PORCÃO

Decretação da Falência em 07/02/2017 – sentença publicada em 20/02/2017 no DJERJ, p.269

Brasil Foodservice Manager S/A (BFM)
07.826.742/0001-10
Porcao Licenciamento e Participacoes S/A (PLP)
04.946.696/0001-02 
Extensão da Falência em 31/08/2022 – sentença publicada em 08/09/2022 no DJERJ, p.153
Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL)
10.826.798/0001-89
Venus Capital e Participacoes S/A (VÊNUS)
09.561.017/0001-92
International Food Company Industria de Alimentos S/A (IFC)
02.473.696/0001-07
Companhia Termoeletrica do Espirito Santo S/A (CTES)
11.253.250/0001-50
CTES Operadora S/A (CTESO)
14.928.879/0001-40    
27/05/2025

Relação de Credores Atualizada

A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de falência conjunta das massas falidas de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, informa aos credores e demais interessados que está disponível para consulta a Relação de Credores atualizada, elaborada na forma do disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005.

 

A referida relação contempla a listagem completa dos credores das massas falidas, devidamente qualificados, classificados por suas respectivas classes e com a indicação dos valores dos créditos habilitados, impugnados e/ou divergentes, conforme apurado no processamento do presente processo falimentar.

 

Esclarece-se que a presente relação de credores se encontra pendente de homologação pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial, que avaliará as manifestações eventualmente apresentadas, bem como a conformidade dos créditos constantes do documento, nos termos da legislação vigente.

 

O acesso à Relação de Credores Atualizada pode ser realizado por meio do link abaixo:

20/03/2025

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA EXTENSÃO DA FALÊNCIA (Art. 99, §1º, DA LEI 11.101/2005)  – INTIMAÇÃO DE CREDORES

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administração judicial de Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados que:

No dia de hoje (20/03/2025), o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro enviou para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o edital relativo à extensão da falência às empresas BRAZAL – BRASIL ALIMENTOS S/A, VÊNUS CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S/A, COMPANHIA TERMOELÉTRICA DO ESPÍRITO SANTO S/A e CTES OPERADORA S.A., nos autos da falência de BRASIL FOODSERVICE MANAGER S/A e PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001.

A partir de então, os credores têm o prazo de 15 dias a partir da publicação deste edital para apresentar habilitações ou divergências perante a administração judicial, exclusivamente pelo e-mail grupoporcao@k2consultoria.com. Caso o credor já conste corretamente listado, não há necessidade de manifestação.
 
A relação completa dos credores está disponível no link para download abaixo, junto com o edital enviado para publicação.
 
Dúvidas e informações adicionais podem ser solicitadas diretamente à K2 Consultoria Econômica pelo telefone (21) 3553-3239 ou 3827-4141, ou ainda através do mesmo e-mail acima mencionado.

ANEXO I – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES

ANEXO II – QUADRO DE CREDORES ATUALIZADO (2025)

09/03/2025

RELATÓRIO ATUALIZADO (2025) SOBRE A FALÊNCIA E PROVIDÊNCIAS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados que foi anexado nos autos da falência, RELATÓRIO ATUALIZADO DO CURSO DO PROCESSO E PROVIDÊNCIAS, às fls. 21790/21823, em atenção a determinação do MM. Juízo.

 

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

16/01/2025

INFORME SOBRE NOVOS PARÂMETROS PARA CÁLCULOS DE CRÉDITOS CONTRA AS PRIMEIRAS EMPRESAS (PLP E BFM).

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (PLP), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (BRAZAL), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (VÊNUS), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

 

Em decisão recente, proferida às fls. 20524/20529, item 8, dos autos principais, o MM. Juízo, em atenção à questão deliberada e apresentada por esta Administração Judicial, determinou a aplicação do princípio da par conditio creditorum, buscando isonomia entre os credores da primeira quebra (PLP e BFM) em 07/02/2017 e os credores da extensão (BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO) em 31/08/2022.

 

Conforme a referida decisão, (frise-se: somente para os créditos contra PLP e BFM), após a contabilização de juros, e a atualização original dos créditos pelos parâmetros aplicáveis na Justiça ou nos títulos executivos, até a data da falência da PLP e BFM (07/02/2017), os valores deverão ser corrigidos pelo índice do TJRJ até a data da última quebra, decorrente da extensão em 31/08/2022. Esse critério será aplicado tanto aos créditos já inscritos no quadro geral de credores, que serão atualizados internamente e publicados em breve para conferência junto após o edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/2005, quanto aos créditos futuros, pelas habilitações em curso.

