ESTALEIRO MAUÁ

Estaleiro Mauá S/A

15/09/2022

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de setembro de 2022:
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 18 de outubro de 2022 e, em segunda convocação, no dia 25 de outubro de 2022, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Ficam os credores cientificados que poderão apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002 – Fls. 11.895/11.936, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 08 de setembro de 2022.
 
ANEXO: Edital Mauá – Public. DJE 13.09.2022 – Caderno V – p. 10 e 11

24/08/2022

Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A

Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.894/11.956, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 

11/08/2022

INFORME AJ – Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000

RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de ESTALEIRO MAUÁ S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.

A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.

Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).

 

ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)

ANEXO 2: Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000

22/12/2021

Plano de Recuperação Judicial

Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial; Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.224/11.352, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com

05/11/2021

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 

10/05/2021

AVISO AOS CREDORES – Suspensão da Assembleia Geral de Credores

Esta Administradora Judicial vem informar aos credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRJ, em 19/04/2021, para 1ª convocação no dia 04 de maio de 2021, e, 2ª convocação no dia 26 de maio de 2021, em razão de decisão em caráter de urgência.

 

A Decisão, em tutela de urgência, foi concedida pela Exma. Desembargadora Preventa integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves de Melo, em 03 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0029805-61.2021.8.19.0000, proposto pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, determinando a suspensão da Assembleia Geral de Credores, em 1ª e 2ª Convocação, ora marcadas para os dias 04 e 26 de maio de 2021, respectivamente.

A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.

04/05/2021

Decisão – SUSPENSÃO da Assembleia Geral de Credores

Este Administrador Judicial vem informar aos credores e demais interessados que, tomou conhecimento da Decisão, em tutela de urgência, concedida pelo Exma. Desembargadora  Preventa Inês da Trindade Chaves de Melo,  em 03 de maio de 2021, nos autos da Reclamação Correicional nº 0029805-61.2021.8.19.0000, suscitado pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores com data para amanhã, 04/05/2021.
 
A íntegra da decisão encontra-se disponível para download.

19/04/2021

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2021:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), na modalidade híbrida (virtual e presencial), sendo que o conclave presencial será realizado no Américas Barra Hotel & Eventos, localizado na Av. das Américas, 10.500, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22793-082, em primeira convocação, no dia 04 de maio de 2021 e, em segunda convocação, no dia 26 de maio de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12h e início da assembleia às 14h, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjmaua@k2consultoria.com, no site http://k2consultoria.com/maua/, ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 10h-18h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular de pessoa física, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante e, se pessoa jurídica, dos atos constitutivos, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjmaua@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento, esclarecendo a opção pela modalidade virtual. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2021. Eu, Pery João Bessa Neves,mat. 01/22962, Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância subscrevo, por ordem do Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Titular.”

17/10/2019

Relação de Credores do Administrador Judicial

Relação de Credores publicada pelo antigo Administrador Judicial após análise de habilitações e divergências tempestivas.

Ressaltamos que o prazo para apresentação de habilitações e divergências pela via administrativa para o Administrador Judicial já se encerrou. Portanto, orientamos que qualquer novo pedido de habilitação ou divergência deva ser feito pela via judicial, ou seja, em incidente apensado aos autos principais.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição em qualquer dos nossos canais de comunicação.

rjmaua@k2consultoria.com

Att.

Equipe K2 Consultoria

08/08/2019

Termo de Compromisso

Termo de compromisso em que a K2 Consultoria aceitou o encargo de Administrador Judicial.