26/05/2025

INFORME 001/2025 – Suspensão Temporária dos Pagamentos aos Credores Trabalhistas

A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administração Judicial no processo de Recuperação Judicial de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, esclarece aos credores e demais interessados que as Recuperandas informaram que os pagamentos aos credores trabalhistas (Classe I) se encontram temporariamente suspensos.

 

Apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vinham sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.

 

Contudo, o Plano estabelece expressamente que a realização desses pagamentos está condicionada à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1 – Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.

 

Em virtude de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0073912-88.2024.8.19.0000 e nº 0007595-74.2025.8.19.0000, que determinaram a suspensão das alienações dos ativos integrantes do Lote 1, não houve o ingresso dos recursos financeiros necessários à continuidade do cronograma de pagamentos.

 

É fundamental ressaltar que esta situação não caracteriza descumprimento do PRJ, uma vez que o próprio Plano está suspenso.

 

Assim, a ausência momentânea de fluxo de caixa, decorrente da impossibilidade de prosseguir com as alienações, impede objetivamente a continuidade dos pagamentos aos credores trabalhistas, nos termos e condições estabelecidos no PRJ.

 

A K2 Consultoria Econômica reitera seu compromisso com a transparência, rigor técnico e responsabilidade na condução deste processo de recuperação judicial, em cumprimento a sua função estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.

 

Novas informações e atualizações relevantes serão prontamente comunicadas aos credores e interessados, por meio dos canais oficiais desta Administração Judicial.