EISA

Estaleiro Ilha S/A &

EISA Petro-Um S/A.

09/02/2024

INFORME ADMINISTRADOR JUDICIAL 001/2024 – 09/02/2024

Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 1

EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)

(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:

LOTE 1 – SUCATA: AÇO PROCESSADO E PEÇAS (recortes de aço)
 
Quantidade referencia: 2000 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.
Preço mínimo para o lote: R$ 3,00/kg (valor líquido excluso de impostos) Descrição: Chapas processadas (com cortes de peças) e peças avulsas (recortes de aço) de diversos tamanhos e espessuras. Trabalhadas durante a fase de construção de navios, processadas por corte em máquinas automáticas de corte (CNC), corte a plasma, tratadas com jateamentos SA2 1/2 e protegidas com demão de Shop primer de zinco e estocadas em galpões cobertos.
O carregamento será agendado diariamente durante o período de máximo de 3 meses.
O material está disponível para inspeção e visitação com agendamento prévio no e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br

(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital.  Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 27/02/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.

(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;

(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada, pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.

(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.

(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.

(G) DO PAGAMENTO:
 O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;

(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA: A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.

(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.

(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.

(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO: o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.

(L) CUSTAS: As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.
 

23/10/2023

INFORME 003/2023 – 20/10/2023

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 27/09/2023, as Recuperandas emitiram por “Ordem de Pagamento” junto ao Banco Itaú S/A (341), a disponibilização de recursos para pagamento de 346 (trezentos e quarenta e seis) credores que possuem verbas de natureza salarial referentes aos últimos 3 (três) meses, limitado ao montante de 5 (cinco) salários-mínimos, na forma do Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado (Cláusula 11.3 – EISA ILHA e Cláusula 6.1.a – EISA PETRO).
 
Cumpre destacar que, a listagem dos credores e os valores atribuídos para cada credor foram apresentados pela empresa Recuperanda em fls. 21957/21958 do processo principal da Recuperação Judicial e, serão descontados dos valores listados na Relação de Credores da Recuperação Judicial.

Os credores relacionados deverão buscar os valores de forma presencial junto ao Banco Itaú S/A (341), em nome próprio, apresentar um documento de identificação com foto, para que seja possível o recebimento dos valores.

Em anexo consta a listagem fornecida pela empresa Recuperanda com os nomes, valores das Ordens de Pagamento que deverão ser apresentadas junto a instituição financeira para recebimento do crédito.
 
Qualquer dúvida acerca da documentação ou valores, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.
 
ANEXO – Lista de Credores – Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/05

19/09/2023

Relações de Credores Atualizadas

Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com

ANEXO 1 – Relação de Credores – Eisa Ilha – 14/09/2023 

ANEXO 2 – Relação de Credores – Eisa Petro – 14/09/2023

12/09/2023

INFORME 002/2023 – 11/09/2023

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.

A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:

1)   O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
 
2)   Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador desde a data de 21/03/2023, pelo link: https://k2consultoria.com/eisa.
 
3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
 
4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 11 (fls. 19.183 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e, a partir da Cláusula 06 (fls. 19.296 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA PETRO – UM S/A.
 
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.


Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);


Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);

  O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.

TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO
ENDEREÇO DE EMAIL:
dadosfinanceiros@eisa.com.br c/ cópia para
rjeisa@k2consultoria.com.

 

5)   Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (25/08/2023), para escolha da opção de pagamento.

Todavia, como não existe no Plano de Recuperação Judicial uma definição de procedimento do envio da opção de pagamento e dados bancários, será solicitado ao magistrado uma definição de prazo para os credores optarem a forma de recebimentos.

 
6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.

29/08/2023

INFORME 001/2023 – 28/08/2023

Publicação da Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Esta era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.

A Decisão da Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.

Apesar da Decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, o prazo para manifestação da opção de pagamento e envio dos dados bancários ainda NÃO está aberto, uma vez que o Plano de Recuperação Judicial não possui previsão sobre o procedimento operacional de pagamento aos credores, o que ainda depende de Decisão Judicial.
 
Tão logo ocorra a abertura do prazo, os credores e interessados serão informados através do site do Administrador Judicial https://k2consultoria.com/eisa.
 

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, ou ainda, com esse Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.
 
ANEXO Publicação da Decisão de Homologação do PRJ em 25/08/2023

21/08/2023

Homologação do Plano de Recuperação Judicial

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial votado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.

A decisão do Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal.

Esta Administradora Judicial já está em contato com os Estaleiros para estabelecer o procedimento de início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e início dos pagamentos.

Em breve será divulgado o passo-a-passo para escolha da “opção de pagamento” e envio dos dados bancários para recebimento dos créditos.

Eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail rjeisa@k2consultoria.com

24/03/2023

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação – 21/03/2023

– Ata AGC 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de votação 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Declarações de voto – Eisa Petro – UM S/A;
– Ata AGC 2ª Convocação- Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de votação  2ª Convocação –  Eisa – Estaleiro Ilha S/A
– Laudo de justificativas + declarações de voto – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Transcrição do Chat AGC Virtual – Eisa Petro e Eisa Ilha.

Disponibilização das Atas e seus anexos, da 2ª Convocação das Assembleias Gerais de Credores, que deliberaram sobre os Planos de Recuperação apresentados pelas Recuperandas em 21/03/2023.
 
ANEXO – Atas + Laudos de Credenciamento + Listas de Presença + Laudos de Votação + Transcrição do Chat

21/03/2023

Plano de Recuperação Judicial – Eisa Ilha e Eisa Petro

Plano de Recuperação Judicial de Eisa – Etaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.

 
Disponibilização da cópia integral dos Planos de Recuperação Judicial, que constam em fls. 19.147/19.365, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).

 
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
 

20/03/2023

Assembleia Geral de Credores – Virtual – 21/03/2023

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
 

15/03/2023

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação – 14/03/2023

TERMO DE NÃO-INSTALAÇÃO

 

Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.

 

 

Anexo 1 – EISA PETRO – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.

Anexo 2 – EISA ILHA – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.

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