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Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de julho de 2023:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 12 de setembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 26 de setembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/
24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com
identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador
judicial, através do e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com
sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/
ANEXO Edital RADIOVIDA – Public. DJE 27.07.2023 – Caderno V – p. 71 e 72
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