02/05/2023

Início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Informe aos credores sobre o início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

 

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

 

No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.

Com o desprovimento do referido recurso, retornam os efeitos da Decisão que homologou o Plano, sendo a próxima etapa o cumprimento das propostas contidas no Plano.

A Decisão da Exma. Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, está contida nas folhas 11.687 até 11.693 do processo principal.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:

 

1)   O Plano foi homologado, e agora?

Com retorno dos efeitos da Decisão que homologou o Plano, o mesmo é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas. É importante se atentar para a decisão do Juízo, no que diz respeito às cláusulas contidas no plano que não foram aprovadas e, portanto, anuladas ou alteradas.

 

2)   Como posso ter acesso ao Plano?

O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site deste Administrador desde a data de 19/10/2018, pelo link: https://k2consultoria.com/novo-mundo.

 

3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?

O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores em até 06 meses da publicação da decisão que homologar o plano de Recuperação Judicial, a depender da classificação do crédito, como resta estipulado às cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3. Verifique o Plano de Recuperação Judicial e a classificação do seu crédito na Relação de Credores.

 

4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?

Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, à Recuperada Supermercado Novo Mundo Ltda., informando os dados das suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos.

Os credores Pessoa Física deverão ainda encaminhar Nome completo, CPF, Documento de Identidade e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

Os credores Pessoa Jurídica deverão encaminhar sua Razão Social, CNPJ, Cópia de Contrato Social atualizado e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

O formulário deverá ser preenchido e subscrito pelo próprio credor.

A conta bancária para o pagamento deverá, obrigatoriamente, ser de titularidade do Credor, caso contrário, deverá ser obtida autorização judicial para pagamento em conta de terceiros. Da mesma forma, caso o Credor altere sua conta durante o prazo de cumprimento do Plano, deverá enviar um comunicado para o e-mail cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com, em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h, indicando os novos dados.

Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do seguinte endereço eletrônico cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com, em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

 

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com o Supermercado Novo Mundo Ltda., pelo e-mail: cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com.

 

ANEXO 1 – Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial Aprovado em AGC

ANEXO 2 – Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial

ANEXO 3 – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento