K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:
• Condições de pagamento propostas em Mediação com os Credores Trabalhistas:
Aos credores que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://k2consultoria.com/radiovida).
Os valores constantes desta Relação Nominal de Credores abrangem todos os valores devidos em razão da relação empregatícia mantida com os credores, incluindo, mas não se limitando, aos eventuais valores principais, correspondentes aos salários devidos pela prestação de serviços; multas do art. 477, §8º, da CLT; depósitos de 40 % na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90; depósitos mensais em atraso na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90; além de juros, correção monetária, multas, encargos e toda e qualquer verba de sucumbência.
• Tabela da Proposta de Pagamento na Mediação (prazo e exemplos com valores):
Outras condições acessórias aos credores que aderirem a Mediação estarão em informe mais completo disponível no site do Administrador Judicial e na documentação disponibilizada pelo Mediador.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial