Ajuste a busca ou os filtros. Para registros anteriores, consulte os autos no TJRJ.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 16/09/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 21/08/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.”
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização da plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.
Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou um link para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.
Os credores e interessados podem acessar esta plataforma para obter informações atualizadas sobre os pagamentos realizados e pendentes, garantindo maior agilidade e clareza no processo.
Reiteramos que, caso algum credor encontre divergências nos valores ou problemas relacionados aos dados bancários, as devidas correções estão sendo realizadas pela Recuperanda. Situações pendentes serão solucionadas com a maior brevidade possível para assegurar o cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvidas ou para reportar qualquer inconsistência, os credores podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 15/06/2026 e 15/07/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 20/05/2026, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 15/04/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Cumpre ainda informar que, apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vem sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Tais pagamentos são condicionados à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1, Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial, nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos processos de Recuperação Judicial de EISA, Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro, Um S/A (Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001) e do Estaleiro Mauá S/A (Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002), vem, por meio do presente informe, prestar esclarecimentos aos credores e demais interessados acerca dos pagamentos realizados nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Inicialmente, cumpre informar que, após manifestação das Recuperandas às fls. 35033/35044 do processo principal da recuperação judicial, o MM. Juízo Recuperacional proferiu decisão às fls. 35104/35106, por meio da qual autorizou o pagamento da parcela em atraso devida aos credores trabalhistas da Classe I, de forma integral ou, não havendo recursos suficientes para a quitação total, de forma parcial.
Em razão do ingresso de recursos financeiros decorrentes da alienação do lote de sucatas arrematado pela empresa Gerdau Aços Longos S.A., foi possível a retomada parcial dos pagamentos aos credores trabalhistas, ainda que tenha sido registrado atraso no cronograma de retirada física das sucatas.
Com a efetiva disponibilidade dos valores, as Recuperandas EISA e MAUÁ procederam ao pagamento dos credores que, até aquele momento, haviam encaminhado regularmente seus dados bancários, observando-se as modalidades de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial.
Foi realizado o pagamento integral dos valores devidos aos credores enquadrados na Opção 1, correspondente ao recebimento com deságio de 50%;
Foi realizado o pagamento de 50% da parcela anual aos credores que exerceram tempestivamente a Opção 2, consistente no recebimento de 100% do crédito em três parcelas anuais.
Os pagamentos foram efetuados em 19 de dezembro de 2025. Ademais, nos casos em que houve retorno bancário, inconsistências operacionais ou impossibilidade de conclusão das transferências, novas tentativas de pagamento foram realizadas em 07 e 23 de janeiro de 2026.
A lista completa dos credores contemplados encontra-se disponibilizada em anexo ao presente informe.
As Recuperandas informaram, ainda, o compromisso de promover nova rodada de pagamentos aos credores trabalhistas tão logo haja novo ingresso de recursos provenientes da alienação de ativos, desde que suficientes para atender aos credores concursais que já tenham encaminhado os dados bancários exigidos.
Esta Administração Judicial seguirá acompanhando de forma direta e contínua a execução dessas medidas, zelando pela transparência, pela observância do Plano de Recuperação Judicial e pelo cumprimento das determinações do Juízo Recuperacional.
Em caso de dúvidas, divergências ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os credores poderão entrar em contato pelos seguintes canais, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperandas: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 08/08/2025, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administração Judicial no processo de Recuperação Judicial de ESTALEIRO MAUÁ, esclarece aos credores e demais interessados que a Recuperanda informou que os pagamentos aos credores trabalhistas (Classe I) se encontram temporariamente suspensos.
Apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vinham sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e da Recuperanda, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Contudo, o Plano estabelece expressamente que a realização desses pagamentos está condicionada à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos no Plano de Recuperação Judicial de EISA, ESTALEIRO ILHA S/A (interconexão econômica), originário do desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508, do EISA.
Em virtude de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0044471-62.2024.8.19.0000, que determinou a suspensão da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, não houve o ingresso dos recursos financeiros necessários à continuidade do cronograma de pagamentos.
É fundamental ressaltar que esta situação não caracteriza descumprimento do PRJ, uma vez que o próprio Plano está suspenso.
