03/04/2025

OPÇÕES DE PAGAMENTO DOS CREDORES E FORMA DE RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS

Os credores das Classes I e III receberão seus pagamentos conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, de acordo com as seguintes condições:

 

  1. Destinação de Recursos Provenientes da Alienação de Ativos
  • 50% do valor arrecadado com a venda de ativos será reservado para a reorganização operacional e o pagamento de dívidas extraconcursais, limitado a R$ 20 milhões.
  • O saldo restante da alienação de ativos, estimado em R$ 162.266.000,00, será utilizado para o pagamento dos credores das Classes I e III.

 

  1. Pagamento Prioritário dos Credores Trabalhistas (Classe I)
  • Todos os credores da Classe I receberão inicialmente R$ 10.000,00, limitado ao valor de seus respectivos créditos, após a aplicação de um deságio de 30%, conforme previsto no plano original.
  • Para aqueles que não forem integralmente pagos, o saldo remanescente será recalculado sem o deságio de 30%, limitado a 150 salários-mínimos, e estará sujeito a uma nova fórmula de deságio baseada em faixas de crédito, conforme a cláusula 4.2.d do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.

 

  1. Pagamento Prioritário dos Credores da Classe III e de Créditos Trabalhistas Remanescentes Acima de 150 Salários-Mínimos
  • Os credores da Classe III e aqueles com créditos trabalhistas remanescentes acima de 150 salários-mínimos receberão valores sem o deságio de 50% previsto no plano original, mas estarão sujeitos a uma nova tabela de deságio progressivo, conforme a cláusula 4.2.e do quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.

 

  1. Destinação Percentual da Receita Líquida
  • A partir de julho de 2024, 3% da receita líquida da empresa será destinada ao pagamento dos credores, sendo:
    • 3/5 para a Classe I.
    • 2/5 para a Classe III.
  • Esse percentual aumentará para 5% em julho de 2025 e para 8% em julho de 2027, podendo ser elevado conforme a disponibilidade de caixa.

 

  1. Opção por Não Aplicar o Deságio Previsto no 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
  • Os credores poderão optar, em até 30 dias após a homologação do plano, por não aceitar os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial.
  • Nesse caso, serão mantidos os deságios pactuados no plano de recuperação judicial original, quais sejam: 30% para a Classe I e 50% para a Classe III.
  • Os pagamentos ocorrerão proporcionalmente aos percentuais da receita líquida até a quitação total, com prazo máximo de 15 anos:
    • Até 5 anos: pagamento de no mínimo 30% do crédito.
    • Até 10 anos: pagamento de no mínimo 70% do crédito.
    • Até 15 anos: quitação total.

 

  1. Correção Monetária e FGTS
  • Os saldos devedores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
  • O pagamento dos valores devidos ao FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas ao fundo.

 

  1. Destinação de Recursos de Novas Alienações
  • Qualquer alienação futura de ativos terá sua receita destinada aos credores das Classes I e III, conforme a proporção de 3/5 e 2/5, respectivamente.
  • Após a quitação dos credores que aceitaram os deságios previstos no quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, eventuais saldos serão utilizados para pagar os demais credores.

 

  1. Credores Retardatários
  • Credores que habilitarem seus créditos posteriormente poderão optar pela modalidade de pagamento prioritário, desde que façam a escolha dentro de 30 dias da habilitação definitiva do crédito.

 

Com essas diretrizes, busca-se garantir previsibilidade e transparência no pagamento dos créditos.

 

Para maior facilidade acerca do cálculo dos créditos após a aplicação dos deságios previstos, a Cândido Mendes disponibilizou uma calculadora de deságio, a qual pode ser acessada pelo link https://www.candidomendes.edu.br/calculadora-desagio/