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K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A (processo nº0494824-53.2015.8.19.0001), informa aos credores e demais interessados as informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial
Em 16/09/2026 , foram realizados pagamentos para corrigir transferências anteriores e para contemplar credores que encaminharam seus e-mails após o prazo de escolha da modalidade de pagamento. Em razão do envio intempestivo, esses credores foram enquadrados na Opção 1 , que prevê o recebimento do crédito com deságio de 50%.
A listagem pode ser consultada por meio do link abaixo:
Em 25/09/2026 , foi realizada uma rodada de pagamentos referente à 3ª parcela dos credores enquadrados na Opção 2 . Devido ao elevado volume de transferências, os respectivos comprovantes estão sendo disponibilizados gradualmente ao longo desta semana.
Os credores poderão acompanhar sua disponibilização nas plataformas de consulta de pagamentos:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 21/08/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Cumpre ainda informar que, apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vêm sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Tais pagamentos são condicionados à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1 – Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, administradora judicial nomeada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001), informa aos credores e demais interessados que tomou conhecimento do envio de mensagens por meio do aplicativo WhatsApp, a partir do número +55 (11) 98408-4442, por pessoa que se apresenta como advogado representante das recuperandas.
Nas referidas mensagens, o remetente afirma que haveria valores disponíveis para recebimento e solicita o envio de dados bancários, como banco, agência e conta, sob a justificativa de viabilizar o cadastro para pagamento.
Após apuração, foi constatado que se trata de comunicação fraudulenta, caracterizando tentativa de golpe.
Diante disso, a administração judicial alerta os credores e demais interessados para que não forneçam dados pessoais ou bancários, documentos, senhas, códigos de confirmação ou quaisquer outras informações em resposta a esse tipo de contato ou qualquer outro.
Ressalta-se que todas as informações relacionadas aos pagamentos, à atualização cadastral dos credores e aos demais procedimentos da Recuperação Judicial são divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da administração judicial e, quando cabível, por meio dos autos do processo.
As informações oficiais sobre o processo podem ser consultadas pelos seguintes canais:
Site da administração judicial: http://www.k2consultoria.com/eisa
Processo eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001
E-mails para contato:
Recuperandas: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administração Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança das informações e a regular condução do processo de Recuperação Judicial, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001), informa aos credores e interessados:
Em 21/07/2026, o Juízo da 1ª Vara Empresarial deferiu o pedido das Recuperandas para a alienação, por meio de leilão judicial, de ativos classificados como sucatas (conteineiros EI506, EI507, EI508 e petroleiros EI494-495), com o objetivo de viabilizar o cumprimento das obrigações do Plano de Recuperação Judicial, especialmente os créditos trabalhistas.
Foi nomeado o Leiloeiro Público Oficial Mauro Marcello da Costa Machado para conduzir o certame.
O edital de leilão eletrônico encontra-se publicado no site oficial do leiloeiro, no endereço http://www.mauromarcello.lel.br (https://www.mauromarcello.lel.br/leilao/sucata-de-aco-naval-chapas-cantoneiras-cabos-eletricos-desmantelamento-de-casco-etc) , estando aberto para cadastro, habilitação e lances dos interessados.
Informações do Leilão:
Bem a ser alienado: 6.314 toneladas de sucata gerada do desmantelamento de casco e de blocos de aço para construção naval. Trata-se de sucata de aço naval, em bom estado de conservação, resultante do corte de estruturas metálicas, apresentada em pedaços de diversos tamanhos, formas e espessuras. O material encontra-se estocado ao tempo, pronto para carregamento em caçambas (aproximadamente 30 m³) ou carretas, que deverão ser fornecidas pelo comprador. Especificação técnica do material: • Tipo de aço: Naval ASTM A131, com graus variados.
Avaliação total: R$ 11.562.500,00.
Data de abertura: 24/08/2026, às 11h 30min.
Data de encerramento (praça única): 28/08/2026, às 11h 30 min.
Anexos:
Anexo 1 – Decisão judicial de 21/07/2026 autorizando a alienação;
Anexo 2 – Manifestação Leiloeiro sobre o leilão;
Anexo 3 – Certidão de Publicação do Edital (25/07/2026);
Anexo 4 – Edital do Leilão e informações disponíveis no site oficial do Leiloeiro;
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização da plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.
Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou links para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.
Os credores e interessados podem acessar estas plataformas para obter informações atualizadas sobre os pagamentos realizados e pendentes, garantindo maior agilidade e clareza no processo.
Reiteramos que, caso algum credor encontre divergências nos valores ou problemas relacionados aos dados bancários, as devidas correções estão sendo realizadas pela Recuperanda. Situações pendentes serão solucionadas com a maior brevidade possível para assegurar o cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvidas ou para reportar qualquer inconsistência, os credores podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 15/06/2026 e 15/07/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Cumpre ainda informar que, apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vêm sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Tais pagamentos são condicionados à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1 – Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica , na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S.A. e EISA Petro – Um S.A. , informa aos credores e demais interessados que está sendo realizada a atualização dos dados necessários ao pagamento dos valores retidos a título de pensão alimentícia .
Considerando o período transcorrido desde o desligamento dos ex-colaboradores, é possível que as informações originalmente cadastradas tenham sido alteradas, especialmente em razão de mudança ou encerramento de contas bancárias, maioridade dos beneficiários, alteração de representante legal ou falecimento de pessoas anteriormente cadastradas.
Dessa forma, os beneficiários de pensão alimentícia , seus representantes legais ou os ex-colaboradores que tiveram valores retidos deverão encaminhar às Recuperandas os seguintes documentos e informações: documento de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado, dados bancários completos para recebimento e documento que comprove a condição de beneficiário, como decisão judicial, ofício, acordo homologado, certidão de nascimento ou outro documento pertinente.
A conta bancária indicada deverá ser, preferencialmente, de titularidade do beneficiário ou de seu representante legal. Caso tenha ocorrido maioridade do beneficiário, alteração de representante, falecimento ou qualquer outra mudança relevante, deverão ser enviados os respectivos documentos comprobatórios.
As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail das Recuperandas dadosfinanceiros@eisa.com.br , com cópia para a Administração Judicial no endereço rjeisa@k2consultoria.com . No assunto do e-mail, deverá constar: “ATUALIZAÇÃO CADASTRO DE PENSÃO”
A atualização cadastral é necessária para assegurar que os pagamentos sejam realizados de forma correta, segura e destinados aos respectivos beneficiários.
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
A Administração Judicial informa que, em 20 de maio de 2026, foi realizada audiência de mediação entre as Recuperandas e o Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro acerca dos créditos extraconcursais trabalhistas, com a participação da Administração Judicial e do Ministério Público.
