Ajuste a busca ou os filtros. Para registros anteriores, consulte os autos no TJRJ.
2026
1 registroCOMUNICADO
A K2 Consultoria Econômica , na qualidade de Administradora Judicial nos autos da Recuperação Judicial de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.757.058/0001-45 , processo nº 0096797-89.2018.8.19.0038 , em trâmite perante a 03ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, vem, por meio do presente, esclarecer que a referida Recuperação Judicial diz respeito exclusivamente à sociedade empresária sediada na Rua Tomaz Fonseca, nº 1152, Bairro Cerâmica, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.030-650, não possuindo qualquer vínculo jurídico, societário ou processual com outras empresas de denominação semelhante situadas em unidades federativas diversas . Nos últimos dias, verificou-se o aumento de contatos de credores buscando informações acerca de processo recuperacional distinto, em trâmite perante a Comarca de Goiânia/GO, razão pela qual esclarece-se que tal procedimento não se encontra sob supervisão desta Administração Judicial. A K2 Consultoria Econômica permanece à disposição para demais esclarecimentos por meio do canal eletrônico rjnovomundo@k2consultoria.com .
2025
1 registroA K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de Supermercado Novo Mundo LTDA., informa aos credores e demais interessados que se encontra disponível para consulta a Relação de Credores Atualizada, com data-base de 29 de agosto de 2025.
A presente versão foi elaborada com fundamento na Relação de Credores publicada na forma do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, incorporando as atualizações determinadas por decisões judiciais proferidas nos incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores, em trâmite perante o Juízo da recuperação.
O documento contempla os créditos devidamente habilitados, impugnados e/ou atualizados, organizados por classe e natureza, nos termos da legislação aplicável.
[Acessar Relação de Credores Atualizada]
Para esclarecimentos adicionais ou em caso de eventual inconsistência identificada, os credores poderão entrar em contato com a Administradora Judicial por meio dos canais oficiais disponíveis neste site, incluindo o e-mail institucional contato@k2consultoria.com.”
2024
1 registroDisponibilização da Relação de Credores, atualizada para 26/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjnovomundo@k2consultoria.com
[Acessar Relação de Credores – Novo Mundo – 26/07/2024]
2023
3 registrosInforme aos credores sobre o início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.
Com o desprovimento do referido recurso, retornam os efeitos da Decisão que homologou o Plano, sendo a próxima etapa o cumprimento das propostas contidas no Plano.
A Decisão da Exma. Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, está contida nas folhas 11.687 até 11.693 do processo principal.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
1) O Plano foi homologado, e agora?
Com retorno dos efeitos da Decisão que homologou o Plano, o mesmo é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas. É importante se atentar para a decisão do Juízo, no que diz respeito às cláusulas contidas no plano que não foram aprovadas e, portanto, anuladas ou alteradas.
2) Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site deste Administrador desde a data de 19/10/2018, pelo link: https://k2consultoria.com/novo-mundo .
3) Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores em até 06 meses da publicação da decisão que homologar o plano de Recuperação Judicial, a depender da classificação do crédito, como resta estipulado às cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3. Verifique o Plano de Recuperação Judicial e a classificação do seu crédito na Relação de Credores.
4) Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, à Recuperada Supermercado Novo Mundo Ltda., informando os dados das suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos.
Os credores Pessoa Física deverão ainda encaminhar Nome completo, CPF, Documento de Identidade e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.
Os credores Pessoa Jurídica deverão encaminhar sua Razão Social, CNPJ, Cópia de Contrato Social atualizado e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.
O formulário deverá ser preenchido e subscrito pelo próprio credor.
A conta bancária para o pagamento deverá, obrigatoriamente, ser de titularidade do Credor, caso contrário, deverá ser obtida autorização judicial para pagamento em conta de terceiros. Da mesma forma, caso o Credor altere sua conta durante o prazo de cumprimento do Plano, deverá enviar um comunicado para o e-mail cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com, em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h, indicando os novos dados.
Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do seguinte endereço eletrônico cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com , em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com o Supermercado Novo Mundo Ltda., pelo e-mail: cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br , ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com .
ANEXO 1 – Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial Aprovado em AGC
ANEXO 2 – Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial
ANEXO 3 – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento
Relação de Credores de Supermercados Novo Mundo Ltda. em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 25/04/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjnovomundo@k2consultoria.com
[Acessar Relação de Credores – Novo Mundo – 25.04.2023]
Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000 – fim do efeito suspensivo.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INCONFORMISMO DO ESTADO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) QUE VISA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PLANO E O SOERGUIMENTO DA EMPRESA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. Ausência de intimação acerca do processamento da recuperação que não representa efetivo prejuízo à Fazenda Estadual, pois o crédito tributário tem natureza preferencial, podendo ser habilitado na atual fase processual. Pas de nullité Sans Grief. Mitigação da exigência da CND, conforme artigo 57 da Lei n° 11.101/2005, que visa assegurar o direito de buscar a superação da crise econômico-financeira, tendo em vista a função social e o princípio da preservação da empresa. Entendimento consolidado no STJ, mantido mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020. Decisão alinhada ao entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça que deve ser integralmente mantida. Recurso conhecido e não provido.”
Muito embora o Acórdão ainda não tenha transitado em julgado, o efeito suspensivo atribuído ao recurso não se encontra mais vigente, o que não impede o cumprimento da Decisão de homologação e o prosseguimento da Recuperação Judicial.
Informamos que será dado prosseguimento do feito de Recuperação Judicial, bem como todos os pagamentos a serem realizados, na forma do Plano de Recuperação Judicial e da Decisão da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
[Acessar ANEXO – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento]
2022
2 registrosA K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 01 de julho de 2022, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro distribuiu ao Agravo de Instrumento, 0048721-12.2022.8.19.0000 , em face da Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Supermercados Novo Mundo Ltda., em razão da ausência de sua intimação, ao teor do que dispõe o artigo 52º, V, da Lei 11.101/05.
Em 07 de julho de 2022, fora proferida decisão, pela Excelentíssima Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, da 04ª Câmara Cível, onde concedeu efeito suspensivo ao recurso, para que a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, tenha seus efeitos suspensos, até o ulterior julgamento do Agravo da Fazenda Estadual, vejamos trecho da referida Decisão:
“A questão relativa à dispensa das certidões negativas de débitos fiscais para deferimento da recuperação judicial suscita divergência na jurisprudência, posto que há aparente antinomia entre os artigos 47 e 57 da Lei n° 11.101/2005. Ademais, há quem entenda que os fundamentos adotados pelo STJ ao firmar jurisprudência favorável à inexigibilidade de CND restam superados, notadamente em razão das recentes inovações legislativas em âmbito Federal e Estadual. Desse modo, se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso.
Além disso, resta evidenciada a possibilidade de ocorrer dano de difícil ou impossível reparação, considerando que o plano de recuperação judicial já foi homologado pelo juízo de origem e na assembleia de credores restou assentado que o início dos pagamentos se daria 30 dias após a homologação (fl. 10.334 do processo originário). Logo, revela-se prudente suspender iminente execução do plano de recuperação, a fim de evitar que sejam efetuados pagamentos, não se vislumbrando, por ora, qualquer prejuízo à sociedade recuperanda.
Assim, em análise preliminar, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, eis que presentes os requisitos autorizadores do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”
Deste modo, informamos que todo e qualquer prosseguimento do feito de Recuperação Judicial, bem como todos os pagamentos a serem realizados, se encontram suspensos até o julgamento final do Recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.
[Acessar ANEXO – Decisão que suspendeu os efeitos da Decisão que homologou o PRJ]
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 07/06/2022, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Esta era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.
A decisão da Exma. Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, está contida nas folhas 11.687 até 11.693 do processo principal.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
1) O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do plano, o mesmo é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas. É importante se atentar para a decisão do Juízo, no que diz respeito às cláusulas contidas no plano que não foram aprovadas e, portanto, anuladas ou alteradas.
2) Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site deste Administrador desde a data de 19/10/2018, pelo link: https://k2consultoria.com/novo-mundo .
3) Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores em até 06 meses da publicação da decisão que homologar o plano de Recuperação Judicial, a depender da classificação do crédito, como resta estipulado às cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3.
4) Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, à Recuperada Supermercado Novo Mundo Ltda., informando os dados das suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos.
Os credores Pessoa Física deverão ainda encaminhar Nome completo, CPF, Documento de Identidade e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.
Os credores Pessoa Jurídica deverão encaminhar sua Razão Social, CNPJ, Cópia de Contrato Social atualizado e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.
O formulário deverá ser preenchido e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal.
Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do seguinte endereço eletrônico cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com .
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com o Supermercado Novo Mundo Ltda., pelo e-mail: cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br , ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com .
[Acessar Homologação do Plano de Recuperação Judicial]
2021
12 registros– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores (Continuidade) – 04/08/2021;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Laudo de Votação do PRJ;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores no dia 21/04/2021; considerando que a 2ª convocação ocorreu no dia 20/05/2021, em modalidade “híbrida” (presencial e virtual), de acordo determinação de fls. 9.270, considerando, ainda, que fora votada pela suspensão da assembleia, com a retomada dos trabalhos em 07/07/2021; considerando a retomada dos trabalhos em 07/07/2021; considerando, também, que fora votada pela suspensão da assembleia, com a retomada dos trabalhos em 04/08/2021; considerando a retomada da AGC em 04/08/201 e a aprovação, pelos credores, do Plano de Recuperação Judicial, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação sobre o PRJ e a transcrição do chat da AGC Virtual.
[Acessar Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores]
Disponibilização do 1ª Aditivo Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda em 04/08/2021, nos autos do processo (em fls. 10.259/10.272), onde constam as propostas e demais esclarecimentos acerca dos pagamentos.
Reiteramos que a K2 Consultoria não é a responsável pela elaboração do Plano, sendo o mesmo formulado pelas Recuperandas. Por este motivo, recomendamos que dúvidas quanto ao mesmo devam ser elucidadas diretamente com a companhia.
Para demais esclarecimentos, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
[Acessar 1º Aditivo Plano de Recuperação Judicial]
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex, na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
[Asistir Assembleia Geral de Credores]
Relação de Credores – Supermercados Novo Mundo Ltda em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores atualizada para 07/07/2021 , elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
[Acessar Relação de Credores]
– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores (Continuidade)
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença
– Laudo de Votação sobre a Suspensão da AGC
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores no dia 21/04/2021; considerando que a 2ª convocação ocorreu no dia 20/05/2021, considerando a Continuidade da Assembleia em 07/07/2021, em modalidade virtual, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela própria empresa Recuperanda para a suspensão por mais 30 (trinta dias), sugerindo a data do dia 04/08/2021 – em mesmo horário – para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 95,2% (noventa e cinco vírgula dois por cento) dos créditos presentes.
Importante mencionar, ainda, que não houve oposição dos credores em prosseguimento dos trabalhos, no dia 04/08/2021, em modalidade exclusivamente virtual, considerando as medidas de distanciamento social em razão da Pandemia de Covid-19, bem como os altos custos empregados para a realização de Assembleia Presencial.
[Acessar Ata da Assembleia Geral de Credores]
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex, na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://www.youtube.com/watch? v=hpyDg-NG2kY
[Acessar Assembleia Geral de Credores Virtual]
– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença
– Laudo de Votação sobre a Suspensão da AGC
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores no dia 21/04/2021; considerando que a 2ª convocação ocorreu no dia 20/05/2021, em modalidade “híbrida” (presencial e virtual), de acordo determinação de fls. 9.270 do Processo Principal da Recuperação Judicial, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela própria empresa Recuperanda para a suspensão por 45 (quarenta e cinco dias), sugerindo a data do dia 07/07/2021 – em mesmo horário – para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 91,99% (noventa e um vírgula noventa e nove por cento) dos créditos presentes.
