INFORME ACERCA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DO CASO ABENCOR
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 05ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de Recuperação Judicial de Abengoa Construção Brasil Ltda.; Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.; e Abengoa Greenfield Brasil Holding S.A. de nº 0029741-24.2016.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados que:
Conforme determinado pelo Juízo responsável, e por solicitação desta Administradora, a Assembleia Geral de Credores da ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL deverá ser convocada para deliberar sobre a escolha pelos credores da opção de pagamento da CONTROVÉRSIA ABENCOR (conforme termo definido no plano de recuperação judicial aprovado e homologado).
O objetivo da convocação desta Assembleia, além de trazer mais transparência ao processo, é permitir que os credores tenham direito a optarem pelo formato de pagamento que mais convir à maioria, de acordo com as duas propostas:
OPÇÃO PADRÃO: pagamento de US$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de dólares) para a ABENGOA CONSTRUÇÃO em 21 (vinte e uma) parcelas, sendo a primeira no valor de US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares) em 30.6.2019 e as demais, no valor de US$ 5.195.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil dólares), nas seguintes datas: 31.12.2023; 31.12.2024; 31.12.2025; 31.12.2026; 31.12.2027;31.12.2028; 31.12.2029; 31.12.2030; 31.12.2031; 31.12.2032; 31.12.2033; 31.12.2034; 31.12.2035; 31.12.2036; 31.12.2037; 31.12.2038; 31.12.2039; 31.12.2040; 31.12.2041 e 31.12.2042; ou
OPÇÃO ALTERNATIVA: pagamento de US$ 120.000.000,00 (cento vinte milhões de dólares) para a ABENGOA CONSTRUÇÃO, em 26 parcelas anuais, sendo a primeira no valor de US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares) em 30.6.2019 e as demais, no valor de US$ 4.756.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil dólares) nas seguintes datas: 31.12.2023; 31.12.2024; 31.12.2025; 31.12.2026; 31.12.2027; 31.12.2028; 31.12.2029; 31.12.2030; 31.12.2031; 31.12.2032; 31.12.2033; 31.12.2034; 31.12.2035; 31.12.2036; 31.12.2037; 31.12.2038; 31.12.2039; 31.12.2040; 31.12.2041; 31.12.2042; 31.12.2043; 31.12.2044; 31.12.2045; 31.12.2046 e 31.12.2047.
Competirá aos credores, nos termos do art. 42 da Lei 11.101/2005, manter essa opção (OPÇÃO PADRÃO) ou alterar para a OPÇÃO ALTERNATIVA de pagamento, nos termos definidos na transação e na decisão homologatória. Com a entrada dos recursos, o pagamento aos credores ocorrerá no mesmo formato daquele já estabelecido no Plano de Recuperação Judicial, já aprovado e homologado.
Neste sentido, esta Administradora Judicial sugeriu que a realização da Assembleia Geral de Credores ocorra no Auditório do Centro de Convenções da Bolsa do Rio, situado na Praça XV de Novembro nº 20, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, em 1ª (primeira) convocação, no dia 12 de julho de 2018, e, em 2ª (segunda) convocação, no dia 18 de julho de 2018.
Além disto, considerando as particularidades do caso, esta Administradora Judicial propôs alguns critérios para a realização da Assembleia que entende adequados à oportunidade. Estes critérios se encontram na íntegra do documento disponibilizado para download, assim como cópia do edital publicado.
K2 Consultoria Econômica
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
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