CÂNDIDO MENDES

Associação Sociedade Brasileira de Instrução
Instituto Cândido Mendes
Soplantel Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A

14/06/2024

Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024

Essa Administração Judicial informa que foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, conforme o Edital de Convocação publicado no dia 06 de maio de 2024 (fls. 64284/64285).

 

Dessa forma, apresenta, em anexo, a Ata da Assembleia Geral de Credores, com seus respectivos anexos, todos devidamente protocolados nos autos do processo de recuperação judicial.

05/06/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 
https://youtube.com/live/-R9KilNN16o?feature=share

05/06/2024

Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação – 05/06/2024

AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h

 

A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.

 

Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 04/06/2024, que concedeu efeito suspensivo aos agravos interpostos pela Recuperanda (nº 0042152-24.2024.8.19.0000) e pelo Comitê de Credores (nº 0042075-15.2024.8.19.0000), informamos que a Assembleia Geral de Credores será mantida e seguirá a ordem do dia, conforme edital de convocação publicado, sem a suspensão previamente determinada pelo Juízo Recuperacional.

Assim, reforçamos a importância da participação dos credores habilitados e credenciados na AGC em segunda convocação, que será realizada no dia 05 de junho de 2024, garantindo seu direito de voto nas deliberações sobre o Plano de Recuperação Judicial.

Para mais informações, leia a íntegra da decisão de 2ª instância disponível nos autos do processo e no anexo deste informe.

 

ANEXO 1 – Agravo nº 0042152-24.2024.8.19.0000

 

ANEXO 2 – Agravo nº 0042075-15.2024.8.19.0000

04/06/2024

Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação – 05/06/2024

AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
 
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
 
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.
 
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
 
Vale ressaltar que, ressalvadas as exceções previstas no Edital, o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 04 de junho de 2024.
 
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
 
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.
 
Destacamos, desde já, que, nos termos da decisão de fls. 65378/65379, o MM. Juízo da Recuperação Judicial determinou ao Administrador Judicial que, logo após o início da assembleia e de verificar o quórum dos credores presentes, determine sua SUSPENSÃO, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos.

No ponto, a referida decisão expressamente determina que, na retomada da AGC, apenas os credores já habilitados e credenciados para a AGC em segunda convocação iniciada em 05/06/2024 estarão aptos para participar da continuação, sendo desnecessária a publicação de novos editais.

Ou seja, é de extrema importância que os credores habilitados previamente compareçam na AGC em segunda convocação a ser iniciada no dia 05 de junho de 2024 a fim de garantirem seu credenciamento e consequente direito de voto na continuação da AGC, eis que o quórum será verificado e fechado nesta data.

A data da continuação da AGC será divulgada na AGC iniciada e os credores serão instruídos acerca da necessidade de novo credenciamento no dia informado, sendo dispensada, contudo, nova habilitação por e-mail.


No mais, ressaltamos a importância da leitura da referida decisão de fls. 65378/65379, bem como do Edital de Convocação, ambos em anexo.

04/06/2024

Termo de Não Instalação da AGC em 1ª Convocação

Essa Administração Judicial informa que não houve a instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, no dia 22 de maio de 2024, em razão da ausência de quórum, conforme prevê o Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores publicado no DJe do dia 06/05/2024.

Em anexo, é possível localizar o Termo de Não Instalação da referida Assembleia Geral de Credores e o Laudo de Credenciamento.

Vale destacar que, nos termos do Edital de Convocação, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá em segunda convocação, com qualquer quórum, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, MODALIDADE HÍBRIDA, no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h.

21/05/2024

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

07/05/2024

Assembleia Geral de Credores

Modalidade Híbrida

1ª Convocação – 22 de maio de 2024

2ª Convocação – 05 de junho de 2024

Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30

Início da AGC às 11:00h

 

A AGC será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira).

 

Em ambas as datas, a AGC será realizada no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.

 

Os credores deverão apresentar habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando para o e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como se pretende participar da AGC de forma presencial ou virtual.

 

O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.

 

Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.

 

Vale ressaltar que o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 21 de maio de 2024. 

 

A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.

 

Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.

 

No mais, ressaltamos a importância da leitura do Edital de Convocação em anexo.

07/05/2024

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE DENOMINADAS CONJUNTAMENTE “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”.Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001.O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira), com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h e início da assembleia às 11:00h, respeitando o quórum para instalação. Em ambas as datas, a AGC se realizará no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011- 901. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:30h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Aos credores presentantes que queiram participar da AGC no formato presencial, é facultada a apresentação dos documentos hábeis de identificação no momento do credenciamento. Os credores presentantes que queiram participar da AGC no formato virtual e aos eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC, tanto no formato virtual, quanto no presencial, deverão, prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail pararjcandidomendes@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/ representante que participará da AGC (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, por certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. A habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar à Administração Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, CLAUDIO JOSE SILOS SOARES – Mat. 01-22013, lavro, dato, assino e faço publicar, em 30 de abril de 2024.”

26/02/2024

CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (“AGC”)

Essa Administração Judicial informa que, pela decisão judicial de fls. 63418/63419, proferida no dia 23/02/2024 nos autos da recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, foi declarada a nulidade do Edital de Convocação de fls. 62957, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024, e da AGC ocorrida em primeira convocação no dia 20/02/2024.

 

Consequentemente, o MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou o cancelamento da AGC, em segunda convocação, que ocorreria no dia 27/02/2024, às 10h10m.

 

Oportunamente, será publicado novo Edital de Convocação para a realização de nova Assembleia Geral de Credores. Até o momento, contudo, não há qualquer definição de datas para a ocorrência da assembleia.

21/02/2024

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação

Termo de não-instalação – 20/02/2024

Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.

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