A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 27/09/2023, as Recuperandas emitiram por “Ordem de Pagamento” junto ao Banco Itaú S/A (341), a disponibilização de recursos para pagamento de 346 (trezentos e quarenta e seis) credores que possuem verbas de natureza salarial referentes aos últimos 3 (três) meses, limitado ao montante de 5 (cinco) salários-mínimos, na forma do Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado (Cláusula 11.3 – EISA ILHA e Cláusula 6.1.a – EISA PETRO).
Cumpre destacar que, a listagem dos credores e os valores atribuídos para cada credor foram apresentados pela empresa Recuperanda em fls. 21957/21958 do processo principal da Recuperação Judicial e, serão descontados dos valores listados na Relação de Credores da Recuperação Judicial.
Os credores relacionados deverão buscar os valores de forma presencial junto ao Banco Itaú S/A (341), em nome próprio, apresentar um documento de identificação com foto, para que seja possível o recebimento dos valores.
Em anexo consta a listagem fornecida pela empresa Recuperanda com os nomes, valores das Ordens de Pagamento que deverão ser apresentadas junto a instituição financeira para recebimento do crédito.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou valores, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail:
dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail
rjeisa@k2consultoria.com.
ANEXO – Lista de Credores – Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/05