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A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida de n° 0015014-49.2022.8.19.0066, vem por meio deste informar aos credores e interessados o quanto segue:
No último dia 08/03/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável, configurando esta como a última etapa anterior ao início da fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
A decisão do Exmo. Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 4.692 até 4.698 do processo principal. A decisão homologatória foi disponibilizada nos autos no dia 08/03/2024, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 21/03/2024, conforme certidão de publicação disponibilizada às fls. 4950.
ATENÇÃO: o documento denominado “Anexo 3 – Formulário de Opção de Pagamento” contém erro material em referência ao e-mail a ser incluído em cópia, quando do envio do e-mail de opção de pagamento às recuperandas. O e-mail a ser incluído em cópia não é o contato@k2consultoria.com , mas sim o rjradiovida@k2consultoria.com .
Dessa forma o e-mail de Exercício da Opção de Pagamento deve enviado para os e-mails guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br , com cópia a rjradiovida@k2consultoria.com .
Essa Administração Judicial informa que apresentará a questão ao Juízo para fins de publicidade e regularidade.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjradiovida@k2consultoria.com .
Abaixo Listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador, pelo link: https://k2consultoria.com/radiovida .
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas do Grupo Radiovida, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas nas Cláusulas 7.1.1, 9.1.1.1, 9.1.1.2, 9.1.3.1, 9.1.3.2, 9.1.5.1., 9.1.5.2., 10.1.1. e respectivas subcláusulas do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Radiovida.
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária :
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros :
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária :
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (22/11/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO
ENDEREÇO DE EMAIL: guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br c/ cópia para rjradiovida@k2consultoria.com .
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial, para escolha da opção de pagamento.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas Grupo Radiovida, pelo e-mail: guilhermino@gruporadiovida.com.br , ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjradiovida@k2consultoria.com .
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial consolidado, acompanhado do ANEXO 3 – Formulário de opção de pagamento -, e aprovado pelos credores na Assembleia Geral realizada no dia 22/11/2023, que consta às fls. 4.736/4.792, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida (0015014-49.2022.8.19.0066).
ATENÇÃO: o documento denominado “Anexo 3 – Formulário de Opção de Pagamento” contém erro material em referência ao e-mail a ser incluído em cópia, quando do envio do e-mail de opção de pagamento às recuperandas. O e-mail a ser incluído em cópia não é o contato@k2consultoria.com , mas sim o rjradiovida@k2consultoria.com .
Dessa forma o e-mail de Exercício da Opção de Pagamento deve enviado para os e-mails guilhermino@gruporadiovida.com.br e luis@gruporadiovida.com.br , com cópia a rjradiovida@k2consultoria.com .
Essa Administração Judicial informa que apresentará a questão ao Juízo para fins de publicidade e regularidade.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjradiovida@k2consultoria.com .
– Ata AGC 1ª Convocação – AGC Grupo Radiovia;
– Laudo de credenciamento 1ª Convocação – AGC Grupo Radiovia ;
– Laudo de votação Suspensão – AGC Grupo Radiovia ;
– Laudo de votação do PRJ – Grupo Radiovia ;
– Laudo de votação do PRJ – Simulação Grupo Santander – AGC Grupo Radiovia ;
– Laudo de justificativas + declarações de voto – AGC Grupo Radiovia;
– Transcrição do Chat AGC Virtual – AGC Grupo Radiovia .
Disponibilização da s Ata s e seus anexos, da 1ª Convocação da Assembleia Gera l de Credores, que deliber ou sobre o Plano de Recuperação apresentado pelas Recuperandas em 09/01/2023, com as modificações propostas em Aditivo apresentado em Assembleia .
