12/04/2021

Edital – Convocação para Assembleia

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral, publicado pela Recuperanda na edição de 11/04/2021 do Jornal Meia Hora, página 04:
 
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), na modalidade híbrida (virtual e presencial), sendo que o conclave presencial será realizado no Américas Barra Hotel & Eventos, localizado na Av. das Américas, 10.500, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22793-082, em primeira convocação, no dia 27 de abril de 2021 e, em segunda convocação, no dia 18 de maio de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12:00H e início da assembleia às 14:00H, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjeisa@k2consultoria.com, no site http://k2consultoria.com/eisa/, ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 10h-18h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular de pessoa física, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante e, se pessoa jurídica, dos atos constitutivos, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjeisa@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento, esclarecendo a opção pela modalidade virtual. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2021.”