31/07/2023

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de julho de 2023:
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 12 de setembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 26 de setembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/radiovida‘ ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066 – Fls. 1.715/1.771, através do sistema de consulta processual do TJRJ, através do sítio eletrônico ‘http://www.tjrj.jus.br/‘. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com‘, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/ representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail: ‘rjradiovida@k2consultoria.com‘, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico ‘https://k2consultoria.com/modelos‘ modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24h (vinte e quatro horas) antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, 4º andar, Aterrado, CEP 27213-145, Volta Redonda, RJ, e-mail: vre05vciv@tjrj.jus.br. Dado e passado, nesta cidade, Volta Redonda, 24 de julho de 2023. Eu, Rafael Henrique de Oliveira Liguori, Matr. 01/32397, Substituto de Chefe de Serventia, digitei e eu, Priscilla Rodrigues da Silva, Matr. 01/29699,  Chefe de Serventia, o subscrevo. Alexandre Custodio Pontual, Juiz de Direito Titular. 
 
ANEXO Edital RADIOVIDA – Public. DJE 27.07.2023 – Caderno V – p. 71 e 72