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K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Em 01/12/2022, o Grupo Home Center juntou uma manifestação no processo requerendo a convolação da Recuperação Judicial das empresas HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; BR HOME CENTERS S/A; QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA.; e, NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. em Falência.
As empresas alegam que uma pluralidade de fatores veio de encontro à sua pretensão de soerguimento, não possuindo capacidade de gerar capital de giro em seus negócios, não encontrando os elementos para viabilizar a sua recuperação.
A princípio, prioritariamente devemos aguardar um posicionamento do Juízo quanto ao pedido das Recuperandas, antes de ser tomada qualquer providência em relação a Recuperação Judicial das Empresas.
Por fim, restou explicado o motivo da ocorrência de atraso nos pagamentos das Recuperandas durante a tramitação do Plano de Recuperação Judicial.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Apesar do valor total de R$ 7.500.000,00, exposto em fls. 48.747, referente a venda dos imóveis da Home Center, encontrar-se depositado na Conta Judicial da Recuperanda, esta quantia será integralmente utilizada para pagar os credores e cumprir o Plano de Recuperação Judicial.
Entretanto, o valor depositado somente poderá ser liberado para o pagamento dos credores após ocorrer a emissão da Carta de Arrematação em nome do arrematante dos imóveis.
Mas o que é a Carta de Arrematação? De maneira didática, é o instrumento definitivo de transferência do domínio do imóvel ao seu arrematante, que é o comprador dos imóveis.
Por isso, é necessário aguardar as tramitações legais, para que seja procedida a venda do imóvel, para que após a expedição da Carta de Arrematação, o Juiz possa liberar o valor da venda para o pagamento dos credores, para que o comprador dos imóveis não saia prejudicado.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
A Carta de Arrematação foi expedida em fls. 51.725. Mas se a Carta de Arrematação foi expedida por que os pagamentos ainda não começaram? Acontece que os valores não foram integralmente transferidos da conta Judicial para a conta da Recuperanda, restando ainda R$ 3.782.000,00 a serem transferidos.
E quando esses valores serão transferidos? No último andamento dos autos em fls. 51.745, a 4ª Vara Empresarial enviou um ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência do valor restante para a conta da Recuperanda.
Assim que esse valor for transferido para a conta da Recuperanda, terá início o pagamento dos credores e a continuidade ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Em 11/03/2022, foi realizado a Audiência de abertura das propostas fechadas para a venda de ativo constituído denominado “UPI LOJA 01” e “UPI LOJA 02”, presidida pelo Juiz, presentes o Administrador Judicial, os patronos das Recuperandas, o Proponente/Ofertante, bem como o Promotor de Justiça. Lembrando que em 07/03/2022, às 15:30, foi confirmado os termos da proposta no valor de R$ 9.130.000,00. Destaca-se que já existe nos autos depósito pela proponente no valor de R$ 7.500.000,00 depositado às fls. 48.747.
Atendendo os requisitos do edital, bem como os pareceres favoráveis do Administrador Judicial e do Promotor de Justiça, na forma do Edital, o Juiz homologou a proposta apresentada pela Proponente Fornecedora Chatuba de Nilópolis S/A, cujo pagamento será realizado conforme documento disponível para visualização em download.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Em 18/01/2022, foi proferido um Despacho nos autos do Processo Recuperacional onde o Juiz deferiu o pedido das Recuperandas para poder proceder com a alienação das lojas para manter o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Objetivando possuir um maior entendimento sobre a real situação das empresas em Recuperação Judicial, bem como exercer uma fiscalização sobre o cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial esta Administração Judicial realizou uma visita em todas as unidades das empresas Recuperandas no Estado do Rio de Janeiro, conforme pode ser visualizado no relatório de visitas em fls. 46.365 no Processo Principal e disponível para download.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Visando manter o devido cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, bem como manter o pagamento dos credores em dia, a Recuperanda apresentou, em 11/12/2021, conforme fls. 46.329/46.339, uma manifestação propondo que haja a alienação de suas lojas, conforme procedimento previsto em fls. 46.336 (Edital de Alienação da UPI LOJA 01, e UPI LOJA 02).
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e outras 3 (três) empresas, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Tendo em vista o disposto em fls. 38.626 do processo de Recuperação Judicial, trata-se de petição das Recuperandas informando o início do cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, que ocorreu em 21/01/2021.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de BR Home Centers S/A; Home Center Brasil Materiais para Construção LTDA; Quatre Log Transportes LTDA; e Nova D&D Material de Construção LTDA, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Em acordo o disposto na Cláusula 7.3, do Plano de Recuperação aprovado, o envio dos dados dos credores e contas corrente para o pagamento, deverão ser realizados ao Grupo BRHC, com endereço à Avenida T12, nº 35 – 20º andar, Setor Bueno, Goiânia – GO, CEP 74223-080, aos cuidados de Guilherme Oliveira Aguinaga de Moraes, com Babyanny Barreto, no Telefone/fax: (62) 4012-5123, pelo e-mail: guilherme.moraes@brhc.com.br , com cópia para juridico@brhc.com.br . Os mesmos dados deverão ser encaminhados à Bumachar Advogados Associados, aos cuidados da Dr. Juliana Bumachar e do Dr. Vitor Hugo Erlich Varela, para o endereço Avenida Marechal Câmara, nº 271, 3º andar, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20020-080, no Telefone (21) 2544- 5138, pelo e-mail: rjbrhc@bumachar. adv.br .
