EISA

Estaleiro Ilha S/A &

EISA Petro-Um S/A.

12/09/2023

INFORME 002/2023 – 11/09/2023

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.

A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:

1)   O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
 
2)   Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador desde a data de 21/03/2023, pelo link: https://k2consultoria.com/eisa.
 
3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
 
4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 11 (fls. 19.183 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e, a partir da Cláusula 06 (fls. 19.296 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA PETRO – UM S/A.
 
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

  O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO
ENDEREÇO DE EMAIL:
dadosfinanceiros@eisa.com.br c/ cópia para
rjeisa@k2consultoria.com.

 

5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (25/08/2023), para escolha da opção de pagamento.

Todavia, como não existe no Plano de Recuperação Judicial uma definição de procedimento do envio da opção de pagamento e dados bancários, será solicitado ao magistrado uma definição de prazo para os credores optarem a forma de recebimentos.

 
6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.

29/08/2023

INFORME 001/2023 – 28/08/2023

Publicação da Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Esta era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.

A Decisão da Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.

Apesar da Decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, o prazo para manifestação da opção de pagamento e envio dos dados bancários ainda NÃO está aberto, uma vez que o Plano de Recuperação Judicial não possui previsão sobre o procedimento operacional de pagamento aos credores, o que ainda depende de Decisão Judicial.
 
Tão logo ocorra a abertura do prazo, os credores e interessados serão informados através do site do Administrador Judicial https://k2consultoria.com/eisa.
 

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, ou ainda, com esse Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.
 
ANEXO Publicação da Decisão de Homologação do PRJ em 25/08/2023

21/08/2023

Homologação do Plano de Recuperação Judicial

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial votado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.

A decisão do Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal.

Esta Administradora Judicial já está em contato com os Estaleiros para estabelecer o procedimento de início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e início dos pagamentos.

Em breve será divulgado o passo-a-passo para escolha da “opção de pagamento” e envio dos dados bancários para recebimento dos créditos.

Eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail rjeisa@k2consultoria.com

24/03/2023

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 21/03/2023

– Ata AGC 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de votação 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Declarações de voto – Eisa Petro – UM S/A;
– Ata AGC 2ª Convocação- Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de votação  2ª Convocação –  Eisa – Estaleiro Ilha S/A
– Laudo de justificativas + declarações de voto – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Transcrição do Chat AGC Virtual – Eisa Petro e Eisa Ilha.

Disponibilização das Atas e seus anexos, da 2ª Convocação das Assembleias Gerais de Credores, que deliberaram sobre os Planos de Recuperação apresentados pelas Recuperandas em 21/03/2023.
 
ANEXO – Atas + Laudos de Credenciamento + Listas de Presença + Laudos de Votação + Transcrição do Chat

21/03/2023

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Ilha e Eisa Petro

Plano de Recuperação Judicial de Eisa – Etaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

 
Disponibilização da cópia integral dos Planos de Recuperação Judicial, que constam em fls. 19.147/19.365, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
 

20/03/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual – 21/03/2023

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

15/03/2023

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação – 14/03/2023

TERMO DE NÃO-INSTALAÇÃO

 

Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.

 

 

Anexo 1 – EISA PETRO – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.

Anexo 2 – EISA ILHA – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.

13/03/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

02/03/2023

Relações de Credores Atualizadas

Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/02/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
 

16/02/2023

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem às Assembleias Gerais de Credores da Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de fevereiro de 2023:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleias Gerais de Credores (AGC’s), que serão realizadas de forma independente e terão por objeto a deliberação sobre os Planos de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos e formação de Comitê de Credores. As AGC’s serão presididas pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-ão em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 14 de março de 2023 e, em segunda convocação, no dia 21 de março de 2023, ambas com credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min, começando pela AGC de EISA PETRO – UM S/A e, após o encerramento, o início da AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, respeitando os quóruns para instalação. Os quóruns de instalação da ambas as AGC’s serão verificadas logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para cada uma das AGC’s. Em primeira convocação, caso apenas uma das AGC’s tenha quórum de instalação, esta ficará suspensa até a instalação da outra AGC, sendo vedado o ingresso de qualquer credor que não participou do credenciamento de instalação da AGC suspensa. Caso as duas AGC’s tenham quórum de instalação, ambas ficarão automaticamente suspensas até o dia 21 de março de 2023, com o quórum fechado e credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Ficam os credores cientificados que as AGC’s serão independentes e os credores com créditos listados em mais de uma relação de credores deverão informar esta condição, para cada uma das relações de credores em que estiver relacionado, para que possam exercer o direito de voto. A ordem do dia, respeitando a individualidade de cada AGC, será a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Planos de Recuperação Judicial digitalizadas através do site http://k2consultoria.com/eisa/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001 – Fls. 17.191/17.252 e Fls. 17.304/17.357, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar das AGC’s deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjeisa@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como listar qual(is) AGC(s) está inserido de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado nas AGC’s por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na AGCs, e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 07 de fevereiro de 2023.”

ANEXO: Edital EISA – Public. DJE 13.02.2023 – Caderno V – p. 07

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