MERCANTE DTVM

Mercante Distribuidora de Títulos e Valores LTDA

02/08/2024

INFORME AJ – 001/2024 – 26/07/2024

Homologação do acordo de aquisição das quotas de SERASA S.A, firmados entre a Massa Falida de Mercante DTVM e Gus Europe Holdings BV.
 
Este Síndico informa que na data do dia 10 de maio de 2024 foi firmado acordo entre Massa Falida de Mercante DTVM e Gus Europe Holdings BV, para que esta adquira as 2.000 (duas mil) quotas da SERASA S.A, de propriedade da Massa Falida, pelo valor R$ 5.922.800,00 (cinco milhões novecentos e vinte e dois mil e oitocentos reais).

O acordo integralmente acostado aos autos foi objeto da decisão de fls. 2.273, o qual determinou sua ampla divulgação através de edital, publicado em Diário Oficial da Justiça em 28/06/2024 e 01/07/2024, transcorrendo o prazo para impugnação dos termos do acordo em 22 de julho de 2024, sem que houvesse qualquer manifestação de terceiros interessados.

Aguardamos agora a derradeira homologação dos termos apresentados para que produzam os devidos efeitos. Com o ingresso do Caixa, este Síndico informa que publicará nova relação de credores, observando as alterações dos créditos fiscais, para que possam ser procedidos seus pagamentos em momento oportuno, nas forças da Massa Falida.
 

25/08/2015

Termo de Compromisso

20/08/2015

Decisão – Nomeação do Administrador Judicial

A K2 Consultoria Econômica informa que, por meio de decisão proferida pelo Juízo competente, foi formalmente nomeada para exercer as funções de Síndico no processo de Falência de Mercante Distribuidora de Títulos e Valores LTDA.

 

Com a nomeação, a K2 Consultoria Econômica assume as atribuições legais de auxiliar do Juízo, sendo responsável por conduzir os atos processuais necessários, tais como: arrecadação dos bens da massa falida, apuração do ativo, elaboração do quadro geral de credores, realização de pagamentos conforme ordem legal, e fiscalização de todos os atos inerentes ao processo, sempre com total transparência, rigor técnico e responsabilidade.

 

Em cumprimento às formalidades legais, o Síndico firmou o respectivo Termo de Compromisso, comprometendo-se a atuar com isenção, ética, diligência e estrita observância às determinações judiciais e à legislação aplicável.

 

O acesso à íntegra da Decisão de Nomeação do Síndico pode ser realizado por meio do link abaixo:

 

[Acessar Decisão de Nomeação]

 

K2 Consultoria Econômica reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a condução técnica e responsável dos trabalhos, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.

14/02/2000

Sentença – Homologação do Quadro Geral de Credores

Decisão – Homologação do Quadro Geral de Credores:

[Acessar Quadro Geral de Credores]

21/07/1995

Sentença – Decretação da Falência

Decisão – Decretação da Falência:

[Acessar Sentença Decretação da Falência]