30/03/2021

Edital – Convocação para Assembleia

Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral, publicado pela Recuperanda na edição de 30/03/2021 do Jornal Meia Hora, página 14:

 

 

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0096797-89.2018.8.19.0038. O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), a ser realizada no auditório do Mércure Hotel de Nova Iguaçu, localizado na Av. Dr. Mario Guimarães nº 520, Centro, Nova Iguaçu – RJ, sendo realizada, em primeira convocação, no dia 15 de abril de 2021 e, em segunda convocação, no dia 28 de abril de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12:00H e início da assembleia às 14:00H, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda às fls. 1.566/1.616, com anexos às fls. 1.617/1.632, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjnovomundo@k2consultoria.com ou no site https://www.k2consultoria.com/novomundo ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 13h-17h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento. O credor que se habilitar para comparecer à AGC Virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Dr. Mário Guimarães, n.º 968, 2º andar, Centro, Nova Iguaçu – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22 de março de 2021. Eu, Edilaine Arigone dos Santos Marques, Resp. pelo Expediente – Matr. 01/30387, o subscrevo. A Dra. Adriana Costa dos Santos juíza de Direito Titular.”