Importante mencionar, ainda, que não houve oposição dos credores em prosseguimento dos trabalhos, no dia 07/07/2021, em modalidade exclusivamente virtual, considerando as medidas de distanciamento social em razão da Pandemia de Covid-19, bem como os altos custos empregados para a realização de Assembleia Presencial.
[Download Ata da Assembleia Geral de Credores]
Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 20/05/2021
Este Administrador Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que, de acordo com o último Edital publicado em 21/04/2021, os Credores poderão participar da Assembleia Geral de Credores de maneira presencial, no auditório do Mercure Hotel de Nova Iguaçu, localizado na Av. Mário Guimarães, nº 520, Centro, Nova Iguaçu-RJ.
Informa, ainda, que serão seguidas todas as recomendações das autoridades governamentais de prevenção e combate ao Covid-19, sendo, inclusive, obrigatório o uso de máscara de proteção facial que cubra nariz e boca.
Esta Administradora Judicial recomenda a participação na modalidade virtual, para todos os credores que tiverem a possibilidade de adesão nesta modalidade. Recomenda-se a opção presencial para os credores que não tiverem a estrutura para participar virtualmente da AGC.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
[Assistir Assembleia Geral de Credores]
Disponibilização da íntegra do novo Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores, publicado no Diário Oficial.
[Acessar Edital]
Disponibilização da íntegra da Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, determinando o adiamento das Assembleias marcadas para os próximos dias 15/04 e 28/04, diante do atual cenário pandêmico, e remarcando para as datas de 13/05/2021 e 20/05/2021, em 1ª e 2ª convocação, respectivamente.
[Acessar Decisão]
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral, publicado pela Recuperanda na edição de 30/03/2021 do Jornal Meia Hora, página 14:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0096797-89.2018.8.19.0038. O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), a ser realizada no auditório do Mércure Hotel de Nova Iguaçu, localizado na Av. Dr. Mario Guimarães nº 520, Centro, Nova Iguaçu – RJ, sendo realizada, em primeira convocação, no dia 15 de abril de 2021 e, em segunda convocação, no dia 28 de abril de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12:00H e início da assembleia às 14:00H, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda às fls. 1.566/1.616, com anexos às fls. 1.617/1.632, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjnovomundo@k2consultoria.com ou no site https://www.k2consultoria.com/novomundo ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 13h-17h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento. O credor que se habilitar para comparecer à AGC Virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Dr. Mário Guimarães, n.º 968, 2º andar, Centro, Nova Iguaçu – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22 de março de 2021. Eu, Edilaine Arigone dos Santos Marques, Resp. pelo Expediente – Matr. 01/30387, o subscrevo. A Dra. Adriana Costa dos Santos juíza de Direito Titular.”
[Acessar Edital]
2020
1 registroDecisão do Juízo da 3ª Vara Civil de Nova Iguaçu nomeando K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial da recuperação judicial do Supermercados Novo Mundo.
[Acessar Decisão]
2019
1 registroRelação de Credores (Art. 7º §1º ), produzida pelo antigo Administrador Judicial, após análise das habilitações e divergências recebidas por este.
[Acessar Relação de Credores]
2018
4 registrosDecisão do Juízo da 3ª Vara Civíl de Nova Iguaçu deferindo o processamento da recuperação judicial do Supermercados Novo Mundo .
[Acessar Decisão]
Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas nos autos do processo, onde constam as propostas e demais esclarecimentos acerca dos pagamentos.
Reiteramos a K2 Consultoria não é a responsável pela elaboração do Plano, sendo o mesmo formulado pelas Recuperandas. Por este motivo, recomendamos que dúvidas quanto ao mesmo devam ser elucidadas diretamente com a companhia.
[ Acessar Plano de Recuperação Judicial]
Para demais esclarecimentos, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
Disponibilização da Relação de Credores das recuperandas, (art. 52, § 2º da Lei 11.101/05) juntada ao processo.
[Acessar Relação de Credores]