ESTALEIRO MAUÁ

Estaleiro Mauá S/A

14/12/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 003/2024

K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização de uma plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.

Consulta aos Pagamentos Realizados

Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou um link para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.

Link para Acesso

Os credores e interessados podem acessar esta plataforma para obter informações atualizadas sobre os pagamentos realizados e pendentes, garantindo maior agilidade e clareza no processo.

Correções e Regularizações

Reiteramos que, caso algum credor encontre divergências nos valores ou problemas relacionados aos dados bancários, as devidas correções estão sendo realizadas pela Recuperanda. Situações pendentes serão solucionadas com a maior brevidade possível para assegurar o cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial.

Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas ou para reportar qualquer inconsistência, os credores podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:

Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
 

14/12/2024

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

 

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 10/12/2024, elaborada com base na Relação de Credores  publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com

 

Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 10/12/2024

 

K2 Consultoria Econômica

João Ricardo Uchôa Viana

Administrador Judicial

12/08/2024

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para  31/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 31/07/2024

10/07/2024

INFORME 002/2024 – 10/07/2024

Pagamento aos Credores Trabalhistas (Classe I)
O Plano de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A entrou em fase de cumprimento, e a Recuperanda iniciou o pagamento dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento (no prazo) e enviaram os dados bancários, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial.
Diversos documentos foram enviados nas últimas semanas, esta administração judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto a Recuperanda.

Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail com:

• Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
• Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com

Detalhes dos Pagamentos
Os pagamentos foram realizados via depósito bancário ou PIX para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao administrador judicial e à Recuperanda.

Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)

Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos, dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Plano de Recuperação, ou no mesmo prazo acima de 01 (um) ano, a contar da sentença que julgar a habilitação de crédito, tornando-o líquido. Referidos créditos sofrerão um deságio de 50% (cinquenta por cento) para esta modalidade de pagamento.

Alternativamente, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da homologação do plano, poderá o credor desta classe, à sua discricionariedade, mediante envio de e-mail para: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, com cópia para o Administrador Judicial, optar em receber integralmente 100% (cem porcento) seu crédito em 3 (três) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 12 (doze) meses, cada uma devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial do Bacen (TR) adicionado de uma remuneração de 2% a.a., calculado sempre sobre a respectiva parcela, desde a data da publicação da homologação do Plano até o efetivo pagamento.

Acesso aos Comprovantes de Pagamento
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.

17/04/2024

INFORME 001/2024 – 12/04/2024

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:


No último 09/04/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.

A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 14565 até 14566 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 12/04/2024.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:


1)   O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.


2)   Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, em folhas 14335/14385, que foi o Aditivo aprovado em Assembleia Geral de Credores. A fim de garantir mais transparência, o Plano de Recuperação Judicial também consta como anexo ao final deste informe.


3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.


4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.


As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 6 (fls. 14354 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial.

Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

 O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO ENDEREÇO DE EMAIL: rjmaua@estaleiromaua.ind.br (e-mail de titularidade da Recuperanda)

c/ cópia para

rjmaua@k2consultoria.com (e-mail de titularidade do Administrador Judicial).


5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (12/04/2024), para escolha da opção de pagamento.


6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, pelo e-mail: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com.


Em anexo:

– Decisão com homologação do Plano de Recuperação Judicial;

– Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC e homologado pelo i. Juízo.

03/02/2024

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 31/01/2024

– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores – 31/01/2024;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Laudo de Votação da AGC e Laudo de Justificativas;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;
 
Disponibilização da Ata e seus anexos, da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, que deliberou sobre o Aditivo ao Plano de Recuperação apresentado pela Recuperanda em 11/01/2024, bem como as modificações apresentadas durante a Assembleia.

31/01/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:

30/01/2024

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação

Termo de não-instalação – 24/01/2024

Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
 
Anexo – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Estaleiro Mauá)
 

23/01/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 
https://youtube.com/live/lv463TFlxjc?feature=share

23/01/2024

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para  23/01/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 23/01/2024
 

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