ANEXO – Ata + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença + Laudo de Votação e justificativas + Transcrição do Chat
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://youtube.com/live/ yqo9n6x5dWE?feature=share
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 28 de setembro de 2023:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 21 de novembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 28 de novembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘ https://k2consultoria.com/radiovida ‘ ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066 – Fls. 1.715/1.771, através do sistema de consulta processual do TJRJ, através do sítio eletrônico ‘ http://www.tjrj.jus.br/ ‘. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail ` rjradiovida@k2consultoria.com ¿, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail: ` rjradiovida@k2consultoria.com ¿, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo
ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico ` https://k2consultoria.com/modelos ¿ modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador
Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24h (vinte e quatro horas) antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, 4º andar, Aterrado, CEP 27213-145, Volta Redonda, RJ, e-mail: ‘ vre05vciv@tjrj.jus.br ‘. Dado e passado, nesta cidade, Volta Redonda, 26 de setembro de 2023. Eu, Rafael Henrique de Oliveira Liguori, Matr. 01/32397, Substituto de Chefe de Serventia, digitei e eu, Priscilla Rodrigues da Silva, Matr. 01/29699, Chefe de Serventia, o subscrevo. Alexandre Custodio Pontual, Juiz de Direito Titular.
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 27/06/2023.
A Decisão, em caráter de urgência, em 11/09/2023, foi concedida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, após requerimento da Mediadora e das Recuperandas, que contou com a anuência da Administradora Judicial, em razão da necessidade de concessão do prazo de 60 dias, para continuidade do trabalho de mediação com os credores da Classe III.
ANEXO: Decisão sobre suspensão da AGC.
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de julho de 2023:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO RADIOVIDA em Recuperação Judicial – Processo nº 0015014-49.2022.8.19.0066. O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de GRUPO RADIOVIDA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A Assembleia Geral de Credores (AGC) será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial – K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 12 de setembro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 26 de setembro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00h até às 15:00h e início da assembleia às 15:10h, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00h. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial através do sítio eletrônico ‘ https://k2consultoria.com/ radiovida ‘ ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066 – Fls. 1.715/1.771, através do sistema de consulta processual do TJRJ, através do sítio eletrônico ‘ http://www.tjrj.jus.br/ ‘. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até
24h (vinte e quatro horas) antes do início da Assembleia, para o e-mail: ‘ rjradiovida@k2consultoria.com ‘, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/ representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a
identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador, diretor, etc.), desde que entregue ao administrador
judicial, através do e-mail: ‘ rjradiovida@k2consultoria.com ‘, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) e deliberarem sobre a ordem do dia,
sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico ‘ https://k2consultoria.com/ modelos ‘ modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24h (vinte e quatro horas) antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, 4º andar, Aterrado, CEP 27213-145, Volta Redonda, RJ, e-mail: vre05vciv@tjrj.jus.br . Dado e passado, nesta cidade, Volta Redonda, 24 de julho de 2023. Eu, Rafael Henrique de Oliveira Liguori, Matr. 01/32397, Substituto de Chefe de Serventia, digitei e eu, Priscilla Rodrigues da Silva, Matr. 01/29699, Chefe de Serventia, o subscrevo. Alexandre Custodio Pontual, Juiz de Direito Titular.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste disponibilizar, aos credores e demais interessados, o Relatório elaborado pelo Administrador Judicial, sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas em 09 de janeiro de 2023, às fls. 1715/1773 do processo principal da Recuperação Judicial.
Anexo – Relatório do AJ sobre o Plano de Recuperação Judicial
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores sobre a oficialização da publicação do Edital contendo a Relação de Credores do Adm inistrador Judicial, assim como o Plano de Recuperação Judicial, no Diário Oficial da União na data de 14 de março de 2023.
Segundo o artigo 8º da Lei 11.101/2005:
“No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no A rt. 7 º , § 2 º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado”.
E o Art. 55 da Lei 11.101/2005:
“Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação
judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de
que trata o § 2 º do art. 7 º desta Lei”.
Lembramos que as impugnações e objeções ao plano devem ser feitas judicialmente e
diretamente no processo, obedecendo-se os prazos acima mencionados.
Reiteramos nosso compromisso com a celeridade, presteza e o atendimento aos credores, e nos mantemos à disposição para qualquer dúvida no endereço e contatos abaixo:
Rua Primeiro de Março, nº 23, 14º andar,
Centro Rio de Janeiro – RJ
Cep: 20.010-904.