 

Adicionalmente, para os mesmos créditos contra PLP e BFM, houve atualização do teto de 150 salários-mínimos para os créditos trabalhistas privilegiados, anteriormente limitado ao salário-mínimo de 2017 (R$ 937,00, totalizando R$ 140.550,00). Com a decisão, o teto passa a ser baseado no salário-mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212,00, resultando em um novo limite de R$ 181.800,00.

 

Os créditos contra BRAZAL, VÊNUS, CTES e CTESO permanecem sendo corrigidos exclusivamente pelo padrão legal previsto no art. 9º da Lei nº 11.101/2005, sem qualquer alteração nos critérios de atualização e correção monetária. Esses créditos deverão ser habilitados administrativamente conforme o art. 7º, §1º, a partir do edital do art. 99, que está prestes a ser publicado.

 

Eventual nova extensão da falência poderá implicar em nova atualização de valores, tudo enfim conforme decisão proferida nos autos da falência, disponível para download através do link abaixo:

 

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

12/08/2024

Informe sobre o Plano de Realização dos Ativos

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

O Plano de Realização dos Ativos, elaborado por esta administração judicial, já foi devidamente disponibilizado nos autos do processo de falência, em folhas 20.065 e seguintes, encontrando-se pendente de apreciação pelo Juízo Falimentar.

Com o compromisso de transparência e acesso à informação, estamos disponibilizando este plano também em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento completo através do link abaixo.

 

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

ANEXO – Plano de Realização dos Ativos

12/08/2024

Informe sobre o Relatório Circunstanciado

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida de Porcão Licenciamentos e Participações S/A (Porcão), Massa Falida de Brasil Foodservice Manager S/A (BFM), Massa Falida de Brazal – Brasil Alimentos S/A (antiga Brasil Foodservice Group S/A – BFG), Massa Falida de Vênus Capital e Participações S/A (Vênus), Massa Falida de Companhia Termoelétrica do Espírito Santo S/A (CTES) e Massa Falida de CTES Operadora S/A (CTESO), autuado sob o nº 0411258-46.2014.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

O Relatório Circunstanciado, conforme determina a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020), já foi elaborado e apresentado nos autos do processo mencionado, em folhas 19.876 e seguintes. Este relatório inclui uma análise detalhada sobre as causas da falência, descrição dos bens arrecadados, lista das dívidas e obrigações, e avaliação dos atos da administração das massas falidas.

Para garantir a transparência e o acesso à informação, o relatório completo está disponível para consulta em nosso portal. Os interessados podem acessar o documento através do link abaixo.

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para atendimento dos credores e demais interessados pelo canal de e-mail contato@k2consultoria.com.

24/01/2023

INFORME AJ – EXTENSÃO DA FALÊNCIA

A K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258- 46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:

 

No dia 29/11/2022, foi juntado ao processo, em fls. 13.462/13.485, uma cópia de Decisão proferida em 31/08/2022, que DECLAROU A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA da MASSA FALIDA DE BRASIL FOODSERVICE MANAGER S/A E PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para as empresas BRAZAL; VÊNUS; COMPANHIA TERMOELÉTRICA DO ESPÍRITO SANTO; e CTES OPERADORA, mantendo a nomeação da K2 Consultoria Econômica como Administradora Judicial, conforme documento disponível para download.

26/05/2021

Decisão – Não-Homologação da Proposta de Pagamento Alternativa

K2 Consultoria Econômica, na figura de Administrador Judicial, devidamente nomeado nos autos do processo de falência de nº 0411258-46.2014.8.19.0001, que tramita no MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de presidente do conclave, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 11.101/05, vem informar que:


   A Proposta de Pagamento Alternativa apresentada pelos proponentes e votada em Assembleia Geral, não foi homologada, conforme decisão do Juízo de fls. 11.757/11.762, no último dia 18/05/2021.


   Este Administrador Judicial reafirma seu compromisso, e manterá os esforços para continuidade dos trabalhos em prol do levantamento dos bens e pagamento dos credores

05/03/2021

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação

Considerando a realização da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores em 04/03/2021 – conforme Editais publicados – a proposta alternativa de pagamento aos credores restou aprovada pelos presentes. Disponibilizados para download, os seguintes documentos:
 
a) a Ata da Assembleia Geral de Credores;
b) a Lista de Presença e o Laudo de Credenciamento;
c) a proposta Alternativa de Pagamento dos Credores + slides de apresentação;
d) o Laudo de Votação, e;
e) as justificativas de votos negativos.

26/02/2021

Quadro Geral de Credores – Atualizado

Disponibilização da relação de credores atualizada da Massa Falida do Grupo Porcão.

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