Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial; Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.224/11.352, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Relação de Credores – Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Esta Administradora Judicial vem informar aos credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRJ, em 19/04/2021, para 1ª convocação no dia 04 de maio de 2021, e, 2ª convocação no dia 26 de maio de 2021, em razão de decisão em caráter de urgência.
A Decisão, em tutela de urgência, foi concedida pela Exma. Desembargadora Preventa integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves de Melo, em 03 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0029805-61.2021.8.19.0000, proposto pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, determinando a suspensão da Assembleia Geral de Credores, em 1ª e 2ª Convocação, ora marcadas para os dias 04 e 26 de maio de 2021, respectivamente.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
Relação de Credores publicada pelo antigo Administrador Judicial após análise de habilitações e divergências tempestivas.
Ressaltamos que o prazo para apresentação de habilitações e divergências pela via administrativa para o Administrador Judicial já se encerrou. Portanto, orientamos que qualquer novo pedido de habilitação ou divergência deva ser feito pela via judicial, ou seja, em incidente apensado aos autos principais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição em qualquer dos nossos canais de comunicação.
rjmaua@k2consultoria.com
Att.
Equipe K2 Consultoria
Termo de compromisso em que a K2 Consultoria aceitou o encargo de Administrador Judicial.
Decisão do Juízo que substituiu o antigo Administrador Judicial pela K2 Consultoria Econômica.
Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.
Decisão – Deferimento da Recuperação Judicial