Tel: (21) 3553-3239
(21) 2242-1313
Email: rjradiovida @k2consultoria.com
ANEXO 1 – Relação de Credores (Art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05)
ANEXO 2 – Edital Publicado no dia 14/03/2023
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA , Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:
Aos credores ME/EPP que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial ( https://k2consultoria.com/ radiovida ).
Além disso, os valores dos créditos submetidos ao procedimento de mediação têm de pertencer ao mesmo credor desde o protocolo do pedido de Recuperação Judicial (27.10.2022), ou seja, os credores que aderirem a proposta de mediação, não poderão fazer a cessão de seus direitos creditório à terceiros.
Os credores que desejarem aderir à proposta de Acordo ofertada pelas Recuperandas deverão entrar em contato com a Mediadora Dra. ALESSANDRA BALESTIERI, através do endereço eletrônico: mediacaoradiovida@ gmail.com
Disponibilização do Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos autos do processo principal (nº 0015014-49.2022.8.19.0066) , pelo Grupo Radiovida.
O documento na íntegra é composto pelo Plano de Recuperação Judicial e Laudo de Viabilidade Econômico Financeiro, além do Formulário de Opção de Pagamento.
Aos interessados que tenham dúvidas quanto aos procedimentos ou em relação ao processo, este Administrador Judicial reafirma seu compromisso em prestar esclarecimentos pelo email rjradiovida@k2consultoria.com .
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 52, §1º, DA LEI Nº 11.101/05, EM 19/12/2022
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados sobre a oficialização da publicação do Edital, contendo a Relação de Credores (Art. 52º, Lei nº 11.101/05), apresentada pela Recuperanda, hoje, segunda-feira, dia 19/12/2022.
A partir da data de publicação do Edital, os credores que não concordarem com os valores indicados, tem 15 (quinze) dias para apresentação de divergências de valores e/ou habilitações pela via administrativa, ou seja, diretamente a este Administrador Judicial, conforme Art. 7º. §1º, da Lei nº 11.101/05.
As divergências/habilitações deverão ser encaminhadas pela via eletrônica para rjradiovida@k2consultoria.com com toda documentação pertinente anexa ou enviadas fisicamente para o escritório do Administrador Judicial no endereço:
Rua 1º de Março, nº 23, 14º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.010-904.
Ressalvamos que não é necessário , neste momento, peticionar nos autos do processo principal da Recuperação Judicial estas discordâncias e habilitações. As petições se farão necessárias somente caso – após a nova publicação de Relação de Credores que será confeccionada pelo Administrador Judicial no prazo máximo de 60 dias – a discordância quanto ao valor se mantiver.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066), vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:
• Condições de pagamento propostas em Mediação com os Credores Trabalhistas:
Aos credores que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://k2consultoria.com/radiovida).
Os valores constantes desta Relação Nominal de Credores abrangem todos os valores devidos em razão da relação empregatícia mantida com os credores, incluindo, mas não se limitando, aos eventuais valores principais, correspondentes aos salários devidos pela prestação de serviços; multas do art. 477, §8º, da CLT; depósitos de 40 % na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90; depósitos mensais em atraso na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90; além de juros, correção monetária, multas, encargos e toda e qualquer verba de sucumbência.
• Tabela da Proposta de Pagamento na Mediação (prazo e exemplos com valores):
Outras condições acessórias aos credores que aderirem a Mediação estarão em informe mais completo disponível no site do Administrador Judicial e na documentação disponibilizada pelo Mediador.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, no processo de Recuperação Judicial das empresas do GRUPO RADIOVIDA (nº 0015014-49.2022.8.19.0066) vem por meio deste informar aos credores e demais interessados que:
Em 07/11/2022, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial do GRUPO RADIOVIDA, nos termos da Lei nº 11.101/05, bem como o deferimento de realização de Mediação Incidental, previamente à apresentação do Plano de Recuperação Judicial, nos termos do Art. 20-B, da Lei nº 11.101/05, como uma forma de dar início às negociações das condições e meios de pagamento dos créditos concursais, agilizando e facilitando, deste modo, uma futura aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores.
