NOVO MUNDO

Supermercados Novo Mundo LTDA

 
02/08/2024

Relação de Credores de Supermercados Novo Mundo Ltda. em Recuperação Judicial – 26/07/2024

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 26/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjnovomundo@k2consultoria.com
 
ANEXO – Relação de Credores – Novo Mundo – 26/07/2024

02/05/2023

Início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Informe aos credores sobre o início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

 

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

 

No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.

Com o desprovimento do referido recurso, retornam os efeitos da Decisão que homologou o Plano, sendo a próxima etapa o cumprimento das propostas contidas no Plano.

A Decisão da Exma. Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, está contida nas folhas 11.687 até 11.693 do processo principal.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:

 

1)   O Plano foi homologado, e agora?

Com retorno dos efeitos da Decisão que homologou o Plano, o mesmo é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas. É importante se atentar para a decisão do Juízo, no que diz respeito às cláusulas contidas no plano que não foram aprovadas e, portanto, anuladas ou alteradas.

 

2)   Como posso ter acesso ao Plano?

O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site deste Administrador desde a data de 19/10/2018, pelo link: https://k2consultoria.com/novo-mundo.

 

3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?

O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores em até 06 meses da publicação da decisão que homologar o plano de Recuperação Judicial, a depender da classificação do crédito, como resta estipulado às cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3. Verifique o Plano de Recuperação Judicial e a classificação do seu crédito na Relação de Credores.

 

4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?

Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, à Recuperada Supermercado Novo Mundo Ltda., informando os dados das suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos.

Os credores Pessoa Física deverão ainda encaminhar Nome completo, CPF, Documento de Identidade e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

Os credores Pessoa Jurídica deverão encaminhar sua Razão Social, CNPJ, Cópia de Contrato Social atualizado e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

O formulário deverá ser preenchido e subscrito pelo próprio credor.

A conta bancária para o pagamento deverá, obrigatoriamente, ser de titularidade do Credor, caso contrário, deverá ser obtida autorização judicial para pagamento em conta de terceiros. Da mesma forma, caso o Credor altere sua conta durante o prazo de cumprimento do Plano, deverá enviar um comunicado para o e-mail cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com, em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h, indicando os novos dados.

Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do seguinte endereço eletrônico cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com, em horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

 

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com o Supermercado Novo Mundo Ltda., pelo e-mail: cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com.

 

ANEXO 1 – Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial Aprovado em AGC

ANEXO 2 – Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial

ANEXO 3 – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento

02/05/2023

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores de Supermercados Novo Mundo Ltda. em Recuperação Judicial.

 

Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 25/04/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.

Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjnovomundo@k2consultoria.com

ANEXO – Relação de Credores – Novo Mundo – 25.04.2023

02/05/2023

Retorno dos Efeitos da Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial – 27/03/2023

Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000 – fim do efeito suspensivo.

 

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

 

No último dia 27/03/2023, foi publicado o Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0048721-12.2022.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INCONFORMISMO DO ESTADO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) QUE VISA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PLANO E O SOERGUIMENTO DA EMPRESA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. Ausência de intimação acerca do processamento da recuperação que não representa efetivo prejuízo à Fazenda Estadual, pois o crédito tributário tem natureza preferencial, podendo ser habilitado na atual fase processual. Pas de nullité Sans Grief. Mitigação da exigência da CND, conforme artigo 57 da Lei n° 11.101/2005, que visa assegurar o direito de buscar a superação da crise econômico-financeira, tendo em vista a função social e o princípio da preservação da empresa. Entendimento consolidado no STJ, mantido mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020. Decisão alinhada ao entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça que deve ser integralmente mantida. Recurso conhecido e não provido.”

 

Muito embora o Acórdão ainda não tenha transitado em julgado, o efeito suspensivo atribuído ao recurso não se encontra mais vigente, o que não impede o cumprimento da Decisão de homologação e o prosseguimento da Recuperação Judicial.

 

Informamos que será dado prosseguimento do feito de Recuperação Judicial, bem como todos os pagamentos a serem realizados, na forma do Plano de Recuperação Judicial e da Decisão da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu que homologou o Plano de Recuperação Judicial.

 

ANEXO – Acórdão que Negou Provimento ao Agravo de Instrumento

16/07/2022

Suspensão da Decisão que Homologou o Plano de Recuperação Judicial – 07/07/2022

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 01 de julho de 2022, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro distribuiu ao Agravo de Instrumento, 0048721-12.2022.8.19.0000, em face da Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Supermercados Novo Mundo Ltda., em razão da ausência de sua intimação, ao teor do que dispõe o artigo 52º, V, da Lei 11.101/05.

