Associação Sociedade Brasileira de Instrução
Instituto Cândido Mendes
Soplantel Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A
Essa Administração Judicial informa que foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, conforme o Edital de Convocação publicado no dia 06 de maio de 2024 (fls. 64284/64285).
Dessa forma, apresenta, em anexo, a Ata da Assembleia Geral de Credores, com seus respectivos anexos, todos devidamente protocolados nos autos do processo de recuperação judicial.
Aos ouvintes e demais interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://youtube.com/live/-
AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 04/06/2024, que concedeu efeito suspensivo aos agravos interpostos pela Recuperanda (nº 0042152-24.2024.8.19.0000) e pelo Comitê de Credores (nº 0042075-15.2024.8.19.0000), informamos que a Assembleia Geral de Credores será mantida e seguirá a ordem do dia, conforme edital de convocação publicado, sem a suspensão previamente determinada pelo Juízo Recuperacional.
Assim, reforçamos a importância da participação dos credores habilitados e credenciados na AGC em segunda convocação, que será realizada no dia 05 de junho de 2024, garantindo seu direito de voto nas deliberações sobre o Plano de Recuperação Judicial.
Para mais informações, leia a íntegra da decisão de 2ª instância disponível nos autos do processo e no anexo deste informe.
ANEXO 1 – Agravo nº 0042152-24.2024.8.19.0000
AGC em segunda convocação: 05 de junho de 2024
Modalidade Híbrida
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
A AGC em segunda convocação será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira) no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
Vale ressaltar que, ressalvadas as exceções previstas no Edital, o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/
Destacamos, desde já, que, nos termos da decisão de fls. 65378/65379, o MM. Juízo da Recuperação Judicial determinou ao Administrador Judicial que, logo após o início da assembleia e de verificar o quórum dos credores presentes, determine sua SUSPENSÃO, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
No ponto, a referida decisão expressamente determina que, na retomada da AGC, apenas os credores já habilitados e credenciados para a AGC em segunda convocação iniciada em 05/06/2024 estarão aptos para participar da continuação, sendo desnecessária a publicação de novos editais.
Ou seja, é de extrema importância que os credores habilitados previamente compareçam na AGC em segunda convocação a ser iniciada no dia 05 de junho de 2024 a fim de garantirem seu credenciamento e consequente direito de voto na continuação da AGC, eis que o quórum será verificado e fechado nesta data.
A data da continuação da AGC será divulgada na AGC iniciada e os credores serão instruídos acerca da necessidade de novo credenciamento no dia informado, sendo dispensada, contudo, nova habilitação por e-mail.
No mais, ressaltamos a importância da leitura da referida decisão de fls. 65378/65379, bem como do Edital de Convocação, ambos em anexo.
Essa Administração Judicial informa que não houve a instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, no dia 22 de maio de 2024, em razão da ausência de quórum, conforme prevê o Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores publicado no DJe do dia 06/05/2024.
Em anexo, é possível localizar o Termo de Não Instalação da referida Assembleia Geral de Credores e o Laudo de Credenciamento.
Vale destacar que, nos termos do Edital de Convocação, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá em segunda convocação, com qualquer quórum, no dia 05 de junho de 2024, às 11:00h, MODALIDADE HÍBRIDA, no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901, com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h.
Modalidade Híbrida
1ª Convocação – 22 de maio de 2024
2ª Convocação – 05 de junho de 2024
Credenciamento dos credores de 8:30h até 10h30
Início da AGC às 11:00h
A AGC será realizada na MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira).
Em ambas as datas, a AGC será realizada no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901.
Os credores deverão apresentar habilitação prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando para o e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como se pretende participar da AGC de forma presencial ou virtual.
O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet.
Destacamos que, nos termos do edital, o credenciamento será realizado de 08:30h até às 10:30h, sendo ele imprescindível para a participação do credor em AGC. Não serão tolerados atrasos e os credores que não realizarem o credenciamento no prazo previsto acima não poderão participar da AGC.
Vale ressaltar que o credenciamento não exclui a necessidade de habilitação prévia (e vice-versa: a habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC), a qual deverá ser realizada por meio do e-mail rjcandidomendes@k2consultoria.com, nos termos do edital publicado, em até 24h antes da data Assembleia, ou seja, até às 11:00h do dia 21 de maio de 2024.
A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores.
Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.
No mais, ressaltamos a importância da leitura do Edital de Convocação em anexo.
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE DENOMINADAS CONJUNTAMENTE “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”.Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001.O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira), com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h e início da assembleia às 11:00h, respeitando o quórum para instalação. Em ambas as datas, a AGC se realizará no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011- 901. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:30h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/
Essa Administração Judicial informa que, pela decisão judicial de fls. 63418/63419, proferida no dia 23/02/2024 nos autos da recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, foi declarada a nulidade do Edital de Convocação de fls. 62957, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024, e da AGC ocorrida em primeira convocação no dia 20/02/2024.
Consequentemente, o MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou o cancelamento da AGC, em segunda convocação, que ocorreria no dia 27/02/2024, às 10h10m.
Oportunamente, será publicado novo Edital de Convocação para a realização de nova Assembleia Geral de Credores. Até o momento, contudo, não há qualquer definição de datas para a ocorrência da assembleia.
Termo de não-instalação – 20/02/2024
Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
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