Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem às Assembleias Gerais de Credores da Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de fevereiro de 2023:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleias Gerais de Credores (AGC’s), que serão realizadas de forma independente e terão por objeto a deliberação sobre os Planos de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos e formação de Comitê de Credores. As AGC’s serão presididas pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-ão em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 14 de março de 2023 e, em segunda convocação, no dia 21 de março de 2023, ambas com credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min, começando pela AGC de EISA PETRO – UM S/A e, após o encerramento, o início da AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, respeitando os quóruns para instalação. Os quóruns de instalação da ambas as AGC’s serão verificadas logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para cada uma das AGC’s. Em primeira convocação, caso apenas uma das AGC’s tenha quórum de instalação, esta ficará suspensa até a instalação da outra AGC, sendo vedado o ingresso de qualquer credor que não participou do credenciamento de instalação da AGC suspensa. Caso as duas AGC’s tenham quórum de instalação, ambas ficarão automaticamente suspensas até o dia 21 de março de 2023, com o quórum fechado e credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Ficam os credores cientificados que as AGC’s serão independentes e os credores com créditos listados em mais de uma relação de credores deverão informar esta condição, para cada uma das relações de credores em que estiver relacionado, para que possam exercer o direito de voto. A ordem do dia, respeitando a individualidade de cada AGC, será a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Planos de Recuperação Judicial digitalizadas através do site http://k2consultoria.com/eisa/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001 – Fls. 17.191/17.252 e Fls. 17.304/17.357, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar das AGC’s deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjeisa@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como listar qual(is) AGC(s) está inserido de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado nas AGC’s por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na AGCs, e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 07 de fevereiro de 2023.”
ANEXO: Edital EISA – Public. DJE 13.02.2023 – Caderno V – p. 07