RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de ESTALEIRO MAUÁ S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.
A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.
Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).
ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)
ANEXO 2: Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000
Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial; Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.224/11.352, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Relação de Credores – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Esta Administradora Judicial vem informar aos credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRJ, em 19/04/2021, para 1ª convocação no dia 04 de maio de 2021, e, 2ª convocação no dia 26 de maio de 2021, em razão de decisão em caráter de urgência.
A Decisão, em tutela de urgência, foi concedida pela Exma. Desembargadora Preventa integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves de Melo, em 03 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0029805-61.2021.8.19.0000, proposto pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, determinando a suspensão da Assembleia Geral de Credores, em 1ª e 2ª Convocação, ora marcadas para os dias 04 e 26 de maio de 2021, respectivamente.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
Relação de Credores publicada pelo antigo Administrador Judicial após análise de habilitações e divergências tempestivas.
Ressaltamos que o prazo para apresentação de habilitações e divergências pela via administrativa para o Administrador Judicial já se encerrou. Portanto, orientamos que qualquer novo pedido de habilitação ou divergência deva ser feito pela via judicial, ou seja, em incidente apensado aos autos principais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição em qualquer dos nossos canais de comunicação.
rjmaua@k2consultoria.com
Att.
Equipe K2 Consultoria