Homologação do 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
No dia 12/03/2025, no julgamento do agravo de instrumento de nº 0085927-89.2024.8.19.0000, os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso do Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Universidade Cândido Mendes – UCAM a fim de reformar a decisão agravada e homologar o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, sem qualquer alteração, conforme acórdão em anexo.
Nesse contexto, essa administração judicial informa que, nos termos da cláusula 4.2.g do plano aprovado, os credores que não desejarem a aplicação do deságio referido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo, poderão optar, no prazo de 30 dias da sentença que homologar o plano, por receberem seus créditos com as condições de deságio pactuadas por ocasião do plano de recuperação judicial original, desde que o façam expressamente por e-mail, sendo destinatário rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da administração judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com.
Vale destacar que, nesta hipótese, o pagamento far-se-á pela aplicação dos percentuais da receita líquida destinados a recuperação judicial referidos na cláusula 4.2.f, até a integralização total do crédito, sendo facultado às recuperandas o aumento do percentual ali referido a depender de seu fluxo de caixa.
Ainda, a cláusula 4.2.m prevê que aos credores retardatários das Classes I e III será garantido o direito de exercer a opção de pagamento de que trata o item 4.2.g, desde que, em relação a eles, seja observado o prazo de 30 dias contado da definitiva habilitação do crédito.
Por fim, todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do plano deverão ser realizadas por escrito, especialmente as informações relativas a contas bancárias ainda não informadas, ao e-mail: rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da Administração Judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com, ou, via correio, ao endereço: Dep. Jurídico, Rua da Assembleia, 10, Sala 701-A, Centro, Rio de Janeiro -RJ, 20011-901.
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