Disponibilização da Relação de Credores das recuperandas, (art. 52, § 2º da Lei 11.101/05) juntada ao processo.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º da Lei 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjhomecenter@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23 – 14º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-000
Ressalvamos que não é necessário neste momento peticionar nos autos estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.