Durante a audiência, foram estabelecidos os seguintes encaminhamentos:
Para viabilizar a identificação e classificação dos créditos trabalhistas como extraconcursais e concursais, ficou estabelecido que o Sindicato e as Recuperandas deverão encaminhar, até 20 de junho de 2026 , a relação dos processos trabalhistas à Administração Judicial, por meio do e-mail trabalhistaeisa@k2consultoria.com .
A Administração Judicial elaborará os cálculos correspondentes até 19 de julho de 2026 , segregando o que é extraconcursal e o que é concursal na relação de processos encaminhada.
Após a entrega dos cálculos, as Recuperandas terão prazo de 5 (cinco) dias para apresentar proposta de pagamento para os créditos extraconcursais, sendo então designada nova audiência de mediação.
Os créditos considerados concursais serão informados ao Juízo e incluídos para pagamento na forma do Plano de Recuperação Judicial, mediante instauração de incidente próprio pela Administração Judicial.
A Administração Judicial continuará acompanhando os desdobramentos das negociações e manterá os credores devidamente informados acerca das próximas etapas do procedimento.
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 20/05/2026, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
ANEXO – Relação de Credores – Eisa Ilha e Eisa Petro – 20/05/2026
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes de pagamento realizados no dia 15/04/2026, organizados em ordem alfabética, para acesso e conferência.
Cumpre ainda informar que, apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vem sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Tais pagamentos são condicionados à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1 – Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.
Os comprovantes podem ser consultados por meio do link abaixo:
Acessar Comprovantes
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual, estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administradora Judicial, nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos processos de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A (Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001) e do Estaleiro Mauá S/A (Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002), vem, por meio do presente informe, prestar esclarecimentos aos credores e demais interessados acerca dos pagamentos realizados nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Inicialmente, cumpre informar que, após manifestação das Recuperandas às fls. 35033/35044 do processo principal da recuperação judicial, o MM. Juízo Recuperacional proferiu decisão às fls. 35104/35106, por meio da qual autorizou o pagamento da parcela em atraso devida aos credores trabalhistas da Classe I, de forma integral ou, não havendo recursos suficientes para a quitação total, de forma parcial.
Em razão do ingresso de recursos financeiros decorrentes da alienação do lote de sucatas arrematado pela empresa Gerdau Aços Longos S.A., foi possível a retomada parcial dos pagamentos aos credores trabalhistas, ainda que tenha sido registrado atraso no cronograma de retirada física das sucatas.
Com a efetiva disponibilidade dos valores, as Recuperandas EISA e MAUÁ procederam ao pagamento dos credores que, até aquele momento, haviam encaminhado regularmente seus dados bancários, observando-se as modalidades de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial.
Foi realizado o pagamento integral dos valores devidos aos credores enquadrados na Opção 1, correspondente ao recebimento com deságio de 50%;
Foi realizado o pagamento de 50% da parcela anual aos credores que exerceram tempestivamente a Opção 2, consistente no recebimento de 100% do crédito em três parcelas anuais.
Os pagamentos foram efetuados em 19 de dezembro de 2025. Ademais, nos casos em que houve retorno bancário, inconsistências operacionais ou impossibilidade de conclusão das transferências, novas tentativas de pagamento foram realizadas em 07 e 23 de janeiro de 2026.
A lista completa dos credores contemplados encontra-se disponibilizada em anexo ao presente informe.
As Recuperandas informaram, ainda, o compromisso de promover nova rodada de pagamentos aos credores trabalhistas tão logo haja novo ingresso de recursos provenientes da alienação de ativos, desde que suficientes para atender aos credores concursais que já tenham encaminhado os dados bancários exigidos.
Esta Administração Judicial seguirá acompanhando de forma direta e contínua a execução dessas medidas, zelando pela transparência, pela observância do Plano de Recuperação Judicial e pelo cumprimento das determinações do Juízo Recuperacional.
Em caso de dúvidas, divergências ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os credores poderão entrar em contato pelos seguintes canais, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperandas: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO – UM S/A (processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001), vem, por meio deste, esclarecer algumas das dúvidas mais recorrentes apresentadas pelos credores.
No momento, a homologação do Plano de Recuperação Judicial está suspensa por decisão da 4ª Câmara de Direito Privado, que condicionou sua continuidade à apresentação das Certidões Negativas de Débito (CNDs) pelas Recuperandas.
Sim. A principal fonte de recursos prevista no Plano é a alienação dos ativos do estaleiro (sucata, embarcações e outros bens).
Portanto, a execução do plano e o pagamento dos credores dependem diretamente da realização e conclusão dos leilões e as vendas autorizadas judicialmente.
O objeto do leilão foram aproximadamente 20.000 toneladas de sucata naval, arrematadas pela empresa Gerdau.
Em 23/09/2025, o auto de arrematação foi juntado aos autos e aguarda homologação judicial.
Após a homologação, terá início o processo de pesagem e retirada do material, com o pagamento pelo arrematante feito em parcelas, conforme previsto no edital. O prazo estimado para conclusão desse processo é de 5 a 6 meses.
A retomada dos pagamentos depende da homologação judicial do auto de arrematação e do início do pagamento parcelado pela arrematante, após a pesagem e retirada da sucata.
Somente após a entrada desses recursos será possível recompor o caixa da Recuperanda.
Assim, mesmo em cenário favorável, os pagamentos da Classe I (trabalhista) não devem ocorrer antes de dezembro/2025 .
Ainda não há previsão de pagamento para a Classe III.
Isso porque o Plano de Recuperação Judicial está suspenso até a apresentação das CNDs. Somente após a regularização fiscal e a retomada dos efeitos do plano será possível iniciar os pagamentos dessa classe.
As informações oficiais estão disponíveis em:
Site da administração judicial: http://www.k2consultoria.com/eisa
Processo eletrônico no TJ-RJ: nº 0494824-53.2015.8.19.0001
Recuperanda: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001), informa aos credores e interessados:
Em 18/07/2025, o Juízo da 1ª Vara Empresarial deferiu o pedido das Recuperandas para a alienação, por meio de leilão judicial, de ativos classificados como sucatas (conteineiros EI506, EI507, EI508 e petroleiros EI494-495), com o objetivo de viabilizar o cumprimento das obrigações do Plano de Recuperação Judicial, especialmente os créditos trabalhistas.
Foi nomeado o Leiloeiro Público Oficial Mauro Marcello da Costa Machado para conduzir o certame.
O edital de leilão eletrônico encontra-se publicado no site oficial do leiloeiro, no endereço http://www.mauromarcello.lel.br ( https://www.mauromarcello.lel.br/lotes/285-001-20-000-toneladas-de-sucata-de-aco-naval-astm-a131 ), estando aberto para cadastro, habilitação e lances dos interessados.
