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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas nos autos do processo, onde constam as propostas e demais esclarecimentos acerca dos pagamentos.
Reiteramos a K2 Consultoria não é a responsável pela elaboração do Plano, sendo o mesmo formulado pelas Recuperandas. Por este motivo, recomendamos que dúvidas quanto ao mesmo devam ser elucidadas diretamente com a companhia.
Para demais esclarecimentos, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
rjhomecenter@k2consultoria.com
PUBLICAÇÂO DO EDITAL DO ART. 52, §1º
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada nos autos do processo em referência, vem por meio deste, informar aos credores sobre a oficialização da publicação do Edital contendo a Relação de Credores (Art. 52º), apresentada pela Recuperanda, na última sexta-feira, dia 18/10/2019.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º da Lei 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjhomecenter@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23 – 14º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-000
Ressalvamos que não é necessário neste momento peticionar nos autos estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
Disponibilização da Relação de Credores das recuperandas, (art. 52, § 2º da Lei 11.101/05) juntada ao processo.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º da Lei 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjhomecenter@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23 – 14º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-000
Ressalvamos que não é necessário neste momento peticionar nos autos estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
Decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, deferindo o processamento da recuperação judicial do Grupo Home Center (Casa Show), e nomeando a K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial.
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