Assim, a ausência momentânea de fluxo de caixa, decorrente da impossibilidade de prosseguir com as alienações, impede objetivamente a continuidade dos pagamentos aos credores trabalhistas, nos termos e condições estabelecidos no PRJ.
A K2 Consultoria Econômica reitera seu compromisso com a transparência, rigor técnico e responsabilidade na condução deste processo de recuperação judicial, em cumprimento a sua função estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.
Novas informações e atualizações relevantes serão prontamente comunicadas aos credores e interessados, por meio dos canais oficiais desta Administração Judicial.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Os documentos podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 Consultoria Econômica reforça seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A, de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização de uma plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.
Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou um link para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.
Os credores e interessados podem acessar esta plataforma para obter informações atualizadas sobre os pagamentos realizados e pendentes, garantindo maior agilidade e clareza no processo.
Reiteramos que, caso algum credor encontre divergências nos valores ou problemas relacionados aos dados bancários, as devidas correções estão sendo realizadas pela Recuperanda. Situações pendentes serão solucionadas com a maior brevidade possível para assegurar o cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvidas ou para reportar qualquer inconsistência, os credores podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 10/12/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 31/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
O Plano de Recuperação Judicial do Estaleiro Mauá S/A entrou em fase de cumprimento, e a Recuperanda iniciou o pagamento dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento (no prazo) e enviaram os dados bancários, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial.
Diversos documentos foram enviados nas últimas semanas, esta administração judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto a Recuperanda.
Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail com:
• Recuperada: rjmaua@estaleiromaua.ind.br
• Administrador Judicial: rjmaua@k2consultoria.com
Os pagamentos foram realizados via depósito bancário ou PIX para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao administrador judicial e à Recuperanda.
Opções de Pagamento Exercidas (Classe I)
Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos, dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Plano de Recuperação, ou no mesmo prazo acima de 01 (um) ano, a contar da sentença que julgar a habilitação de crédito, tornando-o líquido. Referidos créditos sofrerão um deságio de 50% (cinquenta por cento) para esta modalidade de pagamento.
Alternativamente, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da homologação do plano, poderá o credor desta classe, à sua discricionariedade, mediante envio de e-mail para: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, com cópia para o Administrador Judicial, optar em receber integralmente 100% (cem porcento) seu crédito em 3 (três) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 12 (doze) meses, cada uma devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial do Bacen (TR) adicionado de uma remuneração de 2% a.a., calculado sempre sobre a respectiva parcela, desde a data da publicação da homologação do Plano até o efetivo pagamento.
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último 09/04/2024, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.
A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 14565 até 14566 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 12/04/2024.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
O Plano está anexado ao processo principal, em folhas 14335/14385, que foi o Aditivo aprovado em Assembleia Geral de Credores. A fim de garantir mais transparência, o Plano de Recuperação Judicial também consta como anexo ao final deste informe.
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 6 (fls. 14354 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial.
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO ENDEREÇO DE EMAIL: rjmaua@estaleiromaua.ind.br (e-mail de titularidade da Recuperanda)
rjmaua@k2consultoria.com (e-mail de titularidade do Administrador Judicial).
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (12/04/2024), para escolha da opção de pagamento.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com a Recuperada ESTALEIRO MAUÁ S/A, pelo e-mail: rjmaua@estaleiromaua.ind.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com.
Disponibilização da Ata e seus anexos, da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, que deliberou sobre o Aditivo ao Plano de Recuperação apresentado pela Recuperanda em 11/01/2024, bem como as modificações apresentadas durante a Assembleia.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Disponibilização das considerações feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Anexo, Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Estaleiro Mauá)
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 23/01/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que consta nos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 19 de dezembro de 2023:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 24 de janeiro de 2024 e, em segunda convocação, no dia 31 de janeiro de 2024, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, para o e-mail rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. Ressalta-se que todos os credores, inclusive aqueles que participaram de Assembleias anteriores, devem enviar os documentos descritos, até o prazo determinado por este Edital. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves, Mat. 01-22962, lavro, dato, assino e faço publicar, em 18 de dezembro de 2023.”
