PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 52, §1º, DA LEI Nº 11.101/05, EM 19/12/2022
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados sobre a oficialização da publicação do Edital, contendo a Relação de Credores (Art. 52º, Lei nº 11.101/05), apresentada pela Recuperanda, hoje, segunda-feira, dia 19/12/2022.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 (quinze) dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º, da Lei nº 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para
rjradiovida@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23, 14º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.010-904.Ressalvamos que
não é necessário, neste momento, peticionar nos autos do processo principal da Recuperação Judicial estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial