no processo de Falência de Kobec Produtos Alimentícios LTDA.

 

Com a nomeação, a K2 Consultoria Econômica assume as atribuições legais de auxiliar do Juízo, sendo responsável por conduzir os atos processuais necessários, tais como: arrecadação dos bens da massa falida, apuração do ativo, elaboração do quadro geral de credores, realização de pagamentos conforme ordem legal, e fiscalização de todos os atos inerentes ao processo, sempre com total transparência, rigor técnico e responsabilidade.

 

Em cumprimento às formalidades legais, o Síndico firmou o respectivo Termo de Compromisso, comprometendo-se a atuar com isenção, ética, diligência e estrita observância às determinações judiciais e à legislação aplicável.

 

O acesso à íntegra da Decisão de Nomeação do Síndico pode ser realizado por meio do link abaixo:

 

[Acessar Decisão de Nomeação]

 

K2 Consultoria Econômica reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a condução técnica e responsável dos trabalhos, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site

03/07/2001

Edital – Decretação Falência

Edital da decretação da falência disponibilizado:

[Acessar Sentença]

02/07/2001

Sentença – Decretação da Falência

Decisão – Decretação da Falência:

[Acessar Sentença]

05/02/1999

Petição Inicial

Petição Inicial requerendo a Falência:

[Acessar Petição Inicial]