A Mediação e Conciliação são métodos de resolução de conflitos que podem ocorrer fora da estrutura do poder judiciário.
A Lei nº 11.101/2005, que rege o procedimento da Recuperação Judicial, prevê que os credores somente receberão seus créditos, após a homologação do Plano de Recuperação Judicial que, geralmente, ocorre em período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Com as alterações da Lei nº 14.112/2020, o Art. 20-B passou a prever a possibilidade da utilização da Mediação e Conciliação entre os credores e a empresa Recuperanda dentro do processo de Recuperação Judicial, facilitando, assim, o recebimento dos créditos, além de promover maior celeridade ao processo. Vejamos:
Art. 20-B. Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, notadamente:
I – nas fases pré-processual e processual de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial, bem como nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, ou credores extraconcursais;
II – em conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais;
III – na hipótese de haver créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, a fim de permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais;
IV – na hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, será facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, nos termos do art. 305 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores, em procedimento de mediação ou conciliação já instaurado perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do tribunal competente ou da câmara especializada, observados, no que couber, os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.
3º Se houver pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, observados os critérios desta Lei, o período de suspensão previsto no § 1º deste artigo será deduzido do período de suspensão previsto no art. 6º desta Lei.
Ao deferir o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida, o i. Juízo da 5ª Vara Cível de Volta Redonda também deferiu o pedido de mediação incidental, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ora proposto pelas empresas devedoras.
O Administrador Judicial apresentou o nome da Dra. ALESSANDRA BALESTIERI, inscrita na OAB/RJ sob o nº 178.717, com endereço profissional à Av. Rio Branco, nº 109, sala 701, Centro, Rio de Janeiro – RJ, como profissional especializada para atuar em nome desta Recuperação Judicial, promovendo a realização de acordo com os credores, a fim de empenhar celeridade no pagamento dos créditos.
Em fls. 1.194/1.202 o Grupo Radiovida apresentou os termos em que propõe a realização dos acordos, priorizando os credores da Classe I – Trabalhista, isto é, titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho.
Credores com verbas trabalhistas listadas até a importância de R$ 2.399,99 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): pagamento em até 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de mediação; a segunda 30 (trinta) dias após a primeira; a terceira 60 (sessenta) dias após a primeira; e uma parcela 30 (trinta) dias após a publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial;
Credores com verbas trabalhistas listadas entre R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): pagamento em até 05 (cinco) parcelas iguais, sendo a primeira 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de mediação; a segunda 30 (trinta) dias após a primeira; a terceira 60 (sessenta) dias após a primeira; a quarta 90 (noventa) dias após a primeira; e uma parcela 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial;
Credores com verbas trabalhistas listadas entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 5.999,99 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): pagamento em até 07 (sete) parcelas iguais, sendo a primeira 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de mediação; a segunda 30 (trinta) dias após a primeira; a terceira 60 (sessenta) dias após a primeira; a quarta 90 (noventa) dias após a primeira; a quinta 120 (cento e vinte) dias após a primeira; a sexta 150 (cento e cinquenta) dias após a primeira; e uma parcela 90 (noventa) dias após a publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial;
Credores com verbas trabalhistas listadas entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 11.999,99 (onze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): pagamento em até 09 (nove) parcelas iguais, sendo a primeira 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de mediação; a segunda 30 (trinta) dias após a primeira; a terceira 60 (sessenta) dias após a primeira; a quarta 90 (noventa) dias após a primeira; a quinta 120 (cento e vinte) dias após a primeira; a sexta 150 (cento e cinquenta) dias após a primeira; a sétima 180 (cento e oitenta) dias após a primeira; a oitava 210 (duzentos e dez) dias após a primeira; e uma parcela 120 (cento e vinte) dias após a publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial; e
Credores com verbas trabalhistas listadas em valor igual ou superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais): pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, sendo a primeira 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de mediação; a segunda 30 (trinta) dias após a primeira; a terceira 60 (sessenta) dias após a primeira; a quarta 90 (noventa) dias após a primeira; a quinta 120 (cento e vinte) dias após a primeira; a sexta 150 (cento e cinquenta) dias após a primeira; a sétima 180 (cento e oitenta) dias após a primeira; a oitava 210 (duzentos e dez) dias após a primeira; a nona 240 (duzentos e quarenta) dias após a primeira; a décima 270 (duzentos e setenta) dias após a primeira; a décima primeira 300 (trezentos) dias após a primeira; e uma parcela 150 (cento e cinquenta) dias após a publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial.
