CÂNDIDO MENDES

Associação Sociedade Brasileira de Instrução
Instituto Cândido Mendes
Soplantel Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A

30/01/2024

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cândido Mendes, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 26 de janeiro de 2024:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE, O “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”. Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE PRESENCIAL, no Auditório do Edifício Centro Candido Mendes, na Rua da Assembléia, 10 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, em primeira convocação, no dia 20 de fevereiro de 2024 e, em segunda convocação, no dia 27 de fevereiro de 2024, com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min, respeitando o quórum para instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de
Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjcandidomendes@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal  (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para
os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia,
sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, por certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade dos
documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar à Administração Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que
pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, CLAUDIO JOSE SILOS SOARES – Mat. 01-22013, lavro, dato, assino e faço publicar, em 23 de janeiro de 2024.
 
ANEXO Edital UCAM – Public. DJE 26.01.2024 – Caderno V – p. 15 e 16.
 

14/11/2023

Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do  Grupo Cândido Mendes (nº 0093754-90.2020.8.19.0001), vem por meio deste disponibilizar, aos credores e demais interessados, o Relatório elaborado pelo Administrador Judicial, sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas em 11 de outubro de 2023, às fls. 62248/62287 do processo principal da Recuperação Judicial.

14/11/2023

Plano de Recuperação Judicial do Grupo Cândido Mendes – 11/10/2023

Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos autos do processo principal (nº 0093754-90.2020.8.19.0001), pelo Grupo Cândido Mendes.

O documento na íntegra é composto pelo Plano de Recuperação Judicial e seus anexos.

Aos interessados que tenham dúvidas quanto aos procedimentos ou em relação ao processo, este Administrador Judicial reafirma seu compromisso em prestar esclarecimentos pelo e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com.

12/07/2023

Informe 001/2023

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial do Grupo Econômico formado entre Associação Sociedade Brasileira de Instrução, Instituto Cândido Mendes e Soplantel – Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A (0093754-90.2020.8.19.0001), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados sobre as situações de fato e de direito expostas a seguir:
 
Inicialmente, é importante esboçar brevemente a linha temporal dos acontecimentos até então,mais relevantes ao prosseguimento regular da Recuperação Judicial:
  • 11/05/2020 – Requerimento de processamento do pedido de Recuperação Judicial;
  • 18/05/2020 – Deferimento do processamento, publicada a decisão em 09/07/2020;
  • 09/07/2020 – Edital de Convocação de Credores (Art. 52 da Lei nº 11.101/2005);
  • 22/07/2020 – Deferimento e determinação da inclusão superveniente da SOPLANTEL no polo ativo da Recuperação Judicial;
  • 06/10/2020 – Edital de Convocação de Credores – SOPLANTEL (Art. 52 da Lei nº 11.101/2005).
Diante do cenário anteriormente ilustrado, cumpre afirmar que expostas as razões que fundamentaram a inclusão da SOPLANTEL como membro do grupo econômico e fomentador da satisfação das obrigações de suas litisconsortes, foi necessária a realização de novo edital de Convocação de Credores, de forma a ser solicitada a dilatação do prazo do período de suspensão ao qual o deferimento recuperacional impõe às execuções sujeitas aos seus efeitos.
 
Desta feita, a Relação de Credores disponibilizada obtém os dados referentes aos valores e classes respectivos, individualmente, a cada credor, de forma que, qualquer oposição ou impugnação a ser manifestada neste momento, reitera-se, deve ser realizada diretamente pela via judicial.
 
Destacamos nosso compromisso com a celeridade, presteza e o atendimento aos credores, e nos mantemos à disposição para qualquer dúvida no endereço e contatos abaixo:
  • Endereço: Rua Primeiro de Março, nº 23, 14º andar, Centro Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.010-904;
  • Telefones: (21) 3553-3239 ou (21) 2242-1313;
  • E-mail: rjcandidomendes@k2consultoria.com;
  • Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, de 10h às 16h.

12/07/2023

Plano de Recuperação Judicial – 4º Aditivo ao PRJ

Apresentação do 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.

ANEXO – 4º Aditivo ao PRJ 

12/07/2023

Plano de Recuperação Judicial

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial e seus 3 aditivos, aprovados em Assembleia Geral de Credores, em 01/06/2021.

12/07/2023

Decisão nomeação da K2 Consultoria Econômica

Decisão do Juízo Recuperacional nomeando a K2 Consultoria Econômica em 12/06/2023.
 

12/07/2023

Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial

Decisão do Juízo Recuperacional homologando o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores na Assembleia Geral de Credores.
 
12/07/2023

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 14/05/2021 e 01/06/2021

Atas das Assembleias Gerais de Credores realizadas em 2ª Convocação, em 14/05/2021 (suspensa) e, retomada dos trabalhos, em 01/06/2023.
 
12/07/2023

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação – 30/04/2023

Termo de não-instalação lavrado em 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, em 30/04/2023.
 

Copyright © 2021 K2 Consultoria Econômica LTDA. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Agência Draft.