Essa Administração Judicial informa que, pela decisão judicial de fls. 63418/63419, proferida no dia 23/02/2024 nos autos da recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, foi declarada a nulidade do Edital de Convocação de fls. 62957, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024, e da AGC ocorrida em primeira convocação no dia 20/02/2024.
Consequentemente, o MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou o cancelamento da AGC, em segunda convocação, que ocorreria no dia 27/02/2024, às 10h10m.
Oportunamente, será publicado novo Edital de Convocação para a realização de nova Assembleia Geral de Credores. Até o momento, contudo, não há qualquer definição de datas para a ocorrência da assembleia.