Essa Administração Judicial informa que no dia 28/08/2024 foi publicado no DJe o Edital contendo a Relação de Credores do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05.
Dessa forma, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Ressaltamos que o referido prazo de 10 (dez) dias corridos se encerra no dia 09/09/2024.