Informações do Leilão:
Bem a ser alienado: 20.000 toneladas de sucata gerada do desmantelamento de casco e de blocos de aço para construção naval. Trata-se de sucata de aço naval, em bom estado de conservação, resultante do corte de estruturas metálicas, apresentada em pedaços de diversos tamanhos, formas e espessuras. O material encontra-se estocado ao tempo, pronto para carregamento em caçambas (aproximadamente 30 m³) ou carretas, que deverão ser fornecidas pelo comprador. Especificação técnica do material: • Tipo de aço: Naval ASTM A131, com graus variados • Dimensões máximas dos pedaços: 10 m x 2 m x 2 m
Avaliação total: R$ 31.000.000,00.
Data de abertura: 01/09/2025, às 11h.
Data de encerramento (praça única): 09/09/2025, às 11h.
Anexo 1 – Decisão judicial de 18/07/2025 autorizando a alienação;
Anexo 2 – Manifestação do Leiloeiro sobre publicação e abertura do leilão;
Anexo 3 – Certidão de Publicação do Edital (12/08/2025);
Anexo 4 – Edital do Leilão e informações disponíveis no site oficial do Leiloeiro.
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 08/08/2025, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
ANEXO – Relação de Credores EISA ILHA E EISA PETRO – 08.08.2025
A K2 Consultoria Econômica, na qualidade de Administração Judicial no processo de Recuperação Judicial de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, esclarece aos credores e demais interessados que as Recuperandas informaram que os pagamentos aos credores trabalhistas (Classe I) se encontram temporariamente suspensos .
Apesar da suspensão do plano de recuperação judicial, os pagamentos vinham sendo realizados de forma extraordinária, por iniciativa conjunta desta Administração Judicial e das Recuperandas, com anuência do Ministério Público e autorização do Juízo Recuperacional, em consideração ao longo período de tramitação do processo e à necessidade de atender, sempre que possível, os credores trabalhistas.
Contudo, o Plano estabelece expressamente que a realização desses pagamentos está condicionada à entrada de recursos financeiros provenientes da alienação dos ativos descritos na Cláusula 10.21.1 – Lote 1, composto pelo desmantelamento de partes, peças, equipamentos e sucatas resultantes das embarcações EI506, EI507 e EI508.
Em virtude de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0073912-88.2024.8.19.0000 e nº 0007595-74.2025.8.19.0000, que determinaram a suspensão das alienações dos ativos integrantes do Lote 1, não houve o ingresso dos recursos financeiros necessários à continuidade do cronograma de pagamentos .
É fundamental ressaltar que esta situação não caracteriza descumprimento do PRJ, uma vez que o próprio Plano está suspenso.
Assim, a ausência momentânea de fluxo de caixa, decorrente da impossibilidade de prosseguir com as alienações, impede objetivamente a continuidade dos pagamentos aos credores trabalhistas, nos termos e condições estabelecidos no PRJ.
A K2 Consultoria Econômica reitera seu compromisso com a transparência, rigor técnico e responsabilidade na condução deste processo de recuperação judicial, em cumprimento a sua função estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.
Novas informações e atualizações relevantes serão prontamente comunicadas aos credores e interessados, por meio dos canais oficiais desta Administração Judicial.
A K2 Consultoria Econômica , na qualidade de Administradora Judicial nomeada no processo de Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A , informa aos credores e demais interessados que estão disponíveis os comprovantes , organizados em ordem alfabética , para acesso e conferência.
Os documentos podem ser consultados por meio do link abaixo:
Acessar Comprovantes
A K2 mantém seu compromisso com a transparência, organização e regularidade processual , estando à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados neste site.”
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados sobre a disponibilização de uma plataforma eletrônica com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados no âmbito do Plano de Recuperação Judicial.
Com o objetivo de garantir maior transparência e facilitar o acesso às informações pelos credores, a Recuperanda disponibilizou links para uma plataforma eletrônica onde podem ser consultados os comprovantes de pagamento e demais informações relacionadas ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Este recurso visa otimizar o acompanhamento dos pagamentos e oferecer suporte adicional aos credores.
Os credores e interessados podem acessar estas plataformas para obter informações atualizadas sobre os pagamentos realizados e pendentes, garantindo maior agilidade e clareza no processo.
Reiteramos que, caso algum credor encontre divergências nos valores ou problemas relacionados aos dados bancários, as devidas correções estão sendo realizadas pela Recuperanda. Situações pendentes serão solucionadas com a maior brevidade possível para assegurar o cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvidas ou para reportar qualquer inconsistência, os credores podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, indicando no assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”:
Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 10/12/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
ANEXO – Relação de Credores – Eisa Ilha e Eisa Petro – 10/12/2024
K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
João Ricardo Uchôa Viana
Administrador Judicial
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados que o processo de pagamento ainda se encontra em andamento. Embora parte dos
pagamentos já tenha sido efetuada, verificou-se que alguns valores retornaram à conta das Recuperandas devido a inconsistências nos dados bancários ou problemas técnicos.
A Administradora Judicial está acompanhando atentamente a execução dos pagamentos e está em constante diálogo com as Recuperandas para garantir que todos os credores recebam seus valores conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. Os credores que ainda não tiveram seus pagamentos processados serão atendidos à medida que os ajustes necessários forem concluídos. Ressaltamos que o procedimento de pagamento permanece em curso.
Foram identificados alguns problemas relacionados aos dados bancários fornecidos pelos credores e às opções de pagamento escolhidas. Tais situações estão sendo verificadas e, uma vez corrigidas, os pagamentos serão regularizados com a maior brevidade possível.
Para eventuais dúvidas, os credores podem entrar em contato pelos e-mails indicados, utilizando o assunto: “DÚVIDA SOBRE PAGAMENTO”.
Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados que, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado, em decisão publicada em 25/08/2023, foram efetuados pagamentos parciais aos credores da Classe I que enviaram seus dados bancários até 28/08/2024.
O Plano de Recuperação Judicial do Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A entrou em fase de cumprimento, e as Recuperandas iniciaram o pagamento parcial dos credores trabalhistas (Classe I) que exerceram suas opções de pagamento dentro do prazo estabelecido e enviaram os dados bancários, conforme as regras previstas no Plano de Recuperação Judicial.
Diversos documentos foram enviados nos últimos meses, e esta Administração Judicial está apurando todas as dúvidas e questões levantadas pelos credores, acompanhando de perto os pagamentos junto às Recuperandas.
Para qualquer dúvida, os credores podem entrar em contato via e-mail, com o assunto
Recuperada: dadosfinanceiros@eisa.com.br
Administrador Judicial: rjeisa@k2consultoria.com
Os pagamentos foram realizados parcialmente via depósito bancário ou PIX, para os credores que enviaram corretamente seus dados bancários ao Administrador Judicial e às Recuperandas, até 60 dias antes da data de pagamento, ou seja, nos 60 dias anteriores a 28/08/2024, de acordo com as instruções divulgadas por essa Administradora Judicial em 12/09/2023 e previstas no Plano homologado.