Em 07 de julho de 2022, fora proferida decisão, pela Excelentíssima Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, da 04ª Câmara Cível, onde concedeu efeito suspensivo ao recurso, para que a Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, tenha seus efeitos suspensos, até o ulterior julgamento do Agravo da Fazenda Estadual, vejamos trecho da referida Decisão:

“A questão relativa à dispensa das certidões negativas de débitos fiscais para deferimento da recuperação judicial suscita divergência na jurisprudência, posto que há aparente antinomia entre os artigos 47 e 57 da Lei n° 11.101/2005. Ademais, há quem entenda que os fundamentos adotados pelo STJ ao firmar jurisprudência favorável à inexigibilidade de CND restam superados, notadamente em razão das recentes inovações legislativas em âmbito Federal e Estadual. Desse modo, se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso.  

Além disso, resta evidenciada a possibilidade de ocorrer dano de difícil ou impossível reparação, considerando que o plano de recuperação judicial já foi homologado pelo juízo de origem e na assembleia de credores restou assentado que o início dos pagamentos se daria 30 dias após a homologação (fl. 10.334 do processo originário). Logo, revela-se prudente suspender iminente execução do plano de recuperação, a fim de evitar que sejam efetuados pagamentos, não se vislumbrando, por ora, qualquer prejuízo à sociedade recuperanda.

Assim, em análise preliminar, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, eis que presentes os requisitos autorizadores do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”

Deste modo, informamos que todo e qualquer prosseguimento do feito de Recuperação Judicial, bem como todos os pagamentos a serem realizados, se encontram suspensos até o julgamento final do Recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.

 

ANEXO – Decisão que suspendeu os efeitos da Decisão que homologou o PRJ

13/06/2022

Homologação do Plano de Recuperação Judicial – 07/06/2022

A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu no processo de Recuperação Judicial de Supermercados Novo Mundo Ltda. de nº 0096797-89.2018.8.19.0038, vem por meio deste informar aos credores e interessados:

No último dia 07/06/2022, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Esta era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.

A decisão da Exma. Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, está contida nas folhas 11.687 até 11.693 do processo principal.

Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:

1)   O Plano foi homologado, e agora?

Com a homologação do plano, o mesmo é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas. É importante se atentar para a decisão do Juízo, no que diz respeito às cláusulas contidas no plano que não foram aprovadas e, portanto, anuladas ou alteradas.

 

2)   Como posso ter acesso ao Plano?

O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site deste Administrador desde a data de 19/10/2018, pelo link: https://k2consultoria.com/novo-mundo.

 

3)   Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?

O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores em até 06 meses da publicação da decisão que homologar o plano de Recuperação Judicial, a depender da classificação do crédito, como resta estipulado às cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3.

 

4)   Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?

Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, à Recuperada Supermercado Novo Mundo Ltda., informando os dados das suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos.

 

Os credores Pessoa Física deverão ainda encaminhar Nome completo, CPF, Documento de Identidade e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

 

Os credores Pessoa Jurídica deverão encaminhar sua Razão Social, CNPJ, Cópia de Contrato Social atualizado e, caso representados por Procurador, o Instrumento de Procuração com poderes para receber e dar quitação.

 

O formulário deverá ser preenchido e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal.

 

Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do seguinte endereço eletrônico cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br com cópia para rjnovomundo@k2consultoria.com.

 

Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com o Supermercado Novo Mundo Ltda., pelo e-mail: cadastrocredoresrj@novomundosupermercados.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjnovomundo@k2consultoria.com.

06/08/2021

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação (Continuidade) – 04/08/2021

– Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores (Continuidade) – 04/08/2021;
– Laudo de Credenciamento e Lista de Presença;
– Laudo de Votação do PRJ;
– Transcrição do Chat da Assembleia Virtual;

Considerando a Publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores no dia 21/04/2021; considerando que a 2ª convocação ocorreu no dia 20/05/2021, em modalidade “híbrida” (presencial e virtual), de acordo determinação de fls. 9.270, considerando, ainda, que fora votada pela suspensão da assembleia, com a retomada dos trabalhos em 07/07/2021; considerando a retomada dos trabalhos em 07/07/2021; considerando, também, que fora votada pela suspensão da assembleia, com a retomada dos trabalhos em 04/08/2021; considerando a retomada da AGC em 04/08/201 e a aprovação, pelos credores, do Plano de Recuperação Judicial, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação sobre o PRJ e a transcrição do chat da AGC Virtual.

04/08/2021

1º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial – 04/08/2021

Disponibilização do 1ª Aditivo Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda em 04/08/2021, nos autos do processo (em fls. 10.259/10.272), onde constam as propostas e demais esclarecimentos acerca dos pagamentos.

Reiteramos que a K2 Consultoria não é a responsável pela elaboração do Plano, sendo o mesmo formulado pelas Recuperandas. Por este motivo, recomendamos que dúvidas quanto ao mesmo devam ser elucidadas diretamente com a companhia.

Para demais esclarecimentos, nos mantemos à disposição em nossos canais de comunicação:
rjnovomundo@k2consultoria.com 

04/08/2021

Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação (Continuidade) em 04/08/2021

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex, na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:

12/07/2021

Relação de Credores Atualizada

Relação de Credores – Supermercados Novo Mundo Ltda em Recuperação Judicial
 
Disponibilização da Relação de Credores atualizada para 07/07/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
 

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