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28/08/2023; considerando que a 2ª convocação ocorreu, em continuidade, no dia 06/12/2023, também em modalidade virtual, e; considerando, ainda, que fora declarado o encerramento da Assembleia sem votação do Plano de Recuperação Judicial, essa Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28/08/2023; considerando a 1ª convocação que ocorreu dia 03/10/2023, em modalidade virtual, não sendo instalada por falta de quórum; considerando que a 2ª convocação ocorreu em 10/10/2023, também em modalidade virtual, onde foi aprovada a suspensão dos trabalhos até o dia 06/12/2023, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela empresa Recuperanda, para a suspensão por 60 (sessenta) dias, sugerindo a data do dia 06/12/2023, em mesmo horário, para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 99,99% dos créditos presentes.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 02/10/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 28 de agosto de 2023:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 03 de outubro de 2023 e, em segunda convocação, no dia 10 de outubro de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves lavro, dato, assino e faço publicar, em 15 de agosto de 2023.
Encerramento da AGC que iria ter o retorno dos trabalhos no dia 03/08/2023 por Decisão Judicial
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está ENCERRADA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 14/04/2023.
A Decisão, em caráter de urgência, em 02/08/2023, foi concedida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial, após requerimento dessa Administradora Judicial, em razão do pedido da Recuperanda e do Credor BNDES, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, da necessidade de concessão do prazo de 60 dias, para conclusão das tratativas.
A Assembleia Geral de Credores está encerrada e, será publicado novo edital de convocação para nova Assembleia Geral de Credores.
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 14/04/2023; considerando a 1ª convocação que ocorreu dia 03/05/2023, em modalidade virtual, não sendo instalada por falta de quórum; considerando que a 2ª convocação ocorreu em 10/05/2023, também em modalidade virtual, onde foi aprovada a suspensão dos trabalhos até o dia 03/08/2023, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela empresa Recuperanda, para a suspensão por 90 (noventa) dias, sugerindo a data do dia 03/08/2023, em mesmo horário, para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 99,99% dos créditos presentes.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Anexo, Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Estaleiro Mauá)
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 18/04/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 14 de abril de 2023:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 03 de maio de 2023 e, em segunda convocação, no dia 10 de maio de 2023, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, Fls. 12.895/12.966, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, para o e-mail rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual) e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cópia do cartão do CNPJ e cópia de identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. A procuração deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu Pery João Bessa Neves, Mat. 01-22962, lavro, dato, assino e faço publicar, em 05 de abril de 2023.
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 13/09/2022; considerando que a 2ª convocação ocorreu, em continuidade, no dia 21/03/2023, também em modalidade virtual, e; considerando, ainda, que fora votado pelo encerramento da Assembleia sem votação do Plano de Recuperação Judicial, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Plano de Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral dos Planos de Recuperação Judicial, processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 13/09/2022; considerando a 1ª convocação que ocorreu dia 18/10/2022, em modalidade virtual, não sendo instalada por falta de quórum; considerando que a 2ª convocação ocorreu em 25/10/2022, também em modalidade virtual, onde foi aprovada a suspensão dos trabalhos e; considerando a retomada dos trabalhos em 23/01/2023, com votação e aprovação da proposta para suspensão dos trabalhos até o dia 21/03/2023, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela empresa Recuperanda, para a suspensão por 90 (noventa) dias, sugerindo a data do dia 21/03/2023, em mesmo horário, para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 99,90% dos créditos presentes.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Considerando a Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores do Estaleiro Mauá S/A, no Diário de Justiça Eletrônico no dia 13/09/2022; considerando a 1ª convocação que ocorreu dia 18/10/2022, em modalidade virtual, não sendo instalada por falta de quórum; considerando que a 2ª convocação ocorreu em 25/10/2022, também em modalidade virtual, e; considerando, ainda, que fora votada pela suspensão da Assembleia, com a retomada dos trabalhos em 23/01/2023, esta Administradora Judicial vem disponibilizar, aos Credores e demais interessados, a Ata da Assembleia Geral de Credores, o laudo de credenciamento, lista de presença, laudo de votação e a transcrição do chat da AGC Virtual.
