ESTALEIRO MAUÁ

Estaleiro Mauá S/A

23/01/2024

Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – Estaleiro Mauá S/A

Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.


Disponibilização da cópia integral do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que consta nos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – ESTALEIRO MAUÁ – 11.01.2024
 

03/01/2024

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 19 de dezembro de 2023:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 24 de janeiro de 2024 e, em segunda convocação, no dia 31 de janeiro de 2024, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002 – Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, para o e-mail rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. Ressalta-se que todos os credores, inclusive aqueles que participaram de Assembleias anteriores, devem enviar os documentos descritos, até o prazo determinado por este Edital. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves, Mat. 01-22962, lavro, dato, assino e faço publicar, em 18 de dezembro de 2023.”
 
ANEXO Edital Mauá – Public. DJE 19.12.2023 – Caderno V – p. 33 e 34

11/12/2023

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 06/12/2023

– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores – 06/12/2023;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;
 
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28/08/2023; considerando que a 2ª convocação ocorreu, em continuidade, no dia 06/12/2023, também em modalidade virtual, e; considerando, ainda, que fora declarado o encerramento da Assembleia sem votação do Plano de Recuperação Judicial, essa Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença e a transcrição do chat da AGC Virtual.

ANEXO – Ata + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença + Transcrição do Chat

11/12/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual – 06/12/2023

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

16/10/2023

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 10/10/2023

– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores – 10/10/2023;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Laudo de Votação sobre a suspensão e Laudo de Justificativas;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;
 
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28/08/2023; considerando a 1ª convocação que ocorreu dia 03/10/2023, em modalidade virtual, não sendo instalada por falta de quórum; considerando que a 2ª convocação ocorreu em 10/10/2023, também em modalidade virtual, onde foi aprovada a suspensão dos trabalhos até o dia 06/12/2023, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.

Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela empresa Recuperanda, para a suspensão por 60 (sessenta) dias, sugerindo a data do dia 06/12/2023 – em mesmo horário – para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 99,99% dos créditos presentes.
 
ANEXO – Ata + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença + Laudo de Votação + Transcrição do Chat

16/10/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual – 10/10/2023

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:

03/10/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:

03/10/2023

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para  02/10/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 02/10/2023

29/08/2023

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 28 de agosto de 2023:
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 03 de outubro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 10 de outubro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002 – Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves lavro, dato, assino e faço publicar, em 15 de agosto de 2023.
 
ANEXO Edital Mauá – Public. DJE 28.08.2023 – Caderno V – p. 12

03/08/2023

AVISO – ESTALEIRO MAUÁ S/A

Encerramento da AGC que iria ter o retorno dos trabalhos no dia 03/08/2023 por Decisão Judicial

Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está ENCERRADA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 14/04/2023.

A Decisão, em caráter de urgência, em 02/08/2023, foi concedida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial, após requerimento dessa Administradora Judicial, em razão do pedido da Recuperanda e do Credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, da necessidade de concessão do prazo de 60 dias, para conclusão das tratativas.

A Assembleia Geral de Credores está encerrada e, será publicado novo edital de convocação para nova Assembleia Geral de Credores.

ANEXO 1: Decisão sobre encerramento da AGC;
ANEXO 2: Requerimento do Administrador Judicial para encerramento.

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