De acordo com as Recuperandas, foram pagos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da parcela devida conforme as opções manifestadas pelos credores no prazo estipulado.
Os créditos de origem trabalhista que constam da relação de credores serão pagos conforme as opções de pagamento previstas no plano de recuperação:
Opção 1: Os créditos serão pagos dentro do prazo de 12 meses, a contar da publicação da homologação do plano de recuperação, com um deságio de 50% sobre o valor devido.
Opção 2: Alternativamente, o credor que optou por esta modalidade, até a data de 12/11/2023, receberá 100% do crédito em 3 parcelas anuais iguais e consecutivas, com a primeira vencendo-se em até 12 meses da homologação, cada parcela devidamente acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial (TR) e juros de 2% ao ano, calculados sobre a respectiva parcela, a contar da data da publicação da homologação do plano.
Conforme planejado pelas Recuperandas, havia uma perspectiva positiva do ingresso de recursos derivados das alienações das sucatas. Entretanto, o processo de venda desses ativos atrasou, impossibilitando a geração de caixa esperado para a quitação
das dívidas trabalhistas.
De acordo com as Recuperandas, a liberação dos valores da conta vinculada do Santander seria muito importante para amortizar parte das dívidas trabalhistas, esta administração judicial verificou que os valores já foram liberados e devem ingressar no caixa do EISA ainda na semana corrente, servindo para atender a classe trabalhista.
A liberação dos recursos pendentes permitirá a complementação dos valores devidos aos credores tão logo as empresas Recuperandas tenham acesso aos recursos.
Estamos disponibilizando um drive aos credores para que possam acessar os comprovantes de pagamento dos credores que já foram pagos.
Link para comprovantes de pagamento:
https://drive.google.com/drive/folders/174669D3XeLwTaO6kHTX0v8r8Vuak9juo?usp=drive_link
https://drive.google.com/drive/folders/14rD3T_VNY0k2bByfyUyP7HUx_SYto92Q?usp=drive_link
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 30/07/2024, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
Ausência de Lances no Leilão de Ativos das Recuperandas
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados:
A Administradora Judicial informa aos credores e demais interessados que, conforme consta nos autos do incidente de prestação de contas nº 0062580-24.2024.8.19.0001 , não foram recebidos lances durante o leilão dos ativos da Recuperanda desde a abertura, em 10/04/2024, até o encerramento dos lances, em 30/04/2024, às 11h. Tal fato pode ser verificado por meio da ata de leilão juntada aos autos em fls. 09/10.
O referido leilão foi realizado pelo Leiloeiro Mauro Marcello da Costa Machado, conforme autorizado por este MM. Juízo, por meio do edital de leilão publicado no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado no site oficial do Leiloeiro e dessa Administradora Judicial.
Diante da ausência de lances, a Administradora Judicial está adotando as medidas necessárias para a prestação de contas do certame, nos termos da Lei nº 11.101/05, e para a análise da proposta recebida nos autos do processo principal. Além disso, está sendo avaliada a possibilidade de determinação de um novo leilão, após a adoção de medidas para ampla divulgação e incentivo à participação de interessados.
Para mais informações sobre o andamento do processo de recuperação judicial da Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, recomendamos a consulta regular ao site oficial da Administradora Judicial ( https://k2consultoria.com/ eisa ), onde serão disponibilizadas todas as atualizações pertinentes ao caso.
Publicação de Edital de Leilão para Alienação de Ativos, conforme Plano de Recuperação Judicial
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pela 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, informa aos credores e interessados:
No dia 02/04/2024, o Juízo da 01ª Vara Empresarial deferiu o prosseguimento do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial com a venda da Unidade
Produtiva Isolada – UPI dos ativo (sucatas), nomeando o Leiloeiro MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO para conduzir o certame licitatório.
O Edital de Leilão proposto pelo Leiloeiro foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 10/04/2024 (fl. 19 do Caderno V – Editais e demais publicações).
Além disso, o edital foi disponibilizado no site oficial do Leiloeiro [ https://www.mauromarcello. lel.br ], juntamente com os editais específicos para cada lote e o regramento do procedimento do leilão, estando aberto para cadastro, habilitação e lances dos interessados, com encerramento previsto para 30/04/2024 às 11h .
– Anexo 1 – Decisão nomeando o Leiloeiro MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO para conduzir o certame licitatório;
– Anexo 2 – Edital Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 10/04/2024;
– Anexo 3 – Edital de Leilão Para Venda de Lotes 1 a 9 – Eisa.
Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 3
EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)
(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:
Quantidade referencia: 1650 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.
Preço mínimo para o lote: R$ 5,50/kg (valor líquido excluso de impostos)
Descrição: Chapas de aço de diversos tamanhos e espessuras com comprimentos variando aproximadamente de 9 a 12metros, Largura aproximadamente de 2 a 2,75 metros e Espessuras aproximadamente 8 a 40mm. Sem tratamento e estocadas em pátio a céu aberto.
O carregamento será agendado diariamente durante o período de máximo de 2 meses.
Disponíveis para inspeções visuais com agendamento prévio com
suprimentos no e-mail: marcia.fonseca@eisa.com.br
(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL : a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital. Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 07/03/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.
(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;
(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada, pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.
(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.
(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO : Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.
(G) DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;
(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA : A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.
(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.
(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.
(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO : o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.
(L) CUSTAS : As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.
Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 2
EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)
(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO : O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:
Publicação de Edital e informe sobre alienação de ativos, na forma do Plano de Recuperação Judicial – Lote 1
EM COMPLEMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 09/02/2024, PARA INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS, NOS TERMOS DO ART. 142, V e §3-Bº DA LEI 11.101/05, NO ÂMBITO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0494824-53.2015.8.19.0001, DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE, AS “RECUPERANDAS”)
(A) OBJETO DA ALIENAÇÃO: O objeto desta alienação é a venda de ativos descritos na Cláusula 10.21.1 e 10.21.2 – ANEXOS V e VI do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, de propriedade do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela melhor oferta, observando o descrito na letra “D” abaixo. A Recuperanda prosseguirá com a venda dos ativos de forma fracionada em lotes individualizados, sendo que os bens disponibilizados nesta concorrência estão descritos à seguir:
Quantidade referencia: 2000 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA). Poderá ser ofertado preço para lote menor a ser analisado quanto a viabilidade da oferta.
Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.
Preço mínimo para o lote: R$ 3,00/kg (valor líquido excluso de impostos) Descrição: Chapas processadas (com cortes de peças) e peças avulsas (recortes de aço) de diversos tamanhos e espessuras. Trabalhadas durante a fase de construção de navios, processadas por corte em máquinas automáticas de corte (CNC), corte a plasma, tratadas com jateamentos SA2 1/2 e protegidas com demão de Shop primer de zinco e estocadas em galpões cobertos.
O carregamento será agendado diariamente durante o período de máximo de 3 meses.
O material está disponível para inspeção e visitação com agendamento prévio no e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br
(B) MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL : a Alienação Judicial dos Ativos, conforme definido no Plano, se dará através de processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade propostas fechadas, segundo o disposto no art. 141, II e 142, V e §3-Bº, da Lei 11.101/05, complementado pelos Despachos de fls. 23501/23503 e fls. 23942/23943 do processo principal da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001. Os interessados deverão entregar, ao cartório do Juízo da Recuperação Judicial, da 01ª Vara Empresarial, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina l, sala 703, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020903 A/C Secretaria, até as 17 horas do dia 23/02/2024, a proposta, em papel timbrado, em envelope lacrado e identificado, acompanhado de requerimento de acautelamento em formato de petição, dirigido ao Juízo Recuperacional, em 2 (duas) vias, identificando o lote e o edital. Os envelopes serão abertos pelo Chefe de Serventia Titular do Cartório da 01ª Vara Empresarial, na presença de representante da Administradora Judicial, representante do Ministério Público e representantes das Recuperandas e outros interessados, em expediente a se realizar às 16 (dezesseis) horas do dia 27/02/2024, perante o Cartório da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de determinação da proposta vencedora.
(C) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : Poderão participar da Concorrência e oferecer lances as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que possuam a documentação a seguir, a ser entregue via e-mail para marcia.fonseca@eisa.com.br até o envio da proposta, sendo que o não envio da documentação ou o seu envio em desconformidade com os requisitos, acarretará a desclassificação da proposta. DOCUMENTAÇÃO: a) Licença ambiental para transporte, b) Licença ambiental para destinação; c) Contrato social e alterações registradas na junta comercial; d) Cartão de registro do CNPJ; e) Cartão inscrição estadual e/ou municipal /ou alvará; f) Atestados de capacidade técnica (mínimo duas); g) Referências bancárias (carta da empresa informando o banco); (agência e conta corrente onde possui conta); h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); i) Programa de Gerenciamento de Riscos; j) CTF IBAMA;
(D) PREÇO-BASE DO LOTE OFERECIDO: Os ativos que são objeto do presente Edital publicado em 09/02/2024, poderão ser vendidos em conjunto ou de forma fracionada, pelo preço mínimo anteriormente estabelecido na discriminação do objeto da Alienação (A) acima, deste informe, AS PROPOSTAS DEVERÃO CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO A SER PAGO, LIVRE DE IMPOSTOS. DEVERÁ SER APRESENTADO O VALOR BRUTO A FIM DE SER CHECADO PELO DEPTO FISCAL.
(E) REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA: são requisitos essenciais para a regular submissão de proposta para aquisição dos ativos a observância dos itens “b” e “c” acima. Poderá ser contratado uma ou mais empresas, de acordo com os melhores valores. Após análise da documentação e anúncio das propostas vencedoras, o EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. entrará em contato para firmar o contrato de serviço. As propostas deverão ter a validade mínima de 30 dias contados a partir da abertura dos envelopes.
(F) DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO : Os ativos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, não cabendo mais ao EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. qualquer responsabilidade quanto a providências referentes à retirada, transporte e destinação dos ativos arrematados. O valor ofertado será sem incidência de qualquer imposto. Sendo assim, nos casos de incidência de imposto, o Arrematante será comunicado pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. do valor final da venda acrescido dos impostos devidos. Logo, correrão por conta exclusiva do Arrematante eventuais impostos, taxas ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do bem arrematado. O EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. poderá, em qualquer fase que anteceda a efetivação da venda, cancelar a concorrência, bem como adiar ou prorrogar a data de abertura das propostas, sem que caiba aos participantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.
(G) DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser ANTECIPADO com crédito em 48 horas de 100% do valor do lote, antes da saída do material do estaleiro. Mediante depósito/transferência na conta bancária do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., devendo o comprovante do pagamento identificado, ser enviado ao setor Financeiro do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., em sequência haverá a pesagem e emissão da nota fiscal. NÃO serão aceitos na composição do pagamento eventuais impostos devidos sobre a venda, no item “(F)” deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024. A transmissão da posse e propriedade do bem arrematado será formalizada com emissão de nota fiscal correspondente, pelo EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. Após a emissão da nota fiscal, o Arrematante, utilizando-se de seus meios próprios, deverá efetuar a retirada do ativo. Não serão aceitas reclamações posteriores após a arrematação, nem devoluções, abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados. As retiradas dos ativos serão bloqueadas no caso de não pagamento antecipado;
(H) RETIRADA DOS ATIVOS E DESISTÊNCIA : A(s) empresa(s) vencedora(s) com o(s) melhor(es) valor(es) para os ativos, deverá ou deverão retirar todos os ativos de acordo com a programação da fiscalização do contrato. Somente poderão ser retirados os ativos de 2ª a 5ª feira, das 8h às 16h e 6ª feira, das 8h às 15h, mediante agendamento. Os ativos arrematados somente poderão ser retirados pelo próprio Arrematante ou por Empresa por ele autorizada por procuração particular com firma reconhecida e legalmente habilitada (Licença ambiental para transporte). A pesagem do ativo será realizada em balança apropriada do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A., com emissão de ticket de pesagem. Será considerada esta pesagem para emissão da nota fiscal de venda. As despesas de retirada dos ativos correrão por conta dos Arrematantes. O não pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, ou o não comparecimento injustificado do arrematante para retirada do ativo será considerado como desistência do arrematante e será excluso do Cadastro de Fornecedores do EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. e não poderá participar de futuras licitações. Na hipótese prevista no subitem anterior, o Arrematante considerado desistente, perderá o direito à aquisição dos ativos.
(I) AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, pelo adquirente, em todas e quaisquer obrigações do Grupo Eisa e de todas e quaisquer Afiliadas das Recuperandas, nos termos dos arts. 60 e 142, §4º, da Lei 11.101/05.
(J) PREVALÊNCIA DO PLANO: Sem prejuízo do disposto neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024, sempre prevalecerão os termos do Plano, sejam eles conflitantes ou não com os termos deste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024.
(K) EFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO/AQUISIÇÃO : o Juízo da Recuperação Judicial (i) lavrará auto de arrematação em favor do vencedor, que constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial dos bens, na forma prevista neste informe de complemento ao Edital publicado em 09/02/2024; e (ii) fixará, ainda, a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras Afiliadas ou empresas do Grupo Eisa, na forma do art. 60, parágrafo único, e 141, II da LFR e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional.
