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K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:
• Condições de pagamento propostas em Mediação com os Credores ME/EPP:
Aos credores ME/EPP que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://k2consultoria.com/
Além disso, os valores dos créditos submetidos ao procedimento de mediação têm de pertencer ao mesmo credor desde o protocolo do pedido de Recuperação Judicial (27.10.2022), ou seja, os credores que aderirem a proposta de mediação, não poderão fazer a cessão de seus direitos creditório à terceiros.
• Tabela da Proposta de Pagamento na Mediação (prazo e exemplos com valores):

Os credores que desejarem aderir à proposta de Acordo ofertada pelas Recuperandas deverão entrar em contato com a Mediadora Dra. ALESSANDRA BALESTIERI, através do endereço eletrônico: mediacaoradiovida@