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 04ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no processo de Recuperação Judicial de BR Home Centers S/A; Home Center Brasil Materiais para Construção LTDA; Quatre Log Transportes LTDA; e Nova D&D Material de Construção LTDA, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos Credores em 20/08/2020, ora homologado pelo I. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em 05/10/2020, tendo sua decisão publicada em 19/02/2021, conforme documento disponibilizado.
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada nos autos do processo em referência, vem por meio deste, informar aos credores sobre a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia.
Disponível para download a Decisão, assim como íntegra do Plano aprovado em Assembleia.
Disponibilização da Ata e seus anexos, da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, que deliberou sobre o Plano de Recuperação apresentado, sendo o mesmo aprovado no conclave.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação
Disponibilização de Informe aos credores e demais interessados, contendo considerações e esclarecimentos acerca da realização da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores.
Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, dada a ausência de quórum.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação
No último dia 24 de julho, foi proferida decisão pelo MM Juízo do processo de Recuperação Judicial de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA, BR HOME CENTERS S.A., QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA. e NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, o qual determinou a que a Assembleia Geral de Credores fosse também transmitida de maneira virtual.
O credor interessado em participar na Assembleia Geral de Credores Virtual (“AGC Virtual”) deverá enviar e-mail para rjhomecenter@k2consultoria.com indicando no corpo do mesmo:
1) Nome do Credor, conforme indicado na Relação de Credores;
2) Endereço de e-mail que receberá as instruções e o link para acesso a plataforma da AGC Virtual;
3) Documentos comprobatórios, quais sejam:
Pessoa Física : Documento de identidade do credor;
Representante de Pessoa Física : Documento de identidade do credor e procuração com poderes específicos assinada pelo credor (se o procurador for advogado, não será necessário firma reconhecida na procuração);
Pessoa Jurídica : Documento Societário e documento de identidade do sócio ou administrador com poderes para representar o credor na AGC Virtual;
Representante de Pessoa Jurídica : Documento Societário, procuração com poderes específicos assinada pelo credor e documento de identidade do sócio ou administrador com poderes para assinar a procuração.
O envio destas informações tem de ser feito em até 48 horas do início da Assembleia Geral de Credores , ou seja, até segunda-feira, dia 03/08/2020 14:00 horas.
Importante salientar que, ao optar pelo credenciamento na AGC Virtual, o credor é o responsável pela própria infraestrutura para participação, ou seja, por seu equipamento e conexão com a internet. Também, após seu credenciamento, o credor é o único responsável por suas informações de login, que é única e intransferível.
Aditivo ao Plano de Recuperação previamente apresentado pelas Recuperandas, onde apresentam mudanças nas propostas de reestruturação.
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada nos autos do processo em referência, vem por meio deste, informar aos credores sobre a oficialização da publicação do Edital acerca da Relação de Credores elaborada pelo Administrador Judicial (Art. 7º §1º ), e do Edital informando acerca da juntada do Plano de Recuperação nos autos, ambos publicados no último dia 03 de fevereiro de 2020 .
Aos interessados em manisfestar eventual objeção ao Plano de Recuperação , estes terão 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do edital, nos termos do Art. 53, parágrafo único.
Aos interessados em impugnar a Relação de Credores apresentada, estes terão 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do edital, para se oporem diretamente ao Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, em incidente em apenso aos autos principais (Art. 8º parágrafo único), instruídas com os documentos comprobatórios necessários quanto à classificação e valores constantes da Relação.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada nos autos do processo em referência, vem por meio deste, informar aos credores sobre a disponibilização da Relação de Credores (Art. 7º §1º ), após análise das habilitações e divergências recebidas por este Administrador Judicial.
Os incidentes foram verificadas com base nos livros contábeis, fiscais, contratos comerciais e demais documentos.
Assim que publicada, os credores terão 10 (dez) dias, referido no Art. 8º da Lei 11.101/2005 para, em querendo, se oporem diretamente ao Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, em incidente em apenso aos autos principais (Art. 8º parágrafo único), as impugnações que entenderem cabíveis, instruídas com os documentos comprobatórios necessários quanto à classificação e valores constantes da relação, em anexo.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas nos autos do processo, onde constam as propostas e demais esclarecimentos acerca dos pagamentos.
Reiteramos a K2 Consultoria não é a responsável pela elaboração do Plano, sendo o mesmo formulado pelas Recuperandas. Por este motivo, recomendamos que dúvidas quanto ao mesmo devam ser elucidadas diretamente com a companhia.
Para demais esclarecimentos, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada nos autos do processo em referência, vem por meio deste, informar aos credores sobre a oficialização da publicação do Edital contendo a Relação de Credores (Art. 52º), apresentada pela Recuperanda, na última sexta-feira, dia 18/10/2019 .
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º da Lei 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjhomecenter@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23 – 14º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-000
Ressalvamos que não é necessário neste momento peticionar nos autos estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
Disponibilização da Relação de Credores das recuperandas, (art. 52, § 2º da Lei 11.101/05) juntada ao processo.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º da Lei 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjhomecenter@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23 – 14º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-000
Ressalvamos que não é necessário neste momento peticionar nos autos estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
Decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, deferindo o processamento da recuperação judicial do Grupo Home Center (Casa Show), e nomeando a K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial.