Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000 – fim do efeito suspensivo.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INCONFORMISMO DO ESTADO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) QUE VISA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PLANO E O SOERGUIMENTO DA EMPRESA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. Ausência de intimação acerca do processamento da recuperação que não representa efetivo prejuízo à Fazenda Estadual, pois o crédito tributário tem natureza preferencial, podendo ser habilitado na atual fase processual. Pas de nullité Sans Grief. Mitigação da exigência da CND, conforme artigo 57 da Lei n° 11.101/2005, que visa assegurar o direito de buscar a superação da crise econômico-financeira, tendo em vista a função social e o princípio da preservação da empresa. Entendimento consolidado no STJ, mantido mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020. Decisão alinhada ao entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça que deve ser integralmente mantida. Recurso conhecido e não provido.”
Muito embora o Acórdão ainda não tenha transitado em julgado, o efeito suspensivo atribuído ao recurso não se encontra mais vigente, o que não impede o cumprimento da Decisão de homologação e o prosseguimento da Recuperação Judicial.
Informamos que será dado prosseguimento do feito de Recuperação Judicial, bem como todos os pagamentos a serem realizados, na forma do Plano de Recuperação Judicial e da Decisão da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
ANEXO – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento