A Administração Judicial informa que os credores das Classes I e III têm a opção de receber seus créditos sem o deságio estabelecido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo ao plano de recuperação judicial.
REGRAS DE PAGAMENTO PARA QUEM EXERCER A OPÇÃO:
– O crédito será pago com as condições de deságio pactuadas no plano de recuperação judicial original.
– O pagamento seguirá os percentuais da receita líquida destinados à recuperação judicial (cláusula 4.2.f).
– As recuperandas poderão aumentar esse percentual, dependendo do fluxo de caixa.
PRAZO PARA EXERCER A OPÇÃO:
– Início: 17/03/2025 (publicação da decisão que homologou o 4° aditivo ao plano de recuperação judicial).
– Término: 16/04/2025 (30 dias após a publicação da decisão).
COMO EXERCER A OPÇÃO:
Os credores que desejarem exercer essa opção devem se manifestar expressamente por e-mail para: rj@candidomendes.edu.br (com cópia para rjcandidomendes@k2consultoria.com)
CREDORES QUE NÃO SE MANIFESTAREM:
Receberão seus créditos com o deságio previsto nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo.
PRAZO PARA CREDORES RETARDATÁRIOS (CLASSES I E III):
Os credores dessas classes que forem habilitados posteriormente terão 30 dias a partir da habilitação definitiva do crédito para fazer a mesma escolha (cláusula 4.2.m).