20/03/2024

Informe Grupo Radiovida

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida de n° 0015014-49.2022.8.19.0066, vem por meio deste informar aos credores e interessados o quanto segue:


No último dia 08/03/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável, configurando esta como a última etapa anterior ao início da fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.

A decisão do Exmo. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 4.692 até 4.698 do processo principal. A decisão homologatória foi disponibilizada nos autos no dia 08/03/2024, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 21/03/2024, conforme certidão de publicação disponibilizada às fls. 4950.


ATENÇÃO: o documento denominado “Anexo 3 – Formulário de Opção de Pagamento” contém erro material em referência ao e-mail a ser incluído em cópia, quando do envio do e-mail de opção de pagamento às recuperandas. O e-mail a ser incluído em cópia não é o contato@k2consultoria.com, mas sim o rjradiovida@k2consultoria.com.

Dessa forma o e-mail de Exercício da Opção de Pagamento deve enviado para os e-mails guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br, com cópia a rjradiovida@k2consultoria.com.

Essa Administração Judicial informa que apresentará a questão ao Juízo para fins de publicidade e regularidade.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjradiovida@k2consultoria.com.

Abaixo Listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:


1)   O Plano foi homologado, e agora?

Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.


2)   Como posso ter acesso ao Plano?

O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador, pelo link: https://k2consultoria.com/radiovida.


3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?

O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.


4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?

Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas do Grupo Radiovida, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.

As opções de pagamento estão contidas nas Cláusulas 7.1.1, 9.1.1.1, 9.1.1.2, 9.1.3.1, 9.1.3.2, 9.1.5.1., 9.1.5.2., 10.1.1. e respectivas subcláusulas do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida.

Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:

a) Nome completo do Credor;

b) Número do CPF do Credor;

c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;

d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:

a) Nome completo do Credor;

b) Número do CPF do Credor;

c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;

d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:

a) Nome completo do Credor e do Procurador;

b) Número do CPF do Credor e do Procurador;

c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;

d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;

e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:

a) Razão Social;

b) Número do CNPJ;

c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;

d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;

e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


 Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:

a) Razão Social;

b) Número do CNPJ;

c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;

d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;

e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;

f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;

g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO

ENDEREÇO DE EMAIL: guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br  c/ cópia para rjradiovida@k2consultoria.com.


5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?

Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial, para escolha da opção de pagamento.


6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas Grupo Radiovida, pelo e-mail: guilhermino@gruporadiovida.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjradiovida@k2consultoria.com.