(L) CUSTAS : As custas de publicação do Edital publicado em 09/02/2024, para a alienação judicial dos ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial ficarão a cargo das Recuperandas.
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 27/09/2023, as Recuperandas emitiram por “Ordem de Pagamento” junto ao Banco Itaú S/A (341), a disponibilização de recursos para pagamento de 346 (trezentos e quarenta e seis) credores que possuem verbas de natureza salarial referentes aos últimos 3 (três) meses, limitado ao montante de 5 (cinco) salários-mínimos, na forma do Art. 54, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial homologado (Cláusula 11.3 – EISA ILHA e Cláusula 6.1.a – EISA PETRO).
Cumpre destacar que, a listagem dos credores e os valores atribuídos para cada credor foram apresentados pela empresa Recuperanda em fls. 21957/21958 do processo principal da Recuperação Judicial e, serão descontados dos valores listados na Relação de Credores da Recuperação Judicial.
Os credores relacionados deverão buscar os valores de forma presencial junto ao Banco Itaú S/A (341), em nome próprio, apresentar um documento de identificação com foto, para que seja possível o recebimento dos valores.
Em anexo consta a listagem fornecida pela empresa Recuperanda com os nomes, valores das Ordens de Pagamento que deverão ser apresentadas junto a instituição financeira para recebimento do crédito.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou valores, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br , ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com .
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2023, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@k2consultoria.com
ANEXO 1 – Relação de Credores – Eisa Ilha – 14/09/2023
ANEXO 2 – Relação de Credores – Eisa Petro – 14/09/2023
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no plano fossem colocadas em prática.
A decisão da Exma. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.
Abaixo listamos algumas dúvidas que com frequência são levantadas:
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador desde a data de 21/03/2023, pelo link: https://k2consultoria.com/eisa .
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO” .
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 11 (fls. 19.183 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e, a partir da Cláusula 06 (fls. 19.296 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA PETRO – UM S/A.
Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal. Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO
ENDEREÇO DE EMAIL:
dadosfinanceiros@eisa.com.br c/ cópia para
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (25/08/2023), para escolha da opção de pagamento.
Todavia, como não existe no Plano de Recuperação Judicial uma definição de procedimento do envio da opção de pagamento e dados bancários, será solicitado ao magistrado uma definição de prazo para os credores optarem a forma de recebimentos.
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br , ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com .
Publicação da Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Esta era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.
A Decisão da Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal. A publicação da Decisão no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 25/08/2023.
Apesar da Decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, o prazo para manifestação da opção de pagamento e envio dos dados bancários ainda NÃO está aberto , uma vez que o Plano de Recuperação Judicial não possui previsão sobre o procedimento operacional de pagamento aos credores, o que ainda depende de Decisão Judicial .
Tão logo ocorra a abertura do prazo, os credores e interessados serão informados através do site do Administrador Judicial https://k2consultoria.com/eisa .
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, ou ainda, com esse Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com .
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A, de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 08/08/2023, o Plano de Recuperação Judicial votado na Assembleia Geral de Credores foi HOMOLOGADO pelo Juízo responsável. Essa era a última etapa para que as propostas contidas no Plano fossem colocadas em prática.
A decisão do Exmo. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro está contida nas folhas 21.467 até 21.471 do processo principal.
Esta Administradora Judicial já está em contato com os Estaleiros para estabelecer o procedimento de início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e início dos pagamentos.
Em breve será divulgado o passo-a-passo para escolha da “opção de pagamento” e envio dos dados bancários para recebimento dos créditos.
Eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail rjeisa@k2consultoria.com
– Ata AGC 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Laudo de votação 2ª Convocação – Eisa Petro – Um S/A;
– Declarações de voto – Eisa Petro – UM S/A;
– Ata AGC 2ª Convocação- Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de credenciamento 2ª Convocação – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Laudo de votação 2ª Convocação – Eisa – Estaleiro Ilha S/A
– Laudo de justificativas + declarações de voto – Eisa – Estaleiro Ilha S/A;
– Transcrição do Chat AGC Virtual – Eisa Petro e Eisa Ilha.
Disponibilização da s Ata s e seus anexos, da 2ª Convocação da s Assembleia s Gera is de Credores, que deliber aram sobre o s Plano s de Recuperação apresentado s pelas Recuperandas em 21/03/2023 .
ANEXO – Atas + Laudos de Credenciamento + Listas de Presença + Laudos de Votação + Transcrição do Chat
Plano de Recuperação Judicial de Eisa – Etaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral dos Planos de Recuperação Judicial, que constam em fls. 19.147/19.365, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
ANEXO 1 – Plano de Recuperação Judicial – EISA ILHA – 21.03.2023
ANEXO 2 – Plano de Recuperação Judicial – EISA PETRO – 21.03.2023
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://www.youtube.com/live/ bfhoUax2tHk?feature=share
Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Anexo 1 – EISA PETRO – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.
Anexo 2 – EISA ILHA – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença.
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo:
https://youtube.com/live/ EQaoSaHEPxE?feature=share
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/02/2023 , elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
ANEXO 1 – Relação de Credores – Eisa Ilha – 28/02/2023
ANEXO 2 – Relação de Credores – Eisa Petro – 28/02/2023
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem às Assembleias Gerais de Credores da Recuperação Judicial de EISA – Estaleiro Ilha S/A e EISA Petro – Um S/A, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de fevereiro de 2023 :
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001 . O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleias Gerais de Credores (AGC’s), que serão realizadas de forma independente e terão por objeto a deliberação sobre os Planos de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos e formação de Comitê de Credores. As AGC’s serão presididas pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-ão em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL , POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 14 de março de 2023 e, em segunda convocação, no dia 21 de março de 2023 , ambas com credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min , começando pela AGC de EISA PETRO – UM S/A e, após o encerramento, o início da AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, respeitando os quóruns para instalação. Os quóruns de instalação da ambas as AGC’s serão verificadas logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para cada uma das AGC’s. Em primeira convocação, caso apenas uma das AGC’s tenha quórum de instalação, esta ficará suspensa até a instalação da outra AGC, sendo vedado o ingresso de qualquer credor que não participou do credenciamento de instalação da AGC suspensa. Caso as duas AGC’s tenham quórum de instalação, ambas ficarão automaticamente suspensas até o dia 21 de março de 2023 , com o quórum fechado e credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Ficam os credores cientificados que as AGC’s serão independentes e os credores com créditos listados em mais de uma relação de credores deverão informar esta condição, para cada uma das relações de credores em que estiver relacionado, para que possam exercer o direito de voto. A ordem do dia, respeitando a individualidade de cada AGC, será a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial e outros assuntos de interesse dos credores. Os credores poderão obter cópias do Planos de Recuperação Judicial digitalizadas através do site http://k2consultoria.com/eisa/ , ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001 – Fls. 17.191/17.252 e Fls. 17.304/17.357 , através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ . Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar das AGC’s deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjeisa@k2consultoria.com , informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato, nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como listar qual(is) AGC(s) está inserido de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado nas AGC’s por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com , até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/ modelos , modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na AGCs, e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 07 de fevereiro de 2023.”
