BRHC

(CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA)

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29/08/2024

Publicação do Edital contendo a Relação de Credores do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05

Essa Administração Judicial informa que no dia 28/08/2024 foi publicado no DJe o Edital contendo a Relação de Credores do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05.

 

Dessa forma, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

 

Ressaltamos que o referido prazo de 10 (dez) dias corridos se encerra no dia 09/09/2024.

08/08/2024

Relação de Credores analisada pelo Administrador Judicial – Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05

Essa Administração Judicial informa que procedeu com a verificação dos créditos e apresentou, nos autos do processo falimentar, a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, bem como o relatório de verificação dos créditos – documentos que se encontram em anexo para conhecimento de todos.

 

Por fim, informa que o Edital contendo a referida relação de credores ainda não foi publicado, de forma que ainda não teve início o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/05.

 

Tão logo ocorrer a publicação, essa Administração Judicial fará constar novo informe neste site informando aos credores acerca do início do prazo supramencionado, bem como da data limite para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores.

 

Download:

Relação de Credores do Administrador Judicial

Relatório de Verificação dos Créditos

 

 

 

05/04/2024

Publicação da Relação de Credores do Falido no dia 04/04/2024

Os credores terão, a partir do dia 04/04/2024, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, quando for o caso, suas habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), devendo as peças e documentos serem encaminhados EXCLUSIVAMENTE ao endereço eletrônico criado pela Administração Judicial especificamente para o recebimento dos pedidos de habilitações/divergências, qual seja, massafalidabrhc@k2consultoria.com.

 

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito.

 

Para a inclusão ou retificação de créditos, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º da Lei 11.101/05.

 

ATENÇÃO: OS PEDIDOS DE DIVERGÊNCIA/HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROTOCOLADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO SERÃO ANALISADOS, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 

Em anexo, é possível acessar a relação de credores e a cópia do edital publicado.

30/01/2024

Relação de Credores – Art. 105, II, da Lei nº 11.101/05

Disponibilização da Relação de Credores apresentada pelo Falido, em folhas em fls. 60828/60871, dos autos do processo principal nº 0229991-68.2019.8.19.0001.
 
ANEXO – Relação de credores BRHC

25/05/2023

INFORME AJ nº 004/2023

Sobre os Informes de Rendimento:

Os Informes de Rendimento já estão disponíveis para consulta no Portal e-CAC, no site da Receita Federal, por meio do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

 

Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, deverão acessar o Portal e-CAC – com o uso do código de acesso, da conta gov.br ou de certificado digital –, clicar na opção “Declarações e Demonstrativos”, escolher o serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecionar o ano desejado.

 

Portal e-CAC para pessoas físicas:

Portal e-CAC para pessoas jurídicas:

Caso o contribuinte pessoa física não possua um código de acesso para o Portal e-CAC, deverá acessar o link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/codacesso/PFCodAcesso.aspx e seguir o passo a passo indicado pela Receita Federal.

Se for pessoa jurídica, o passo a passo para gerar um código de acesso para o Portal e-CAC está no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/codacesso/PJCodAcesso.aspx.

Também é possível acessar o Portal do e-CAC por meio da conta gov.br, conforme passo a passo descrito no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr.

Sendo do interesse do contribuinte, essa Administração Judicial se coloca à disposição para encaminhar os Informes de Rendimentos em arquivo PDF, sendo necessária apenas uma solicitação do contribuinte pelo e-mail massafalidabrhc@k2consultoria.com.

Futuras informações serão disponibilizadas em nosso site, e permanecemos à disposição via e-mail massafalidabrhc@k2consultoria.com.

04/04/2023

INFORME 003

Sobre os Informes de Rendimento: 

Apesar da convolação da Recuperação Judicial em Falência do Grupo BRHC, datada em 12/12/2022, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ manteve a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial.

Por conta disso, bem como com a necessidade de declarar o imposto de renda, naturalmente estamos recebendo inúmeros pedidos de informação e expedição de informes de rendimento.

 

Para esclarecer a situação, é importante evidenciar não estarmos diante de uma simples operação. Para emitir e disponibilizar os comprovantes de rendimentos individuais referente ao ano calendário de 2022, iniciamos uma operação com diversos colaboradores e funções distintas.

 

Contudo, a operação foi inviabilizada e se encontra estagnada, por conta de sucessivas negativas de colaboração de uma das empresas da operação. Por conta disto, levamos a discussão para o processo falimentar, conforme manifestação de fls. 59.205/59.213 e 59.467/59.471 do processo.

 

Com o prosseguimento, de acordo com o exposto no Item 19 do Despacho de fls. 59.327/59.329, o Juiz determinou que a empresa nos auxiliasse, para emitir os informes de rendimento para todos os antigos funcionários e prestadores de serviço.

Ao noticiar a empresa sobre a decisão do juízo, para auxiliar a condução e expedição dos informes, novamente recusaram a colaborar e acatar o Juiz da Falência, mantendo toda a operação paralisada, tornando inviável a liberação dos informes de rendimento dentro de um prazo razoável.

 

A princípio, devemos aguardar o Juiz dar uma nova Decisão sobre essa questão, para a operação ser retomada, sendo certo que efetuamos o que estava ao nosso alcance para ser possível emitir os informes para todos os antigos colaboradores (trabalhadores e prestadores de serviço) da Massa Falida, seja de forma administrativa ou judicial.

Futuras informações serão disponibilizadas em nosso site, e permanecemos a disposição via e-mail contato@k2consultoria.com.

04/04/2023

INFORME 002

 Conforme informado anteriormente, em 12/12/2022, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ decretou a Falência do Grupo BRHC, mantendo a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial.

 

Para fins de esclarecimento aos interessados, o próximo passo do andamento desta falência, é a publicação da Relação de Credores (ou Quadro Geral de Credores), apresentada pelo falido, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

A Relação de Credores é uma lista, que contêm todos as pessoas físicas e jurídicas, com os seus respectivos débitos, conforme exposto no Artigo 99, da Lei 11.101/2005.

 

De outra forma, nós iremos manter este site atualizado com todas as informações e andamentos importantes da falência, embora seja possível visualizar os andamentos diretamente no processo falimentar, sob o nº 0229991-68.2019.8.19.0001.

Por fim, informamos que o prazo para habilitações e divergências administrativas sequer foi iniciado.

Informações adicionais serão respondidas no e-mail contato@k2consultoria.com

14/12/2022

INFORME AJ 001/2022 – DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

Em 12/12/2022, O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ convolou a Recuperação Judicial das Empresas HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; BR HOME CENTERS S/A; QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA.; e, NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. em Falência, mantendo a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial, conforme documento disponível para download. 

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