05/04/2024

Publicação da Relação de Credores do Falido no dia 04/04/2024

Os credores terão, a partir do dia 04/04/2024, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, quando for o caso, suas habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), devendo as peças e documentos serem encaminhados EXCLUSIVAMENTE ao endereço eletrônico criado pela Administração Judicial especificamente para o recebimento dos pedidos de habilitações/divergências, qual seja, massafalidabrhc@k2consultoria.com.

 

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito.

 

Para a inclusão ou retificação de créditos, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º da Lei 11.101/05.

 

ATENÇÃO: OS PEDIDOS DE DIVERGÊNCIA/HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROTOCOLADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO SERÃO ANALISADOS, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 

Em anexo, é possível acessar a relação de credores e a cópia do edital publicado.