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 14/09/2022 (quarta-feira), com 1ª convocação para o dia 18/10/2022 e, 2ª convocação para o dia 25/10/2022, em razão de decisão judicial.
A Decisão, em caráter de urgência, foi concedida pela Exma. Desembargadora CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA, em 24 de outubro de 2022, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0080932-04.2022.8.19.0000 , interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
ANEXO 1: Decisão sobre efeito suspensivo do Agravo;
ANEXO 2: Decisão sobre Pedido de Reconsideração do Administrador Judicial e da Recuperanda.
Disponibilização das considerações iniciais feitas pelo Administrador Judicial na abertura da Assembleia, assim como Termo de Não-Instalação, Laudo de Credenciamento e Lista de Presença, dada a ausência de quórum.
Anexo – Termo de não instalação + Laudo de Credenciamento + Lista de Presença (Eisa Ilha e Eisa Petro)
Aos ouvintes e interessados em acompanhar a Assembleia Geral de Credores das recuperandas, a transmissão se dará pelo canal da Assemblex na plataforma do Youtube, pelo link abaixo
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial .
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 07/10/2022 , elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Relações de Credores de Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Relação de Credores de Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 14/09/2022 , elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Plano de Recuperação Judicial Único de EISA – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e EISA Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial Unificado e Anexos, que consta em fls. 17.618/17.767, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 14 de setembro de 2022:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, na forma do Art. 36 e 56, da Lei 11.101/05, ficam CONVOCADOS todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembleias Gerais de Credores (AGC’s), que serão realizadas de forma independente e terão por objeto a deliberação sobre a Consolidação Substancial, bem como sobre os Planos de Recuperação Judicial – PRJ e seus aditivos e formação de Comitê de Credores. As AGC’s serão presididas pelo responsável legal da Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica, e realizar-se-ão em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, POR MEIO DO SISTEMA ON LINE DE TELETRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 18 de outubro de 2022 e, em segunda convocação, no dia 25 de outubro de 2022 , ambas com credenciamento dos credores a partir das 09:00h até às 10:00h e, com início da assembleia às 10h:10min. Ficam os credores cientificados que poderão apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital. Em primeira convocação, não havendo quórum, lavrar-se-á termo de não instalação para cada uma das AGC’s. Os quóruns de instalação da ambas as AGC’s serão verificadas logo após o encerramento do credenciamento, às 10:00h. Em primeira convocação, caso apenas uma das AGC’s tenha quórum de instalação, esta ficará suspensa até a instalação da outra AGC, sendo vedado o ingresso de qualquer credor que não participou do credenciamento de instalação da AGC suspensa. Em segunda convocação não será necessário a verificação de quórum, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei 11.101/05. Ficam os credores cientificados que as AGC’s serão independentes e os credores com créditos listados em mais de uma relação de credores deverão informar esta condição, para cada uma das relações de credores em que estiver relacionado, para que possam exercer o direito de voto na forma do Art. 69-I, §2º, da Lei 11.101/05. Caso as Recuperandas apresentem, em tempo hábil, Plano de Recuperação Judicial Único, isto é, o mesmo Plano para EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, a ordem do dia será: na AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, a deliberação sobre a possibilidade de Consolidação Substancial entre EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A; na hipótese de aprovação sobre a Consolidação Substancial, haverá a suspensão da AGC, até a votação da mesma Consolidação Substancial em AGC de EISA PETRO – UM S/A. Na hipótese de aprovação sobre a Consolidação Substancial em ambas as AGC’s, haverá a unificação das AGC’s para votação de Plano de Recuperação Judicial Único. Havendo a rejeição sobre a Consolidação Substancial em apenas uma das AGC’s, cada AGC irá votar seu próprio Plano de Recuperação Judicial. Caso as Recuperandas não apresentem em tempo hábil um Plano de Recuperação Judicial Único, a ordem do dia será: Na AGC de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial. Na AGC de EISA PETRO – UM S/A, a deliberação do seu Plano de Recuperação Judicial. Os credores poderão obter cópias do Planos de Recuperação Judicial digitalizadas através do site http://k2consultoria.com/eisa/ , ou diretamente nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001 – Fls. 17.191/17.252 e Fls. 17.304/17.357, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/ . Os credores e eventuais representantes legais dos credores que queiram participar das AGC’s deverão promover a habilitação prévia individual junto ao Administrador Judicial, encaminhando, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da assembleia, e-mail para rjeisa@k2consultoria.com , informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”), o seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, obrigatoriamente, o e-mail de contato , nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso), bem como listar qual(is) AGC(s) está inserido de forma a garantir o recebimento do link. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro , todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos. Nos termos do Art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, o credor poderá ser representado nas AGC’s por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com , até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. O Administrador Judicial disponibilizará em seu sítio eletrônico https://k2consultoria.com/ modelos , modelo de procuração para auxílio dos credores e interessados. Nos termos do Art. 37, §§5º e 6º, da Lei 11.101/05, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, com nome completo e CPF dos representados. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados, será encaminhado para o e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso, além das instruções necessárias para a participação do credor na AGC, e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas. Além disso, fica advertido que o credor se responsabiliza por sua conexão à internet. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Pery João Bessa Neves, lavro, dato, assino e faço publicar, em 08 de setembro de 2022.”
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.190/17.302, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Plano de Recuperação Judicial – Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial.
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 17.303/17.400, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Eisa – Estaleiro Ilha S/A e Eisa Petro – Um S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
RECURSO INTERPOSTO PELO BNDES CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ENTRE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
No último dia 07/07/2022 foi proferida a Decisão pela Exma. Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, 0028932-61.2021.8.19.0000, agravo de instrumento distribuído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, interposto em razão da decisão do Exmo. Juiz da 01ª Vara Empresarial, a qual deferiu a Consolidação Substancial entre EISA ESTALEIRO ILHA S.A e EISA PETRO-UM S/A.
A Ilma. Decisão deu provimento ao Recurso, para afastar a Consolidação Substancial entre as Empresas Recuperadas, determinando que apesar de o processo tramitar de forma conjunta, os pagamentos, a relação de credores, e o Plano de Recuperação Judicial serão realizados de forma individualizada por Empresa.
