20/03/2025

Homologação do 4º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

No dia 12/03/2025, no julgamento do agravo de instrumento de nº 0085927-89.2024.8.19.0000, os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso do Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Universidade Cândido Mendes – UCAM a fim de reformar a decisão agravada e homologar o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial, sem qualquer alteração, conforme acórdão em anexo.

Nesse contexto, essa administração judicial informa que, nos termos da cláusula 4.2.g do plano aprovado, os credores que não desejarem a aplicação do deságio referido nas cláusulas 4.2.d e 4.2.e do 4º aditivo, poderão optar, no prazo de 30 dias da sentença que homologar o plano, por receberem seus créditos com as condições de deságio pactuadas por ocasião do plano de recuperação judicial original, desde que o façam expressamente por e-mail, sendo destinatário rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da administração judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com.

Vale destacar que, nesta hipótese, o pagamento far-se-á pela aplicação dos percentuais da receita líquida destinados a recuperação judicial referidos na cláusula 4.2.f, até a integralização total do crédito, sendo facultado às recuperandas o aumento do percentual ali referido a depender de seu fluxo de caixa.

Ainda, a cláusula 4.2.m prevê que aos credores retardatários das Classes I e III será garantido o direito de exercer a opção de pagamento de que trata o item 4.2.g, desde que, em relação a eles, seja observado o prazo de 30 dias contado da definitiva habilitação do crédito.

Por fim, todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do plano deverão ser realizadas por escrito, especialmente as informações relativas a contas bancárias ainda não informadas, ao e-mail: rj@candidomendes.edu.br com cópia ao endereço de e-mail da Administração Judicial rjcandidomendes@k2consultoria.com, ou, via correio, ao endereço: Dep. Jurídico, Rua da Assembleia, 10, Sala 701-A, Centro, Rio de Janeiro -RJ, 20011-901.

Comunicado Importante

K2 Consultoria Econômica informa que iniciará o processo de transferência de sua sede para novo endereço, em movimento voltado ao fortalecimento de sua estrutura e à contínua evolução de seus serviços.

 

Em razão dessa transição, o atendimento presencial estará suspenso no período de 26 de fevereiro de 2026 a 08 de março de 2026, sendo retomado em 09 de março de 2026.

 

Durante esse intervalo, todos os colaboradores permanecerão atuando em regime integral de home office, assegurando a plena continuidade dos processos judiciais e dos demais projetos sob nossa responsabilidade, com a mesma diligência, eficiência e compromisso institucional.

 

O atendimento ao público estará disponível, em horário comercial, por meio do e-mail
contato@k2consultoria.com e dos telefones (21) 3827-4141 e (21) 3553-3239.

 

O novo endereço será oportunamente divulgado quando da retomada do atendimento presencial.

 

A K2 reafirma seu compromisso com a excelência, a transparência e a responsabilidade técnica que norteiam sua atuação.

 

Atenciosamente, 

K2 Consultoria Econômica