K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:
A Proposta de Pagamento Alternativa apresentada pelos proponentes e votada em Assembleia Geral, não foi homologada, conforme decisão do Juízo de fls. 11.757/11.762, no último dia 18/05/2021.
Este Administrador Judicial reafirma seu compromisso, e manterá os esforços para continuidade dos trabalhos em prol do levantamento dos bens e pagamento dos credores