Aos credores que aderirem a proposta de mediação apresentada pelo Grupo Radiovida, concordarão automaticamente com o valor devido, ora já reconhecido pela empresa devedora, que consta na Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, que poderá ser encontrada às fls. 1.194/1.202, do processo principal da Recuperação Judicial, ou no sítio eletrônico do Administrador Judicial ( https://k2consultoria.com/radiovida ).
Os valores constantes desta Relação Nominal de Credores abrangem todos os valores devidos em razão da relação empregatícia mantida com os credores, incluindo, mas não se limitando, aos eventuais valores principais, correspondentes aos salários devidos pela prestação de serviços; multas do art. 477, §8º, da CLT; depósitos de 40 % na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90; depósitos mensais em atraso na conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90; além de juros, correção monetária, multas, encargos e toda e qualquer verba de sucumbência.
Com o objetivo de desonerar os credores dos custos inerentes à contratação de advogado para representá-los na Assembleia Geral de Credores (AGC), além de permitir uma maior participação democrática na AGC e viabilizar que as Recuperandas sigam efetuando o pagamento dos créditos da Classe I – Trabalhista, nos termos da mediação, o Grupo Radiovida também incluiu em sua proposta de mediação incidental que os Credores poderão outorgar poderes através de procuração para que um mandatário exerça a representação na referida Assembleia Geral de Credores e, por conseguinte, também possa exercer o voto.
Como aderir à Mediação Incidental proposta pelo Grupo Redivida? Os credores que desejarem aderir à proposta de Acordo ofertada pelas Recuperandas deverão entrar em contato com a Mediadora Dra. ALESSANDRA BALESTIERI, seguindo o passo a passo abaixo:
1 – Enviar e-mail com o título: “ADESÃO À MEDIAÇÃO RADIOVIDA”, para o endereço eletrônico: mediacaoradiovida@gmail.com
2 – No e-mail deverá constar as seguintes informações:
Nome completo do credor;
CPF;
Nº de identidade (RG);
Endereço (completo com CEP);
Nome da empresa do Grupo Radiovida para a qual desempenhou suas funções;
Cargo/função;
Dados Bancários do titular do crédito.
3 – A partir destas informações, a Mediadora, irá responder com o Termo de Acordo e demais instruções.
4 – O Termo de Acordo deverá ser assinado, conforme instruções.
5 – O credor deverá devolver/enviar o Termo de Acordo assinado, juntamente com a cópia dos documentos requeridos, para o mesmo endereço de e-mail.
6 – Com o recebimento da documentação e homologação pela Mediadora, os pagamentos serão iniciados.
Cumpre mencionar que a Mediação Incidental proposta Grupo Radiovida, ocorre nos termos da Lei nº 11.101/05, bem como nos termos apresentados pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Volta Redonda e supervisionados por esta Administradora Judicial.
Anexo 1: Proposta de Mediação Incidental apresentado pelo Grupo Radiovida (fls. 1.194/1.202 do Processo Principal da Recuperação Judicial);
Anexo 2: Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, nos termos do Art. 51, III, da Lei nº 11.101/2005.
Relação Nominal de Credores da Recuperação Judicial, apresentada pelas Recuperandas, com discriminação do valor e classe.
Decisão do Juízo da 05ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, em 01/11/2022, deferindo o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Radiovida e nomeando K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial.
Pedido de Recuperação formulado pelo Grupo Radiovida.