Em fls. 16.881 do processo principal 0494824-53.2015.8.19.0001, em 20/07/2022, o i. Juízo da 01ª Vara Empresarial, c onsiderando o julgamento do Agravo de Instrumento 0028932-61.2021.8.19.0000, decidiu por intimar às Recuperandas a apresentarem Planos de Recuperação Judicial individualizado para cada uma das Recuperandas ( EISA ESTALEIRO ILHA S.A; EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A).
ANEXO 1: Decisão do i. Juízo da 1ª Vara Empresarial de fls. 16.881 (0494824-53.2015.8.19.0001)
A K2 Consultoria Econômica, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no processo de Recuperação Judicial de de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A , EISA PETRO-UM S/A de nº 0494824-53.2015.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados:
Esta Administradora Judicial vem informar que não existem pagamentos sendo realizados, junto ao processo de Recuperação Judicial das empresas de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A , EISA PETRO-UM S/A.
Entretanto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, INFORMÁTICA, SIDERURGIA, ESTAMPARIA DE METAIS CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO MARÍTIMAS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE OFF-SHORE E ON-SHORE, MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E REFRIGERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E ITABORAÍ vem realizando a distribuição proporcional dos valores referentes a condenação junto da ação coletiva 0010851-65.2015.5.01.0246, a qual promoveu em face de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A , EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A , com poderes para representação, outorgados por alguns dos ex-trabalhadores. Os recursos obtidos pelo Sindicato são provenientes de êxito em execução movida contra a TRANSPETRO, ora condenada solidariamente com os estaleiros.
Frisamos que este pagamento não vem sendo realizado junto do processo de Recuperação Judicial , mas junto do Sindicato da classe de Niterói, responsável pelos pagamentos daqueles que substituiu aos autos do feito 0010851-65.2015.5.01.0246.
Reiteramos que as Recuperandas apenas poderão proceder ao pagamento de seus credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial, após sua votação na Assembleia Geral de Credores, e homologação pelo Juízo Recuperacional, não possuindo poderes para pagamentos autônomos dos credores concursais.
Informamos ainda, que eventuais pagamentos realizados junto ao Sindicato serão descontados da relação de credores, para fins de afastar pagamentos duplicados.
Plano de Recuperação Judicial – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial; Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial e; Estaleiro Mauá S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da cópia integral do Plano de Recuperação Judicial, que consta em fls. 15.727/15.855, dos autos do processo principal da Recuperação Judicial de Estaleiro Mauá S/A (nº 0494824-53.2015.8.19.0001).
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Relação de Credores – Eisa – Estaleiro Ilha S/A em Recuperação Judicial e Eisa Petro – Um S/A em Recuperação Judicial
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada para 28/10/2021, elaborada com base na Relação de Credores publicada na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo as atualizações pelas Decisões Judiciais em incidentes de Habilitação de Crédito e Impugnação à Relação de Credores.
Solicitações para eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico rjeisa@ k2consultoria.com
Esta Administradora Judicial vem informar aos Credores e demais interessados que está SUSPENSA a Assembleia Geral de Credores, convocada por meio do Edital, ora publicado no Jornal “Meia Hora”, na edição do dia 11/04/2021 (domingo), com 1ª convocação para o dia 27/04/2021 e, 2ª convocação para o dia 18/05/2021 , em razão de decisão liminar.
A Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028932-61.2021.8.19.0000 (0093271-26.2021.8.19.0001), interposto pelo credor BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores e; considerando ainda o disposto no Art. 35 e seguintes, da Lei 11.101/2005.
A Assembleia Geral de Credores permanecerá suspensa até julgamento do recurso interposto e nova decisão judicial determinando a convocação.
ANEXO: Decisão Judicial
Este Administrador Judicial vem informar aos credores e demais interessados que, tomou conhecimento da Decisão, em caráter liminar, concedida pelo Exmo. Desembargador Plantonista Celso Silva Filho, em 27 de abril de 2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0093271-26.2021.8.19.0001, interposto pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, onde foi determinada a suspensão da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores com data para hoje, 27/04/2021.
A íntegra da decisão encontra-se disponível para download.
Disponibilização da íntegra do Edital de chamamento aos credores para comparecerem à Assembleia Geral, publicado pela Recuperanda na edição de 11/04/2021 do Jornal Meia Hora, página 04:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial – Processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital na forma do Art. 36 e 56 da Lei 11.101/2005, ficam intimados todos os credores e interessados de EISA – ESTALEIRO ILHA S/A em Recuperação Judicial e EISA PETRO – UM S/A em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), na modalidade híbrida (virtual e presencial), sendo que o conclave presencial será realizado no Américas Barra Hotel & Eventos, localizado na Av. das Américas, 10.500, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22793-082, em primeira convocação, no dia 27 de abril de 2021 e, em segunda convocação, no dia 18 de maio de 2021, ambas com credenciamento dos credores a partir das 12:00H e início da assembleia às 14:00H, tendo como ordem do dia a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do e-mail: rjeisa@k2consultoria.com , no site http://k2consultoria.com/eisa/ , ou diretamente no escritório do Administrador Judicial situado na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 10h-18h. Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, através do e-mail ou no endereço do seu escritório supra indicado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data assembleia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, sendo que, na hipótese de procuração particular de pessoa física, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante e, se pessoa jurídica, dos atos constitutivos, com a indicação do representante legal, comprovando possuir poderes para tanto. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes do conclave, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. Caso o credor opte pelo comparecimento de forma virtual, deverá enviar ao Administrador Judicial no e-mail rjeisa@k2consultoria.com , em até 24 (vinte e quatro) horas da AGC, a documentação necessária e informar endereço de e-mail para cadastramento, esclarecendo a opção pela modalidade virtual. O credor que se habilitar para comparecer à AGC virtual receberá, por e-mail, instruções para acesso à plataforma. Além disso, fica advertido que o credor que optar por participar virtualmente da AGC se responsabiliza por sua conexão à internet. Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n.º 115, 7º andar, Lâmina Central, Sala 703, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2021.”
Disponibilização da Relação de Credores, atualizada até a presente data, da Recuperação Judicial de Estaleiro Ilha S/A & EISA PETRO-1 S/A.
Após análise e auditoria da antiga relação, retificação de nomes, inclusão de novos habilitantes e alteração de valores, o presente documento foi produzido e indica o atual status do processo.
Lembramos que a Relação de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações diariamente, frente as decisões judiciais que são publicadas nos muitos processos de impugnação ainda correntes.
Disponibilização do último Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos pelas Recuperandas.
Relação de Credores disponibilizada pelo antigo Administrador Judicial em seu website, atualizada até junho/2019.
Termo de compromisso em que a K2 Consultoria aceita o encargo de Administrador Judicial.
Decisão do Juízo que substituiu o antigo Administrador Judicial pela K2 Consultoria Econômica.