07/05/2024

Edital – Convocação para Assembleia Geral de Credores

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (33.646.001/0001-67), INSTITUTO CANDIDO MENDES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (04.153.412/0001-12) E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42.516.757/0001-82), DORAVANTE DENOMINADAS CONJUNTAMENTE “GRUPO UCAM” ou “RECUPERANDAS”.Processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001.O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados do GRUPO UCAM, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (“AGC”), que terá por objeto a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE HÍBRIDA, em primeira convocação no dia 22 de maio de 2024 (quarta-feira) e em segunda convocação no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira), com credenciamento dos credores a partir das 08:30h até às 10:30h e início da assembleia às 11:00h, respeitando o quórum para instalação. Em ambas as datas, a AGC se realizará no Teatro João Theotonio, localizado na Rua da Assembleia 10, Edifício Centro Cândido Mendes, subsolo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011- 901. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, um nome de usuário, senha e link para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, às 10:30h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para a AGC. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. A ordem do dia será a deliberação sobre o 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – PRJ apresentado pelas Recuperandas às fls. 62248/62287 e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos aditivos por meio do site https://k2consultoria.com/candido-mendes, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001 – Fls. 25087/25133, 43057/43113, 43812/43828, 43877/43939 e 62248/62287, por meio do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Aos credores presentantes que queiram participar da AGC no formato presencial, é facultada a apresentação dos documentos hábeis de identificação no momento do credenciamento. Os credores presentantes que queiram participar da AGC no formato virtual e aos eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC, tanto no formato virtual, quanto no presencial, deverão, prévia individual junto à Administração Judicial, encaminhando, em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail pararjcandidomendes@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato e nome do procurador/ representante que participará da AGC (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, por certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. A habilitação prévia não exclui a necessidade de credenciamento no dia da AGC. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar à Administração Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, CLAUDIO JOSE SILOS SOARES – Mat. 01-22013, lavro, dato, assino e faço publicar, em 30 de abril de 2024.”