Esta Administradora Judicial informa aos Credores, que a proposta feita pela empresa Recuperanda, em conjunto com o credor BNDES, para a suspensão por 90 (noventa) dias, sugerindo a data do dia 23/01/2023, em mesmo horário, para a retomada dos trabalhos, foi votada e aprovada por 99,89% dos créditos presentes.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Anexo, Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Estaleiro Mauá)
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores da recuperanda, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 07/10/2022, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Relação de Credores de Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2022, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de setembro de 2022:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que tem por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, PRJ e seus aditivos, além de outras deliberações. A AGC será presidida pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-á em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 18 de outubro de 2022 e, em segunda convocação, no dia 25 de outubro de 2022, com credenciamento dos credores a partir das 14:00H até às 15:00H e início da assembleia às 15H:10min, tendo como ordem do dia a: (i) deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial; (ii) constituição do Comitê de Credores, caso seja de interesse dos credores, além de outras deliberações. Ficam os credores cientificados que poderão apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não-instalação. O quórum de instalação da AGC será verificado logo após o encerramento do credenciamento, 15:00H. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial digitalizada através do site https://k2consultoria.com/estaleiro-maua/, ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0012633-08.2018.8.19.0002, Fls. 11.895/11.936, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/. Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar da AGC deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjmaua@k2consultoria.com, informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC, de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjmaua@k2consultoria.com, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/modelos, modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Eu, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 08 de setembro de 2022.“
Plano de Recuperação Judicial, Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.894/11.956, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA, ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de ESTALEIRO MAUÁ S/A de nº 0012633-08.2018.8.19.0002, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.
A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.
Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas (EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).
Plano de Recuperação Judicial, Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial; Eisa, Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro, Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 11.224/11.352, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0012633-08.2018.8.19.0002).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjmaua@k2consultoria.com
Esta Administradora Judicial vem informar aos credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRJ, em 19/04/2021, para 1ª convocação no dia 04 de maio de 2021, e, 2ª convocação no dia 26 de maio de 2021, em razão de decisão em caráter de urgência.
A Decisão, em tutela de urgência, foi concedida pela Exma. Desembargadora Preventa integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves de Melo, em 03 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0029805-61.2021.8.19.0000, proposto pelo BNDES, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, determinando a suspensão da Assembleia Geral de Credores, em 1ª e 2ª Convocação, ora marcadas para os dias 04 e 26 de maio de 2021, respectivamente.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
Este Administrador Judicial vem informar aos credores e demais interessados que, tomou conhecimento da Decisão, em tutela de urgência, concedida pelo Exma. Desembargadora Preventa Inês da Trindade Chaves de Melo, em 03 de maio de 2021, nos autos da Reclamação Correicional nº 0029805-61.2021.8.19.0000, suscitado pelo BNDES, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores com data para amanhã, 04/05/2021.
A íntegra da decisão encontra-se disponível para download.
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2021:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de ESTALEIRO MAUÁ S/A em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), na modalidade híbrida (virtual e presencial), sendo que o conclave presencial será realizado no Américas Barra Hotel & Eventos, localizado na Av. das Américas, 10.500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22793-082, em primeira convocação, no dia 04 de maio de 2021 e, em segunda convocação, no dia 26 de maio de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12h e início da assembleia às 14h, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjmaua@k2consultoria.com, no site http://k2consultoria.com/maua/, ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 10h-18h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular de pessoa física, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante e, se pessoa jurídica, dos atos constitutivos, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjmaua@k2consultoria.com, em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento, esclarecendo a opção pela modalidade virtual. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2021. Eu, Pery João Bessa Neves,mat. 01/22962, Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância subscrevo, por ordem do Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Titular.”
Relação de Credores publicada pelo antigo Administrador Judicial após análise de habilitações e divergências tempestivas.
Ressaltamos que o prazo para apresentação de habilitações e divergências pela via administrativa para o Administrador Judicial já se encerrou. Portanto, orientamos que qualquer novo pedido de habilitação ou divergência deva ser feito pela via judicial, ou seja, em incidente apensado aos autos principais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição em qualquer dos nossos canais de comunicação.
Termo de compromisso em que a K2 Consultoria aceitou o encargo de Administrador Judicial.
Decisão do Juízo que substituiu o antigo Administrador Judicial pela K2 Consultoria Econômica.
Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.