Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 31/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@
ANEXO – Relação de Credores – Estaleiro Mauá – 31/07/2024
Pagamento aos Credores Trabalhistas (Classe I)
O Plano de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A entrou em fase de cumprimento, e a Recuperanda iniciou o pagamento dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento (no prazo) e enviaram os dados bancários, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial.
Diversos documentos foram enviados nas últimas semanas, esta administração judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto a Recuperanda.
Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail com:
• Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
• Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com
Detalhes dos Pagamentos
Os pagamentos foram realizados via depósito bancário ou PIX para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao administrador judicial e à Recuperanda.
Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)
Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos, dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Plano de Recuperação, ou no mesmo prazo acima de 01 (um) ano, a contar da sentença que julgar a habilitação de crédito, tornando-o líquido. Referidos créditos sofrerão um deságio de 50% (cinquenta por cento) para esta modalidade de pagamento.
Alternativamente, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da homologação do plano, poderá o credor desta classe, à sua discricionariedade, mediante envio de e-mail para: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, com cópia para o Administrador Judicial, optar em receber integralmente 100% (cem porcento) seu crédito em 3 (três) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 12 (doze) meses, cada uma devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial do Bacen (TR) adicionado de uma remuneração de 2% a.a., calculado sempre sobre a respectiva parcela, desde a data da publicação da homologação do Plano até o efetivo pagamento.
Acesso aos Comprovantes de Pagamento
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último 09/04/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.
A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 14565 até 14566 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 12/04/2024.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
1) O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
2) Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, em folhas 14335/14385, que foi o Aditivo aprovado em Assembleia Geral de Credores. A fim de garantir mais transparência, o Plano de Recuperação Judicial também consta como anexo ao final deste informe.
3) Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
4) Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 6 (fls. 14354 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial.
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO ENDEREÇO DE EMAIL: rjmaua@estaleiromaua.ind.br (e-mail de titularidade da Recuperanda)
c/ cópia para
rjmaua@k2consultoria.com (e-mail de titularidade do Administrador Judicial).
5) Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (12/04/2024), para escolha da opção de pagamento.
6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, pelo e-mail: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com.
Em anexo:
– Decisão com homologação do Plano de Recuperação Judicial;
– Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC e homologado pelo i. Juízo.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://youtube.com/live/
Disponibilização da cópia integral do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que consta nos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
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